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norma nº 4102/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4102 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAltera a Lei 4.079, de 13 de novembro de 2024, que trata da autorização para o Executivo Municipal receber em doação Parte da Chácara n.º 189-B, matrícula n.º 20.620, e Parte da Chácara n.º 192, matrícula n.º 3.227, situado no quadro urbano, para regularização de rua e avenida, e dá outras providências.
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matéria 1978 →

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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI 4102/2025 - DOAÇÃO = REGULARIZAÇÃO DE RUA E AVENIDA.
LEI Nº 4.102, de 20 de MARÇO de 2025.
Altera a Lei 4.079, de 13 de novembro de 2024,
que trata da autorização para o Executivo
Municipal receber em doação Parte da Chácara
n.º 189-B, matrícula n.º 20.620, e Parte da
Chácara n.º 192, matrícula n.º 3.227, situado no
quadro urbano, para regularização de rua e
avenida, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
011/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 4.079, de 13 de novembro de
2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber,
em doação área total de 2.559,06m² (dois mil, quinhentos e
cinquenta e nove metros quadrados e seis decímetros
quadrados), denominado com Parte da Chácara n.º 189-B, sob
matrícula n.º 20.620, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca, de propriedade de Gasperin Administradora de Bens
Ltda, situada no quadro urbano deste Município, para abertura
do prolongamento da Rua Paulo Setubal, dará maior
mobilidade, facilitando o trânsito junto aos Loteamentos
Moinho Velho IIIe Residencial IdalinaScariot, com os
seguintes limites e confrontações:
Partindo do ponto P14, de Coordenadas UTM, N =
7139005.0861 e E = 347796.3205, DATUM SIRGAS 2000,
situado no limite com a Rua Paulo Setubal, seguindo com
distância de 15,44 m e azimute plano de 163°48'23" chega-se
ao ponto P01, confrontando com Chácara nº 189 - B,
seguindo com distância de 146,75 m e azimute plano de
267°27'39" chega-se ao ponto P08, confrontando com
Chácara nº 192, seguindo com distância de 15,00 m e azimute
plano de 356°28'48" chega-se ao ponto P09, confrontando
com a Rua Luiz Pompeu da Silva, seguindo com distância de
13,00 m e azimute plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P10,
confrontando com o Lote nº 01 e Lote nº 11 da Quadra nº 05
– Loteamento Residencial Moinho Velho III, seguindo com
distância de 47,42 m e azimute plano de 87°27'39" chega-se ao
ponto P11, confrontando com a Rua Irmã Thereza Furigo,
seguindo com distância de 12,47 m e azimute plano de
87°27'39" chega-se ao ponto P12, confrontando com Lote nº
01 da Quadra nº 06 – Loteamento Residencial Moinho
Velho III e com os Lotes nº 03, nº 02 e nº 01 da Quadra nº
12 – Loteamento Residencial Dona Idalina Scariot, seguindo
com distância de 56,47 m e azimute plano de 87°27'39" chega￾se ao ponto P13, confrontando com a Rua Wilson dos Santos
Lima, seguindo com distância de 14,01 m e azimute plano de
87°27'39" chega-se ao ponto P14, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
A descrição completa do perímetro consta em memorial
topográfico anexo.
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 4.079, de 13 de novembro
de 2024, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 20 DE
MARÇO DE 2025.
24/03/2025, 09:10 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/326270AB/03AFcWeA6gy9dbTsvFlhXcgP4J5R-UBtTgelaBGjBlGrd9wFSuTF-DnThBBkqzcs2X0j… 1/2
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por:
Maria Antonia Schizzi
Código Identificador:326270AB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/03/2025. Edição 3241
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24/03/2025, 09:10 Município de Chopinzinho
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