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norma nº 4061/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4061 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaAltera a Lei nº 3.730, de 10 de setembro de 2018, que Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica procedimentos, com objetivo de instalação, ampliação,manutenção e fomento de atividades industriais, empresariais ou sociais.
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oro e e
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
LEI Nº 4.061, DE 27 DE MAIO DE 2024
Altera a Lei nº 3.730, de 10 de
setembro de 2018, que Dispõe
sobre [o] Programa de
Desenvolvimento Econômico e
Social de Chopinzinho, amplia
incentivos e simplifica
procedimentos, com objetivo de
instalação, ampliação,
manutenção e fomento de
atividades industriais,
empresariais ou sociais e dá
outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 010/2024, de autoria do
Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º A Lei nº 3.730, de 10 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
XIII - alienação de bens imóveis a quem oferecer o maior lance
através de leilão, para fins de instalação, ampliação,
manutenção e fomento de atividades industriais, empresariais
ou sociais, que vierem a se instalar no Município e as já
instaladas que queiram ampliar suas atividades.
Art. 13-A. A alienação de bens imóveis a quem oferecer o maior
lance através de leilão, será destinada à instalação, ampliação,
manutenção e fomento de atividades industriais, empresariais
ou sociais, que vierem a se instalar no Município e as já
instaladas que queiram ampliar suas atividades.
8 1º O leilão será realizado nos termos da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021 e do Decreto nº 73, de 28 de março de 2023.
$ 2º Aplica-se as normas dos artigos 7º e 8º desta Lei na fase
instrutória do procedimento de leilão.
oro 8 e
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
$ 3º A alienação do imóvel poderá ser procedida mediante
pagamento à vista ou a prazo, conforme definido em edital e
avaliada a oportunidade e conveniência.
$ 4º No caso de alienação mediante pagamento a prazo, será
admitido o pagamento em até 180 meses, sendo as parcelas
reajustadas na forma estabelecida em edital.
$ 5º No caso de exercício pelo arrematante da faculdade prevista
no parágrafo anterior, a posse será conferida, mas a outorga da
escritura definitiva de propriedade ocorrerá mediante pagamento
integral do valor adjudicado no leilão, salvo prestação de
garantia sobre o valor total remanescente.
S 6º Serão suportadas pelo arrematante o pagamento das
despesas necessárias à lavratura da escritura, certidões de
praxe, bem como todos os ônus fiscais e parafiscais, impostos,
taxas, custas ou quaisquer outros que incidirem ou venham a
incidir sobre a arrematação.
S 7º Aplica-se as normas do artigo 24 desta Lei na hipótese de
inadimplência, sendo que o valor recolhido à Administração não
será devolvido.
8 8º Os imóveis descritos no Anexo | desta Lei que estejam
autorizados a serem alienados mediante concorrência para
formalização de “Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel”,
poderão ser alienados através de
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicad
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Paraná — AMP
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EDIÇÃO ne 303 A dê O DG 12024

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