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norma nº 4056/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4056 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber em doação área da Fração nº 38, da Fazenda Bugre situada na Zona Rural do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula n.º308, com área de 123.827,00 m², para recebimento de Parte da Fração nº 38, da Fazenda Bugre, situada na Zona Rural do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula nº 308, com área de 3.000,00 m².
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texto integral #

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o Y e 1) º
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
LEI Nº 4.056, DE 06 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o Executivo Municipal a receber em
doação área da Fração nº 38, da Fazenda Bugre
situada na Zona Rural do Município de
Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula n.º
308, com área de 123.827,00 m?, para
recebimento de Parte da Fração nº 38, da
Fazenda Bugre, situada na Zona Rural do
Município de Chopinzinho, Estado do Paraná,
Matrícula nº 308, com área de 3.000,00 mº, e dá
outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 007/2024 e eu sanciono e promulgo
a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, em doação área total de 3.000,00?
(três mil metros quadrados), sendo de propriedade de NELSON FETZER, denominada como
Parte da Fração n' 38-A, situada na Zona Rural do Município de Chopinzinho, Estado do
Paraná, Matrícula n.º 308, para construção do Centro Cultural na Comunidade Bugre Alto, com
os seguintes limites e confrontações:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO E CONFRONTAÇÕES
ÁREA: 3.000,00 m?
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO
ESTADO: PARANÁ
MATRICULA: 308
COMARCA: CHOPINZINHO
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
Partindo do P26, coordenada plana 7.142.929,413 m Norte e 360.567,399 m Leste, deste segue
confrontando neste trecho COM PARTE DA FRAÇÃO Nº 38, DA FAZENDA BUGRE, com
distância de 79,59 m e azimute plano de 177º34'04” chega-se ao P28, deste segue com distância
de 49,91 m e azimute plano de 254º36'09” chega-se ao P27, deste segue com distância de 51,30
m e azimute plano de 344º35'47" chega-se ao P24, deste segue confrontando neste trecho COM
PARTE DA FRAÇÃO Nº 38, DA FAZENDA BUGRE, COMUNIDADE BUGRE ALTO, com distância
de 50,13 m e azimute plano de 74º36'09" chega-se ao P25, deste segue com distância de 28,85 m
e azimute plano de 20º37'45” chega-se ao P26, ponto inicial da descrição deste perímetro.
A descrição completa do perímetro consta em memorial topográfico anexo.
Art. 2º A área objeto da doação será destinada a Construção do Centro Cultura na Comunidade
Bugre Alto.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária municipal vigente.
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o Y e e e
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
, 06 DE MARÇO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná — AMP
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EDIÇÃO TARA [4 de || 182024
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