| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3877 / 2021 |
| Date | 2021-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder revisão geral anual ao vencimento dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias e dá outras providências. |
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Municipio de Chopinzinho ESTADO DO PARANA CN PJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANA LEI No 3.877/2021, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 Autoriza o Executivo Municipal conceder revisão geral anual ao vencimento dos empregados pUblicos de Agente Comunitário de SaUde e Agente de Endemias e dâ outras providéncias. 0 PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANA, no uso das atribuiçöes que Ihe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 10 - Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisâo Geral Anual aos Agentes Comunitários de SaUde, passando dos atuais R$ 1.469,96 (urn mil, quatrocentos e sessenta e nave reais e noventa e seis centavos), para R$ 1.550,00 (urn mil, quinhentos e cinquenta reais). E para as Agentes de Endemias, dos atuais R$ 1.469,96 (urn mu, quatrocentos e sessenta e nave reais e noventa e seis centavos), para R$ 1.550,00 (urn mil, quinhentos e cinquenta reais). Art. 20 - As despesas decorrentes do cumprirnento desta Lei correrão pelas dotaçöes constantes do orçarnento geral do municiplo para a exercIcio corrente. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, cam efeito retroativo a 01 de janeiro de 2021, revogando as disposicöes em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINJO PR, 25 DE FEVEREIRO DE 2021. Edson Luiz Ce Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municipios do Sudoeste do Paraná DIOEMS EDIcA0 N0.L301u de.21Q/CJI2O21