| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4056 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação área da Fração nº 38, da Fazenda Bugre situada na Zona Rural do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula n.º308, com área de 123.827,00 m², para recebimento de Parte da Fração nº 38, da Fazenda Bugre, situada na Zona Rural do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula nº 308, com área de 3.000,00 m². |
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o Y e 1) º Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ LEI Nº 4.056, DE 06 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação área da Fração nº 38, da Fazenda Bugre situada na Zona Rural do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula n.º 308, com área de 123.827,00 m?, para recebimento de Parte da Fração nº 38, da Fazenda Bugre, situada na Zona Rural do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula nº 308, com área de 3.000,00 mº, e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 007/2024 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, em doação área total de 3.000,00? (três mil metros quadrados), sendo de propriedade de NELSON FETZER, denominada como Parte da Fração n' 38-A, situada na Zona Rural do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula n.º 308, para construção do Centro Cultural na Comunidade Bugre Alto, com os seguintes limites e confrontações: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO E CONFRONTAÇÕES ÁREA: 3.000,00 m? MUNICÍPIO: CHOPINZINHO ESTADO: PARANÁ MATRICULA: 308 COMARCA: CHOPINZINHO PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO Partindo do P26, coordenada plana 7.142.929,413 m Norte e 360.567,399 m Leste, deste segue confrontando neste trecho COM PARTE DA FRAÇÃO Nº 38, DA FAZENDA BUGRE, com distância de 79,59 m e azimute plano de 177º34'04” chega-se ao P28, deste segue com distância de 49,91 m e azimute plano de 254º36'09” chega-se ao P27, deste segue com distância de 51,30 m e azimute plano de 344º35'47" chega-se ao P24, deste segue confrontando neste trecho COM PARTE DA FRAÇÃO Nº 38, DA FAZENDA BUGRE, COMUNIDADE BUGRE ALTO, com distância de 50,13 m e azimute plano de 74º36'09" chega-se ao P25, deste segue com distância de 28,85 m e azimute plano de 20º37'45” chega-se ao P26, ponto inicial da descrição deste perímetro. A descrição completa do perímetro consta em memorial topográfico anexo. Art. 2º A área objeto da doação será destinada a Construção do Centro Cultura na Comunidade Bugre Alto. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária municipal vigente. Página 1 de 2 o Y e e e Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ , 06 DE MARÇO DE 2024. Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB - Sistema Gesenciador de Publicações Legais EDIÇÃO TARA [4 de || 182024 Página 2 de 2