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norma nº 3877/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3877 / 2021
Date 2021-02-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder revisão geral anual ao vencimento dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias e dá outras providências.
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Municipio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CN PJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
LEI No 3.877/2021, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 
Autoriza o Executivo Municipal conceder revisão 
geral anual ao vencimento dos empregados 
pUblicos de Agente Comunitário de SaUde e 
Agente de Endemias e dâ outras providéncias. 
0 PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANA, no uso das atribuiçöes que Ihe 
são conferidas por Lei, 
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 10 - Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisâo Geral Anual aos 
Agentes Comunitários de SaUde, passando dos atuais R$ 1.469,96 (urn mil, quatrocentos e 
sessenta e nave reais e noventa e seis centavos), para R$ 1.550,00 (urn mil, quinhentos e 
cinquenta reais). E para as Agentes de Endemias, dos atuais R$ 1.469,96 (urn mu, quatrocentos e 
sessenta e nave reais e noventa e seis centavos), para R$ 1.550,00 (urn mil, quinhentos e 
cinquenta reais). 
Art. 20 - As despesas decorrentes do cumprirnento desta Lei correrão pelas dotaçöes 
constantes do orçarnento geral do municiplo para a exercIcio corrente. 
Art. 30 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, cam efeito retroativo a 01 de 
janeiro de 2021, revogando as disposicöes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINJO PR, 25 DE FEVEREIRO DE 2021. 
Edson Luiz Ce 
Prefeito 
Publicado no Diário Oficial dos Municipios 
do Sudoeste do Paraná 
DIOEMS 
EDIcA0 N0.L301u de.21Q/CJI2O21 

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