| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4081 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação SCORPYON de Artes Marciais. |
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os o: e e Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.prgov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ LEI Nº 4.081, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação SCORPYON de Artes Marciais. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 033/2024, de autoria do Vereador Nereu Hengen, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação Scorpyon de Artes Marciais; entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 22.04.1993, inscrita no CNPJ sob o nº 72.401.771/0001-00, com sede na Rua Frei Everaldo, S/N, Centro, município e comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná, CEP 85560-000. Art. 2º - A referida Associação é uma sociedade civil, fundada em 22 de abril de mil novecentos e noventa e três é constituída com fim esportivo e cultural de acordo com o seu Estatuto. Art. 3º - A referida Associação obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade no ano anterior. Art. 4º - Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade se esta comprovadamente: | — deixar de apresentar, durante 2 (anos) consecutivos, sem motivo justificado, o relatório anual a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.089/91 de 18 de setembro de 1991; Il — deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para a qual foi constituída; Ill — remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua Diretoria, ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados; IV — alterar suas finalidades. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeiturawchopinzinho.pr.gov.br . Município de Chopinzinho PARANÁ son Luiz Cenci Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — Al SIGPUB - Sistema ciador ublicações Legais EDIÇÃO Nº. dell 11) 12024