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norma nº 4105/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4105 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber em doação Parte da Chácara nº 189, Situada no Quadro Urbano de Chopinzinho, Matrícula nº 31.203, com área de 836,84 m² para Prolongamento Da Rua Vitória.
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Município de Chopinzinho
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeiturachopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
LEI Nº 4.105, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a receber em
doação Parte da Chácara nº 189, Situada no
Quadro Urbano de Chopinzinho, Matrícula nº
31.203, com área de 836,84 m” para
Prologamento Da Rua Vitória.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 016/2025, de autoria do Poder
Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
EI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, em doação área total de 836,84º
(oitocentos e trinta e seis metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), sendo de propriedade
de MACHADO E FONTANA IMÓVEIS E INCORPORAÇÕES URBANAS LTDA, denominada como
Parte da Chácara nº 189, Situada no Quadro Urbano de Chopinzinho, para Prologamento da
Rua Vitória com os seguintes limites e confrontações:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO E CONFRONTAÇÕES
ÁREA: 836,84 m?
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO
ESTADO: PARANÁ
MATRICULA: 31.203
COMARCA: CHOPINZINHO
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
Partindo do P01, coordenada plana 7.138.726,197 m Norte e 347.968,973 m Leste, deste segue
confrontando neste trecho COM CHÁCARA Nº 189-A1, SITUADA NO QUADRO URBANO DE
CHOPINZINHO, com distância de 70,66 m e azimute plano de 180º40'19” chega-se ao P02, deste
segue confrontando neste trecho COM RUA VITÓRIA, com distância de 12,01 m e azimute plano
de 2/2º26 22º chega-se ao P03, deste segue confrontando neste trecho COM CHACARA Nº 189-
A2, SITUADA NO QUADRO URBANO DE CHOPINZINHO, com distância de 11,31 m e azimute
plano de 0º40'19” chega-se ao P04, deste segue confrontando neste trecho COM P/CHACARA Nº
189, SITUADA NO QUADRO URBANO DE CHOPINZINHO, com distância de 57,50 m e azimute
plano de 0º40'19” chega-se ao P13, deste segue confrontando neste trecho COM CHACARA Nº
189-D, SITUADA NO QUADRO URBANO DE CHOPINZINHO,com distância de 12,09 m e
azimute plano de 83º37'28" chega-se ao PQ1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
A descrição completa do perímetro consta em memorial topográfico anexo.
Art. 2º A área objeto da doação será destinada ao Pronlongamento da Rua Vitória.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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em. Município de Chopinzinho
ARES ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
Q 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO DE-CHOPINZINHO, PR, 26 DE-MARÇO DE 2025.
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E Alvaro Dônie PentrScolaro
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná — AMP
SIGPUB - Sistema 8º enciador de Publicações Legais
EDIÇÃO Nº AAA de4 03/2025

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