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norma nº 4064/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4064 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaRatifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação dos Municípios do Paraná –AMP
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
LEI Nº 4.064, DE 03 DE JUNHO DE 2024
Ratifica os atos do Poder Executivo
Municipal como associado da
Associação dos Municípios do Paraná —
AMP e dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 012/2024, de autoria do
Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica ratificada a manutenção do Município de Chopinzinho/PR como ente associado e
integrante da AMP — Associação dos Municípios do Paraná, desde a criação da entidade até a
presente data.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a
Associação dos Municípios do Paraná —- AMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, com CNPJ sob nº 76.694.132/0001/22, entidade estadual oficial de representação
dos Municípios do Estado do Paraná.
81º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de
Chopinzinho/PR nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao
Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos públicos de
todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem como, no
aprimoramento da Gestão Pública Municipal.
82º A contribuição a que se refere o presente artigo está prevista no Estatuto Social da
Associação dos Municípios do Paraná, aprovado em Assembléia Geral na forma estatutária
vigente.
Art. 3º A contribuição a que se refere o artigo anterior será na importância de R$ 1.768,00 (mil,
setecentos e sessenta e oito reais), mensais, a partir do mês de março, sendo atualizado
anualmente por Assembléia Geral, nos moldes estatutários.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, e se necessário, devidamente suplementadas.
Art. 5º Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir prestação de
contas da entidade Associação dos Municípios do Paraná, para fins de repasse de informações
aos órgãos competentes.
Art. 6º Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e contribuição realizados pelo
Executivo Municipal junto a AMP até a data da publicação da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 03 DE JUNHO DE 2024.
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o ”Y e e e
- Município de Chopinzinho
À ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e- Procure, 3811, air Sã Mi
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHORNZÍNHO PARANÁ
Edsgn Luiz Cenci
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Paraná — AMP
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ais
EDIÇÃO Nº EE de 14/2024
Página 2 de 2
ES SD DOSES EEE

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