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norma nº 4057/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4057 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDeclara toda a área do “Loteamento Duque de Caxias” como área institucional
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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
LEI Nº 4.057/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024
Declara área institucional toda área do 
“Loteamento Duque de Caxias”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e manteve o Projeto de Lei nº 047/2023, 
de autoria do Vereador Osmar Checchi, e eu promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica declarada como área institucional do Município de Chopinzinho uma
área total equivalente a 78.606,12 m², que compõe o “Loteamento Duque de Caxias”,
aprovado pela Lei nº 899, de 16 de dezembro de 1987, da subdivisão de parte do lotenº 63 
e lote nº 64, da Gleba nº 02, da Colônia Paso do Sol, situada no quadro urbano da sede do
Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, pertencentes ao PatrimônioPúblico Municipal,
sendo esta proveniente das seguintes áreas, dimensões e confrontações:
a) Área de 39.529,43 m² - Pertencente a parte do Lote 01, da
Quadra 01, doLoteamento Duque de Caxias;
b) Área de 4.812,56 m² - Pertencente a parte da Rua Faroupilha;
c) Área de 1.457,31 m² - Pertencente a parte do Lote 07 B, da
Quadra 01, doLoteamento Duque de Caxias;
d) Área de 1.517,07 m² - Pertencente a parte do Lote 07 A, da
Quadra 01, doLoteamento Duque de Caxias;
e) Área de 1.412,02 m² - Pertencente a parte do Lote 05, da
Quadra 01, doLoteamento Duque de Caxias;
f) Área de 1.592,11 m² - Pertencente a parte do Lote 05 A, da
Quadra 01, doLoteamento Duque de Caxias;
g) Área de 1.592,11 m² - Pertencente a parte do Lote 05-B, da
Quadra 01, doLoteamento Duque de Caxias;
h) Área de 14.092,53 m² - Pertencente a parte do Lote 01, da
Quadra 03, doLoteamento Duque de Caxias;
i) Área de 2.419,53 m² - Pertencente a parte do Lote 01 E, da
Quadra 03, doLoteamento Duque de Caxias;
j) Área de 1.500,00 m² - Pertencente a parte do Lote 01 F, da
Quadra 03, doLoteamento Duque de Caxias;
k) Área de 1.500,00 m² - Pertencente a parte do Lote 01 G, da
Quadra 03, doLoteamento Duque de Caxias;
l) Área de 1.500,00 m² - Pertencente a parte do Lote 01 H, da
Quadra 03, doLoteamento Duque de Caxias;
Assinado por 2 pessoas: OSMAR CHECCHI e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C706-D06B-88F4-FCDC e informe o código C706-D06B-88F4-FCDC
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
m) Área de 1.500,00 m² - Pertencente a parte do Lote 01 I, da
Quadra 03, doLoteamento Duque de Caxias;
n) Área de 1.832,06 m² - Pertencente a parte do Lote 01 J, da
Quadra 03, doLoteamento Duque de Caxias;
o) Área de 452,89 m² - Pertencente a parte do Lote 01 C, da
Quadra 03, doLoteamento Duque de Caxias;
p) Área de 1.896,59 m² - Pertencente a parte do Lote 01 D, da
Quadra 03, doLoteamento Duque de Caxias;
Parágrafo único – A área institucional será utilizada exclusivamente para implantação 
de equipamentos comunitários nas áreas de educação, cultura, esporte e lazer, saúde, salão 
comunitário, praça, centro de eventos, parque de exposições e similares. 
Art. 2º - A declaração de área institucional se deve ao fato de estar consolidado o seu 
uso desde a data de sua aquisição e se caracterizar como apropriada para implantação de 
equipamentos comunitários pela sua localização e dimensões. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 
3º da Lei nº 7041/1980, de 31 de março de 1980. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de abril de 2024.
OSMAR CHECCHI 
PRESIDENTE
(Assinado digitalmente)
 
Registre-se e Publique-se.
