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norma nº 4081/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4081 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação SCORPYON de Artes Marciais.
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os o: e e
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
LEI Nº 4.081, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação SCORPYON de Artes Marciais.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 033/2024, de autoria do Vereador
Nereu Hengen, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação Scorpyon de Artes
Marciais; entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 22.04.1993, inscrita no CNPJ sob o nº
72.401.771/0001-00, com sede na Rua Frei Everaldo, S/N, Centro, município e comarca de
Chopinzinho, Estado do Paraná, CEP 85560-000.
Art. 2º - A referida Associação é uma sociedade civil, fundada em 22 de abril de mil
novecentos e noventa e três é constituída com fim esportivo e cultural de acordo com o seu
Estatuto.
Art. 3º - A referida Associação obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder
Executivo, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade no ano anterior.
Art. 4º - Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade se esta
comprovadamente:
| — deixar de apresentar, durante 2 (anos) consecutivos, sem motivo justificado, o relatório
anual a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.089/91 de 18 de setembro de 1991;
Il — deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para a qual
foi constituída;
Ill — remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua Diretoria, ou conceder e distribuir
lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados;
IV — alterar suas finalidades.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeiturawchopinzinho.pr.gov.br
. Município de Chopinzinho
PARANÁ
son Luiz Cenci
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná — Al
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EDIÇÃO Nº. dell 11) 12024

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