| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4074 / 2024 |
| Date | 2024-08-29 |
| Ementa | Altera a Lei 3.763, de 15 de março de 2019, que institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães e gatos, vedação a maus tratos, estímulo à adoção de animais |
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e LA e e ) - Município de Chopinzinho À ESTADO DO PARANÁ CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ LEI Nº 4.074, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Lei 3.763, de 15 de março de 2019, que institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães e gatos, vedação a maus tratos, estímulo à adoção de animais entre outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 025/2024, de autoria do Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica alterado o Anexo | da Lei 3.763/2019, de 15 de março de 2019, que institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações objetivando o bem-estar animal, o controle populacional de cães e gatos, vedação a maus tratos, estímulo à adoção de animais entre outras providências. Art. 2º Os demais artigos da Lei 3.763/2019, de 15 de março de 2019, permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicaçã GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, AGOSTO DE 2024. Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB — Sistema Ger jador de Publicações Legais EDIÇÃO Nº Eidos PNALTO GTA Página 1 de 2 Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ ANEXO I Autorização de uso de sala pertencente ao imóvel descrito, para a finalidade de instalação da sede administrativa de associação, fundação e entidades parceiras, a título de incentivo, sendo: Item Descrição do patrimônio Sala 01, pertencente a parte anterior de prédio de alvenaria, localizado a Rua 14 de Dezembro, nº 3975, Bairro Centro, Matrícula nº 6287, patrimônio n.º 12795, CEP: 85.560-000, Chopinzinho, Paraná. o No espaço descrito não existe mobília e nem eletrodomésticos, para tanto, caso seja necessário à utilização, a ADAC deverá adequar de acordo com as necessidades. Página 2 de 2