Pedro Reinaldo de Oliveira
Primeiro-Secretário
(Assinado Digitalmente)
Assinado por 2 pessoas: OSMAR CHECCHI e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C706-D06B-88F4-FCDC e informe o código C706-D06B-88F4-FCDC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C706-D06B-88F4-FCDC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
OSMAR CHECCHI (CPF 039.XXX.XXX-00) em 02/04/2024 17:59:07 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (CPF 026.XXX.XXX-99) em 02/04/2024 18:35:24 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C706-D06B-88F4-FCDC
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
LEI ORDINÁRIA 4.057 DE 02 DE ABRIL DE 2024
Declara área institucional toda área do “Loteamento Duque de
Caxias”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e manteve o
Projeto de Lei nº 047/2023, de autoria do Vereador Osmar
Checchi, e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica declarada como área institucional do Município
de Chopinzinho uma área total equivalente a 78.606,12 m², que
compõe o “Loteamento Duque de Caxias”, aprovado pela Lei
nº 899, de 16 de dezembro de 1987, da subdivisão de parte do
lote nº 63 e lote nº 64, da Gleba nº 02, da Colônia Paso do Sol,
situada no quadro urbano da sede do Município de
Chopinzinho, Estado do Paraná, pertencentes ao Patrimônio
Público Municipal, sendo esta proveniente das seguintes áreas,
dimensões e confrontações:
Área de 39.529,43 m² - Pertencente a parte do Lote 01, da
Quadra 01, do Loteamento Duque de Caxias;
Área de 4.812,56 m² - Pertencente a parte da Rua Faroupilha;
Área de 1.457,31 m² - Pertencente a parte do Lote 07 B, da
Quadra 01, do Loteamento Duque de Caxias;
Área de 1.517,07 m² - Pertencente a parte do Lote 07 A, da
Quadra 01, do Loteamento Duque de Caxias;
Área de 1.412,02 m² - Pertencente a parte do Lote 05, da
Quadra 01, do Loteamento Duque de Caxias;
Área de 1.592,11 m² - Pertencente a parte do Lote 05 A, da
Quadra 01, do Loteamento Duque de Caxias;
Área de 1.592,11 m² - Pertencente a parte do Lote 05-B, da
Quadra 01, do Loteamento Duque de Caxias;
Área de 14.092,53 m² - Pertencente a parte do Lote 01, da
Quadra 03, do Loteamento Duque de Caxias;
Área de 2.419,53 m² - Pertencente a parte do Lote 01 E, da
Quadra 03, do Loteamento Duque de Caxias;
Área de 1.500,00 m² - Pertencente a parte do Lote 01 F, da
Quadra 03, do Loteamento Duque de Caxias;
Área de 1.500,00 m² - Pertencente a parte do Lote 01 G, da
Quadra 03, do Loteamento Duque de Caxias;
Área de 1.500,00 m² - Pertencente a parte do Lote 01 H, da
Quadra 03, do Loteamento Duque de Caxias;
Área de 1.500,00 m² - Pertencente a parte do Lote 01 I, da
Quadra 03, do Loteamento Duque de Caxias;
Área de 1.832,06 m² - Pertencente a parte do Lote 01 J, da
Quadra 03, do Loteamento Duque de Caxias;
Área de 452,89 m² - Pertencente a parte do Lote 01 C, da
Quadra 03, do Loteamento Duque de Caxias;
Área de 1.896,59 m² - Pertencente a parte do Lote 01 D, da
Quadra 03, do Loteamento Duque de Caxias;
Parágrafo único – A área institucional será utilizada
exclusivamente para implantação de equipamentos
comunitários nas áreas de educação, cultura, esporte e lazer,
saúde, salão comunitário, praça, centro de eventos, parque de
exposições e similares.
Art. 2º - A declaração de área institucional se deve ao fato de
estar consolidado o seu uso desde a data de sua aquisição e se
caracterizar como apropriada para implantação de
equipamentos comunitários pela sua localização e dimensões.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o artigo 3º da Lei nº 7041/1980, de 31 de
março de 1980.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de abril de 2024.
OSMAR CHECCHI
Presidente
(Assinado digitalmente)
Registre-se e Publique-se.
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
Primeiro-Secretário
(Assinado Digitalmente)
Publicado por:
Gezica Bertoldi
Código Identificador:F64EDB82
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/04/2024. Edição 2994
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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