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norma nº 4083/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4083 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 3.932/2021 de 18 de novembro de 2021 Lei Plurianual - PPA; Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 4.039/2023 de 30 de outubro de 2023
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er o e e
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho,pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
LEI Nº 4.083, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza o Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município; altera as Metas e
Prioridades da Lei nº 3.932/2021 de 18 de
novembro de 2021 Lei Plurianual - PPA;
Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
4.039/2023 de 30 de outubro de 2023 e dá
outras providências:
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 045/2024, de autoria do
Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Altera a Lei nº 3.932, de 2021, alterada pela Lei nº 4.048, de 2023, do Plano
Plurianual 2022 — 2025, de 2021, e 4.039, de 2023, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para
o exercício de 2024, passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos | e Il destas
Leis.
Art. 2º - Fica incluído na Lei Municipal nº 3.932, de 2021, alterado pela Lei nº 4.048, de
2023, Plano Plurianual 2022 — 2025, no Programa 0006 - Chopinzinho Mais Cidadã, no item
4.5 — Prioridades, o seguinte objetivo: “Promover e articular parcerias com o terceiro setor
de ações de defesa dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e com
deficiência”.
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de
R$311.440,43 (trezentos e onze mil quatrocentos e quarenta reais e quarenta e três
centavos), na classificação funcional programática do Orçamento Geral do Município
conforme Lei nº 4.049, de 2023, que abaixo especifica:
CÓDIGO [NOMENCLATURA — FONTE| VALOR
06.00 SECR. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.02 DEPTO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno
tai do Espectro Autista e com Deficiência
3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS (2591) 000 [311.440,43
TOTAL |311.440,43
Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional
Especial acima, ocorrerão por:
| - Anulação de dotação:
CÓDIGO NOMENCLATURA [FONTE| VALOR
Município de Chopinzinho
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
07.00 | SECRETARIA DE SAÚDE fm |
07.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
1030100042.035 | Serviços de Atenção Básica
3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO (333) 303 | 200.000,00
3.3.90.39 Ba SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU 303 |111.440,43
TOTAL | 311.440,43
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi >, revogadas as disposições em
contrário. p
GABINETE DO PREFEITO DE CH o A R, 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
EDSON LUIZ CENCI
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Edunusipias do Estado do
Paraná —
SIGPUB — Sistema, erenci der ublicações Legais
EDIÇÃO Nº | 11/2024

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