| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4076 / 2024 |
| Date | 2024-08-30 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.763, de 15 de março de 2019, que institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães e gatos, vedação a maus tratos, estímulo à adoção de animais entre outras providências. |
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or o e e Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ LEI Nº 4.076, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 3.932/2021 de 18 de novembro de 2021 Lei Plurianual - PPA; Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 4.039/2023 de 30 de outubro de 2023 e dá outras providências: O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 031/2024, de autoria do Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Altera a Lei nº 3.932, de 2021, alterada pela Lei nº 4.048, de 2023, do Plano Plurianual 2022 — 2025, de 2021, e 4.039, de 2023, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos | e Il destas Leis. Art. 2º - Fica incluído na Lei Municipal nº 3.932, de 2021, alterado pela Lei nº 4.048, de 2023, Plano Plurianual 2022 — 2025, no Programa 0006 - Chopinzinho Mais Fortalecido, no item 5.5 — Prioridades, o seguinte objetivo: “Serviços voltados à proteção, cuidado e defesa animal através de parcerias com o terceiro setor”. Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$333.923,61 (trezentos e trinta e três mil novecentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos), na classificação funcional programática do Orçamento Geral do Município conforme Lei nº 4.049, de 2023, que abaixo especifica: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE | VALOR 10.00 SECR. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 10.02 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 1830400062.094 | Desenvolvimento de ações de proteção e defesa animal 3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES (2030) 000 57.370,61 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO (1913) 000 106.553,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU (1914) 000 170.000,00 TOTAL | 333.923,61 Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima, ocorrerão por: | - Anulação de dotação: Página 1 de 2 Município de Chopinzinho CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE | VALOR 04.00 SECRETARIA DE FINANÇAS 04.01 DEPARTAMENTO DE GESTÃO FINANCEIRA 9999999999.001 | Reserva de Contingência 9.9.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (89) 000 | 198.961,57 10.00 SECR. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 10.01 DPTO DE AGRICULTURA, PEC. E ZOOTECNIA 2060800062.049 | Manutenção das Atividades Agrícolas, Pecuária e Zootecnia 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO (553) 000 32.951,96 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU (556) 000 | 102.010,08 TOTAL | 333.923,61 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã ogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPIN HO/PR; DE 30 DE AGOSTO DE 2024. Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB — Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃON DIO! d [2024 Página 2 de 2