| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4083 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 3.932/2021 de 18 de novembro de 2021 Lei Plurianual - PPA; Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 4.039/2023 de 30 de outubro de 2023 |
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er o e e Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho,pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ LEI Nº 4.083, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 3.932/2021 de 18 de novembro de 2021 Lei Plurianual - PPA; Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 4.039/2023 de 30 de outubro de 2023 e dá outras providências: O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 045/2024, de autoria do Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Altera a Lei nº 3.932, de 2021, alterada pela Lei nº 4.048, de 2023, do Plano Plurianual 2022 — 2025, de 2021, e 4.039, de 2023, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos | e Il destas Leis. Art. 2º - Fica incluído na Lei Municipal nº 3.932, de 2021, alterado pela Lei nº 4.048, de 2023, Plano Plurianual 2022 — 2025, no Programa 0006 - Chopinzinho Mais Cidadã, no item 4.5 — Prioridades, o seguinte objetivo: “Promover e articular parcerias com o terceiro setor de ações de defesa dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e com deficiência”. Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$311.440,43 (trezentos e onze mil quatrocentos e quarenta reais e quarenta e três centavos), na classificação funcional programática do Orçamento Geral do Município conforme Lei nº 4.049, de 2023, que abaixo especifica: CÓDIGO [NOMENCLATURA — FONTE| VALOR 06.00 SECR. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 06.02 DEPTO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno tai do Espectro Autista e com Deficiência 3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS (2591) 000 [311.440,43 TOTAL |311.440,43 Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima, ocorrerão por: | - Anulação de dotação: CÓDIGO NOMENCLATURA [FONTE| VALOR Município de Chopinzinho CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ 07.00 | SECRETARIA DE SAÚDE fm | 07.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 1030100042.035 | Serviços de Atenção Básica 3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO (333) 303 | 200.000,00 3.3.90.39 Ba SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU 303 |111.440,43 TOTAL | 311.440,43 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi >, revogadas as disposições em contrário. p GABINETE DO PREFEITO DE CH o A R, 28 DE NOVEMBRO DE 2024. EDSON LUIZ CENCI Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Edunusipias do Estado do Paraná — SIGPUB — Sistema, erenci der ublicações Legais EDIÇÃO Nº | 11/2024