| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4080 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.530, de 25 de maio de 2016 que autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC |
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* Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ LEI Nº 4.080, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. Altera a Lei nº 3.530, de 25 de maio de 2016 que autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC e da outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 034/2024, de autoria do Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 28-A. A empresa que estiver com dificuldades para manter as atividades, a geração de empregos e renda, devido a problemas de caixa decorrentes de fatores econômicos, queda de produção, diminuição das vendas e do faturamento, entre outros, poderá requerer ao Prefeito Municipal a inclusão de outra empresa como devedora solidária do ajuste, podendo haver a sub-rogação após o adimplemento de todas as obrigações, caso haja a concordância de ambas as partes. $ 1º Ainclusão de outra empresa como devedora solidária somente poderá ser deferida nas seguintes situações: | - dificuldades empresariais da empresa originária para manter as atividades, a geração de empregos e renda; Il - demonstração, através de plano de negócios, que a inclusão de outra empresa como devedora solidária do ajuste proporcionará a ampliação do número de empregos, renda e das receitas tributárias para o Município. $ 2º Na hipótese do caput deste artigo, as empresas deverão assumir a obrigação de manter a destinação comercial ou industrial do imóvel objeto do ajuste, com a geração de empregos e renda, até que sejam cumpridas todas as obrigações. $ 3º Ambas as empresas figurarão como devedoras solidárias do ajuste, assim como serão pessoalmente responsáveis pelo adimplemento os sócios da empresa originária na hipótese de encerramento das atividades. 8 4º Operando-se a sub-rogação de que trata o caput deste artigo, após o adimplemento de todas as obrigações, a transferência da propriedade dependerá do recolhimento prévio de todos os impostos, taxas e emolumentos incidentes, sob responsabilidade das empresas sub-rogante e sub-rogada. oro e e Município de Chopinzinho A ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ 8 5º O requerimento de inclusão de empresa como devedora solidária será instruído com os seguintes documentos: | — solicitação assinada pelo representante legal de ambas as empresas interessadas, apresentando as justificativas e os benefícios resultantes; Il — plano de negócios da empresa que ingressará como devedora solidária do ajuste, demonstrando que a inclusão proporcionará a ampliação do número de empregos, renda e das receitas tributárias para o Município; ll — certidão negativa de tributos do município de Chopinzinho, das empresas interessadas; IV — estatuto ou contrato social atualizado de ambas as empresas; V — certidão negativa da Secretaria Municipal de Finanças, atestando que não há parcelas e débitos em atraso referente ao termo de ajustamento de conduta. 8 6º Apresentado o requerimento, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia emitirá parecer quanto ao requerimento, atestando a vantajosidade ao interesse público, à geração de emprego e renda, podendo solicitar documentos e informações complementares dos interessados. 8 7º Após a manifestação de que trata o parágrafo anterior, o expediente será submetido ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico para análise e manifestação, podendo solicitar documentos e informações complementares dos interessados. $ 8º Com a manifestação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, o processo será encaminhado ao Prefeito Municipal para decisão. $ 9º Sendo deferida a inclusão de outra empresa como devedora solidária do ajuste, o procedimento será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para preparação da minuta de termo aditivo e demais providências cabíveis. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/P ne Edson Luiz Cenci Prefeito NOVEMBRO DE 2024. Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB - Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO Nº BIS di 1/2024