| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4105 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação Parte da Chácara nº 189, Situada no Quadro Urbano de Chopinzinho, Matrícula nº 31.203, com área de 836,84 m² para Prolongamento Da Rua Vitória. |
| native_id | 462 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
Município de Chopinzinho CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeiturachopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ LEI Nº 4.105, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação Parte da Chácara nº 189, Situada no Quadro Urbano de Chopinzinho, Matrícula nº 31.203, com área de 836,84 m” para Prologamento Da Rua Vitória. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 016/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte: EI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, em doação área total de 836,84º (oitocentos e trinta e seis metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), sendo de propriedade de MACHADO E FONTANA IMÓVEIS E INCORPORAÇÕES URBANAS LTDA, denominada como Parte da Chácara nº 189, Situada no Quadro Urbano de Chopinzinho, para Prologamento da Rua Vitória com os seguintes limites e confrontações: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO E CONFRONTAÇÕES ÁREA: 836,84 m? MUNICÍPIO: CHOPINZINHO ESTADO: PARANÁ MATRICULA: 31.203 COMARCA: CHOPINZINHO PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO Partindo do P01, coordenada plana 7.138.726,197 m Norte e 347.968,973 m Leste, deste segue confrontando neste trecho COM CHÁCARA Nº 189-A1, SITUADA NO QUADRO URBANO DE CHOPINZINHO, com distância de 70,66 m e azimute plano de 180º40'19” chega-se ao P02, deste segue confrontando neste trecho COM RUA VITÓRIA, com distância de 12,01 m e azimute plano de 2/2º26 22º chega-se ao P03, deste segue confrontando neste trecho COM CHACARA Nº 189- A2, SITUADA NO QUADRO URBANO DE CHOPINZINHO, com distância de 11,31 m e azimute plano de 0º40'19” chega-se ao P04, deste segue confrontando neste trecho COM P/CHACARA Nº 189, SITUADA NO QUADRO URBANO DE CHOPINZINHO, com distância de 57,50 m e azimute plano de 0º40'19” chega-se ao P13, deste segue confrontando neste trecho COM CHACARA Nº 189-D, SITUADA NO QUADRO URBANO DE CHOPINZINHO,com distância de 12,09 m e azimute plano de 83º37'28" chega-se ao PQ1, ponto inicial da descrição deste perímetro. A descrição completa do perímetro consta em memorial topográfico anexo. Art. 2º A área objeto da doação será destinada ao Pronlongamento da Rua Vitória. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária municipal vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Página 1 de 2 em. Município de Chopinzinho ARES ESTADO DO PARANÁ CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel Q 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ CHOPINZINHO GABINETE DO PREFEITO DE-CHOPINZINHO, PR, 26 DE-MARÇO DE 2025. <= E Alvaro Dônie PentrScolaro Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB - Sistema 8º enciador de Publicações Legais EDIÇÃO Nº AAA de4 03/2025