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norma nº 4088/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4088 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal de Chopinzinho-PR filiar-se e a contribuir mensalmente com a Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná-ACAMSOP.
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ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
"Município de Chopinzinho
LEI Nº 4.088, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza o Poder Legislativo Municipal de
Chopinzinho-PR filiar-se e a contribuir
mensalmente com a Associação das
Câmaras Municipais do Sudoeste do
Paraná-ACAMSOP.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 023/2024, de autoria da Mesa
Diretora da Câmara de Vereadores, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado filiar-se e a contribuir
mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO SUDOESTE DO
PARANÁ — ACAMSOP, entidade de representação regional das Câmaras Municipais do
Sudoeste do Paraná.
Art. 2º - A contribuição ora autorizada visa assegurar a representação
institucional da Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, junto aos Poderes da União e do
Estado do Paraná, bem como nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos
entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
| — Defender os interesses do Poder Legislativo Municipal, visando à garantia
da sua independência, ampliação das suas prerrogativas e da inviolabilidade do Vereador no
exercício do seu mandato;
Il — Demonstrar à sociedade que às câmaras Municipais estão ativas em
relação às questões de maior interesse regional, estadual e do País;
Ill — Estimular o espírito associativo entre as Câmaras Municipais e demais
entidades políticas, sociais, de categoria e de representação popular;
IV — Difundir e dinamizar o espírito municipalista em busca do fortalecimento
dos municípios;
V - Fomentar, promover e proporcionar meios que viabilizem a modernização
dos Legislativos municipais, com a capacitação dos servidores públicos municipais, a
eficiência do controle interno, a organização dos serviços e ações junto à comunidade local e
regional;
VI — Atuar conjuntamente com a entidade representativa dos Poderes
Executivos municipais, na adoção de medidas que concorram para a melhoria das
administrações municipais;
VII — Defender os interesses das administrações municipais, que correspondam
com a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo, e que importem em melhorar a imagem
e a representação política dos agentes públicos locais;
Vil — Realizar convênios, acordos, contratos e parcerias de interesse da
entidade e das Câmaras associadas;
o, o e e
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura chopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
IX — Disponibilizar os meios necessários à realização de eventos, tais como
seminários e congressos técnicos, cursos e treinamentos aos funcionários/servidores da
associação, das câmaras associadas e agentes públicos;
X — Divulgar e instruir às administrações municipais, sobre as normas,
procedimentos e exigências dos órgãos públicos das demais esferas de governo e das
instituições de assistência técnica e financeira, em todos os assuntos de interesse das
câmaras associadas;
XI — Reivindicar, fomentar e tornar possíveis a descentralização dos serviços
públicos estaduais e federais, de interesse regional;
XII — Estimular e promover o intercâmbio técnico-administrativo com órgãos e
entidades públicas e privadas das demais esferas de governo, para a realização de ações,
iniciativas e serviços de interesse regional;
XIII — Propiciar o fornecimento de recursos técnicos e operacionais visando a
realização e o desenvolvimento de campanhas promocionais, congressos e seminários
técnicos, em parceria com outras instituições públicas ou privadas;
XIV — Atuar em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e
outros órgãos de fiscalização e Controle, na formação técnica dos Agentes Políticos/Públicos,
divulgando as atualizações e normas jurídicas e contábeis a serem observadas no exercício
do mandato parlamentar.
XV — Estudar a legislação Municipal e orientar às Câmaras filiadas nas reformas
legislativas, sugerir a adoção de normas sobre a legislação tributária e outras leis municipais,
visando a sua uniformização nos municípios associados;
XVI — Assessorar às Câmaras filiadas na elaboração de planos, programas e
projetos relacionados com Saúde Pública, Educação, Assistência Social, Habitação, Serviços
Urbanos, Obras Públicas, Transporte, Comunicações, Eletrificações e Saneamento Básico;
XVII — Estimular e promover o intercâmbio Técnico Legislativo no Plano
Intermunicipal Integrado;
XVIII — Elaborar estudos e levantamentos sobre os problemas e
potencialidades da região que indiquem prioridades para atendimento pelos poderes públicos,
bem como defender e reivindicar os interesses econômicos e sociais da região.
XIX — Representar as Câmaras Municipais em eventos oficiais de âmbito
nacional, estadual, regional ou local.
Art. 3º - a filiação da Câmara Municipal de Chopinzinho-PR na Associação das
Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná - ACAMSOP se dará de forma facultativa,
mediante firmamento de Termo de Filiação.
Art. 4º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, a
Câmara Municipal ficará autorizada a contribuir financeiramente com a entidade mencionada
no art. 1º em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais daquela
entidade.
Art. 5º - Serão consignadas anualmente na Lei Orçamentária Anual (LOA)
dotações próprias para fazer frente aos recursos destinados ao cumprimento do artigo 4º
desta Lei.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho e dezembro de 2024.
dês
DSON LUIZ C
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná — AMP
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EDIÇÃO Nº de) 1/19)/2024

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