| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4109 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Institui o calendário oficial de festividades do Município de Chopinzinho/PR e autoriza o Poder Executivo a doar brindes de “pequeno valor”. |
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Município de Chopinzinho CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraachopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ me “E R % - . aa * Aço DS NE = nd k se « SÁ "a : o Pera * + we a E] caco , k A + + 4 * X 4 4 RD» 4 E A e , 4 y p , Es LEI Nº 4.109, DE 09 DE ABRIL DE 2025 Institui o calendário oficial de festividades do Município de Chopinzinho/PR e autoriza o Poder Executivo a doar brindes de “pequeno valor”. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 010/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituído o calendário oficial do Município de Chopinzinho/PR com as seguintes festividades: | - "Aniversário do Município", a ser realizado anualmente no mês dezembro, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal; Il — “Dia da Mulher”, a ser realizada anualmente no mês de março, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal; III — “Festa de Páscoa”, a ser realizada anualmente no mês de março ou abril, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal; IV — “Festa das Mães”, a ser realizada anualmente no mês de maio, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal; V - "Festa da Criança", a ser realizada anualmente no mês de outubro, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal; VI - "Festa de Natal", a ser realizada anualmente no mês de dezembro, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal; vVil- “Festa dos Pais”, a ser realizada anualmente no mês de agosto, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal; VIIL - “Festival da Música - CANTATERRA", a ser realizada anualmente, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal IX - “Comemoração do Dia do Professor”, a ser realizado anualmente no mês de outubro, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal. X - "Eventos de Formaturas”, a serem realizadas conforme programação e atividades definidas pelas entidades envolvidas com o apoio do Poder Executivo Municipal; Página 1 de 3 MS =... Município de Chopinzinho E ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeiturachopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ XI - “Comemoração do “Dia do Estudante”, a ser realizado anualmente no mês de agosto, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal. XII - “Comemoração do Dia do Servidor Público Municipal”, a ser realizado anualmente no mês de outubro, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal. XIII —- Campanha do “outubro Rosa” a ser realizado anualmente no mês de outubro, com campanhas alusivas ao cuidado da saúde da mulher. XIV — Campanha do “novembro Azul” a ser realizado anualmente no mês de novembro, com campanhas alusivas ao cuidado da saúde do homem. XV — “Concurso de Desenho” a ser realizado anualmente no mês de maio, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal; XVI — “Concurso de Fotografia” a ser realizado anualmente no mês de agosto, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal; XVII — “Festival Gaúcho” a ser realizado anualmente no mês de setembro, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal. XVIII — “Formatura do PROERD” a ser realizado anualmente no mês de junho, em parceria com o 3º Batalhão de Polícia Militar de Chopinzinho, conforme programação e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá doar brindes de “pequeno valor”, ao público- alvo de cada evento citado no Art. 1º. $1º O valor dos brindes será definido por Decreto de acordo com cada atividade proposta nesta lei, respeitado o limite máximo de até dois salários-minimos por unidade, observadas as normas orçamentárias e de licitação. 82º Os servidores públicos e professores não poderão receber cumulativamente os brindes de tratam os incisos |, III, V, X, XI, XV, XVl e XVIII sendo vedado a doação do brinde em duplicidade. 83º Os Eventos a serem realizados serão regulamentados anualmente, particularmente por meio de Decreto Regulamentador do Evento ou campanha. 84º Justificadamente o Município poderá reverter o valor dos brindes em “pecúnia” a depender da natureza do evento ou campanha, devendo constar na norma regulamentadora prevista no 83º. 85º A doação dos brindes de pequeno valor tem como objetivo incentivar a participação da comunidade, fortalecer laços sociais, promover a valorização de datas comemorativas e apoiar atividades de interesse público, como ações educacionais, culturais e de conscientização. Página 2de3 A Nita EA - ; Município de Chopinzinho df o. ESTADO DO PARANÁ | CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br o. y Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel ta mea” 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ CHOPINZINHO, 86º. A distribuição dos brindes deverá seguir critérios objetivos estabelecidos no Decreto Regulamentador, podendo incluir requisitos como faixa etária, participação em atividades específicas do evento ou pertencimento a grupos beneficiários previamente identificados. Art. 3º As despesas decorrentes das execuções da presente Lei ficarão a cargo de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º O Poder Executivo Municipal garantirá a transparência e a publicidade na aquisição e distribuição dos brindes, por meio da disponibilização de relatórios periódicos contendo: | - Quantidade e tipo de brindes adquiridos; || - Critérios de seleção do público beneficiado; [Il - Custo total da aquisição e fonte de custeio. 8º Único. Essas informações deverão ser disponibilizadas no portal de transparência do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 09 DE ABRIL DE 2025. E E EA Ro Álvaro Dênis Ceni Scolaro Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná —- AMP SIGPUB - Sistema AG de Publicações Legais EDIÇÃO Nº Je de [() /04/2025 Página 3 de 3