| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4057 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Declara toda a área do “Loteamento Duque de Caxias” como área institucional |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná ____________________________________________________________________ LEI Nº 4.057/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024 Declara área institucional toda área do “Loteamento Duque de Caxias”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e manteve o Projeto de Lei nº 047/2023, de autoria do Vereador Osmar Checchi, e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 1° - Fica declarada como área institucional do Município de Chopinzinho uma área total equivalente a 78.606,12 m², que compõe o “Loteamento Duque de Caxias”, aprovado pela Lei nº 899, de 16 de dezembro de 1987, da subdivisão de parte do lotenº 63 e lote nº 64, da Gleba nº 02, da Colônia Paso do Sol, situada no quadro urbano da sede do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, pertencentes ao PatrimônioPúblico Municipal, sendo esta proveniente das seguintes áreas, dimensões e confrontações: a) Área de 39.529,43 m² - Pertencente a parte do Lote 01, da Quadra 01, doLoteamento Duque de Caxias; b) Área de 4.812,56 m² - Pertencente a parte da Rua Faroupilha; c) Área de 1.457,31 m² - Pertencente a parte do Lote 07 B, da Quadra 01, doLoteamento Duque de Caxias; d) Área de 1.517,07 m² - Pertencente a parte do Lote 07 A, da Quadra 01, doLoteamento Duque de Caxias; e) Área de 1.412,02 m² - Pertencente a parte do Lote 05, da Quadra 01, doLoteamento Duque de Caxias; f) Área de 1.592,11 m² - Pertencente a parte do Lote 05 A, da Quadra 01, doLoteamento Duque de Caxias; g) Área de 1.592,11 m² - Pertencente a parte do Lote 05-B, da Quadra 01, doLoteamento Duque de Caxias; h) Área de 14.092,53 m² - Pertencente a parte do Lote 01, da Quadra 03, doLoteamento Duque de Caxias; i) Área de 2.419,53 m² - Pertencente a parte do Lote 01 E, da Quadra 03, doLoteamento Duque de Caxias; j) Área de 1.500,00 m² - Pertencente a parte do Lote 01 F, da Quadra 03, doLoteamento Duque de Caxias; k) Área de 1.500,00 m² - Pertencente a parte do Lote 01 G, da Quadra 03, doLoteamento Duque de Caxias; l) Área de 1.500,00 m² - Pertencente a parte do Lote 01 H, da Quadra 03, doLoteamento Duque de Caxias; Assinado por 2 pessoas: OSMAR CHECCHI e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C706-D06B-88F4-FCDC e informe o código C706-D06B-88F4-FCDC Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná ____________________________________________________________________ m) Área de 1.500,00 m² - Pertencente a parte do Lote 01 I, da Quadra 03, doLoteamento Duque de Caxias; n) Área de 1.832,06 m² - Pertencente a parte do Lote 01 J, da Quadra 03, doLoteamento Duque de Caxias; o) Área de 452,89 m² - Pertencente a parte do Lote 01 C, da Quadra 03, doLoteamento Duque de Caxias; p) Área de 1.896,59 m² - Pertencente a parte do Lote 01 D, da Quadra 03, doLoteamento Duque de Caxias; Parágrafo único – A área institucional será utilizada exclusivamente para implantação de equipamentos comunitários nas áreas de educação, cultura, esporte e lazer, saúde, salão comunitário, praça, centro de eventos, parque de exposições e similares. Art. 2º - A declaração de área institucional se deve ao fato de estar consolidado o seu uso desde a data de sua aquisição e se caracterizar como apropriada para implantação de equipamentos comunitários pela sua localização e dimensões. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3º da Lei nº 7041/1980, de 31 de março de 1980. Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de abril de 2024. OSMAR CHECCHI PRESIDENTE (Assinado digitalmente) Registre-se e Publique-se. Pedro Reinaldo de Oliveira Primeiro-Secretário (Assinado Digitalmente) Assinado por 2 pessoas: OSMAR CHECCHI e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C706-D06B-88F4-FCDC e informe o código C706-D06B-88F4-FCDC VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C706-D06B-88F4-FCDC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: OSMAR CHECCHI (CPF 039.XXX.XXX-00) em 02/04/2024 17:59:07 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (CPF 026.XXX.XXX-99) em 02/04/2024 18:35:24 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C706-D06B-88F4-FCDC ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO LEI ORDINÁRIA 4.057 DE 02 DE ABRIL DE 2024 Declara área institucional toda área do “Loteamento Duque de Caxias”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e manteve o Projeto de Lei nº 047/2023, de autoria do Vereador Osmar Checchi, e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 1° - Fica declarada como área institucional do Município de Chopinzinho uma área total equivalente a 78.606,12 m², que compõe o “Loteamento Duque de Caxias”, aprovado pela Lei nº 899, de 16 de dezembro de 1987, da subdivisão de parte do lote nº 63 e lote nº 64, da Gleba nº 02, da Colônia Paso do Sol, situada no quadro urbano da sede do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, sendo esta proveniente das seguintes áreas, dimensões e confrontações: Área de 39.529,43 m² - Pertencente a parte do Lote 01, da Quadra 01, do Loteamento Duque de Caxias; Área de 4.812,56 m² - Pertencente a parte da Rua Faroupilha; Área de 1.457,31 m² - Pertencente a parte do Lote 07 B, da Quadra 01, do Loteamento Duque de Caxias; Área de 1.517,07 m² - Pertencente a parte do Lote 07 A, da Quadra 01, do Loteamento Duque de Caxias; Área de 1.412,02 m² - Pertencente a parte do Lote 05, da Quadra 01, do Loteamento Duque de Caxias; Área de 1.592,11 m² - Pertencente a parte do Lote 05 A, da Quadra 01, do Loteamento Duque de Caxias; Área de 1.592,11 m² - Pertencente a parte do Lote 05-B, da Quadra 01, do Loteamento Duque de Caxias; Área de 14.092,53 m² - Pertencente a parte do Lote 01, da Quadra 03, do Loteamento Duque de Caxias; Área de 2.419,53 m² - Pertencente a parte do Lote 01 E, da Quadra 03, do Loteamento Duque de Caxias; Área de 1.500,00 m² - Pertencente a parte do Lote 01 F, da Quadra 03, do Loteamento Duque de Caxias; Área de 1.500,00 m² - Pertencente a parte do Lote 01 G, da Quadra 03, do Loteamento Duque de Caxias; Área de 1.500,00 m² - Pertencente a parte do Lote 01 H, da Quadra 03, do Loteamento Duque de Caxias; Área de 1.500,00 m² - Pertencente a parte do Lote 01 I, da Quadra 03, do Loteamento Duque de Caxias; Área de 1.832,06 m² - Pertencente a parte do Lote 01 J, da Quadra 03, do Loteamento Duque de Caxias; Área de 452,89 m² - Pertencente a parte do Lote 01 C, da Quadra 03, do Loteamento Duque de Caxias; Área de 1.896,59 m² - Pertencente a parte do Lote 01 D, da Quadra 03, do Loteamento Duque de Caxias; Parágrafo único – A área institucional será utilizada exclusivamente para implantação de equipamentos comunitários nas áreas de educação, cultura, esporte e lazer, saúde, salão comunitário, praça, centro de eventos, parque de exposições e similares. Art. 2º - A declaração de área institucional se deve ao fato de estar consolidado o seu uso desde a data de sua aquisição e se caracterizar como apropriada para implantação de equipamentos comunitários pela sua localização e dimensões. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3º da Lei nº 7041/1980, de 31 de março de 1980. Câmara Municipal de Chopinzinho, 02 de abril de 2024. OSMAR CHECCHI Presidente (Assinado digitalmente) Registre-se e Publique-se. PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA Primeiro-Secretário (Assinado Digitalmente) Publicado por: Gezica Bertoldi Código Identificador:F64EDB82 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/04/2024. Edição 2994 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/