| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4064 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | Ratifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação dos Municípios do Paraná –AMP |
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Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ LEI Nº 4.064, DE 03 DE JUNHO DE 2024 Ratifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação dos Municípios do Paraná — AMP e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 012/2024, de autoria do Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica ratificada a manutenção do Município de Chopinzinho/PR como ente associado e integrante da AMP — Associação dos Municípios do Paraná, desde a criação da entidade até a presente data. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Paraná —- AMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº 76.694.132/0001/22, entidade estadual oficial de representação dos Municípios do Estado do Paraná. 81º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Chopinzinho/PR nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos públicos de todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem como, no aprimoramento da Gestão Pública Municipal. 82º A contribuição a que se refere o presente artigo está prevista no Estatuto Social da Associação dos Municípios do Paraná, aprovado em Assembléia Geral na forma estatutária vigente. Art. 3º A contribuição a que se refere o artigo anterior será na importância de R$ 1.768,00 (mil, setecentos e sessenta e oito reais), mensais, a partir do mês de março, sendo atualizado anualmente por Assembléia Geral, nos moldes estatutários. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas. Art. 5º Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir prestação de contas da entidade Associação dos Municípios do Paraná, para fins de repasse de informações aos órgãos competentes. Art. 6º Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e contribuição realizados pelo Executivo Municipal junto a AMP até a data da publicação da presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 03 DE JUNHO DE 2024. Página 1 de 2 E o ”Y e e e - Município de Chopinzinho À ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 e- Procure, 3811, air Sã Mi Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHORNZÍNHO PARANÁ Edsgn Luiz Cenci Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB - Sistema Gerenciador de Publicações ais EDIÇÃO Nº EE de 14/2024 Página 2 de 2 ES SD DOSES EEE