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norma nº 4108/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4108 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaInstitui a Fundação Municipal de Esportes, Cultura e Turismo de Chopinzinho - FECT e dá outras providências.
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Município de Chopinzinho
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeiturachopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
LEI Nº 4.108, DE 09 DE ABRIL DE 2025
Institui a Fundação Municipal de Esportes, Cultura
e Turismo de Chopinzinho - FECT e dá outras
providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 012/2025, de autoria do Poder
Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Fundação Municipal de Esportes, Cultura e Turismo de Chopinzinho -
FECT, entidade de direito público, com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa,
técnica e financeira, sem fins lucrativos, vinculada ao Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A Fundação Municipal de Esportes, Cultura e Turismo de Chopinzinho — FECT, tem por
finalidade planejar, coordenar, executar e fomentar políticas públicas de esporte e lazer, as
atividades culturais e turísticas no Município de Chopinzinho, atuando na preservação do
patrimônio histórico, na valorização dos artistas locais e no desenvolvimento do turismo
sustentável no município, visando ao desenvolvimento integral dos cidadãos e à promoção da
qualidade de vida.
Art. 3º São objetivos da Fundação Municipal de Esportes, Cultura e Turismo de Chopinzinho -
FECT:
|. Formular e executar políticas públicas voltadas ao esporte, cultura e ao turismo;
Il. Promover a prática esportiva em suas diversas manifestações, incluindo esporte educacional,
de participação e de rendimento;
III. Organizar, orientar e difundir as práticas esportivas no município;
|V. Elaborar e implementar projetos turísticos sustentáveis;
V. Desenvolver e executar programas e projetos que incentivem a prática de atividades físicas e
esportivas;
VI. Apoiar e realizar eventos esportivos, culturais e turísticos de âmbito municipal, estadual e
nacional;
VII. Gerir o Fundo Municipal de Esporte criado pela Lei Municipal nº 3.086/2013, e ainda, ser o
responsável pelo Fundo Municipal Cultura e o Fundo Municipal de Turismo, estabelecido pela Lei
Municipal nº 3.702/2018 e suas alterações;
VIII. Gerir e manter equipamentos e instalações, culturais, turísticas e esportivas municipais;
o o ro a o
=. Município de Chopinzinho
NA ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeiturachopinzinho,pr.gov.br
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IX. Articular e estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para fomentar o setor
cultural, turístico e esportivo;
X. Captar recursos financeiros para investimentos em projetos esportivos;
XI. Promover a capacitação de profissionais na área de esporte, cultura e turismo;
XII. Incentivar a pesquisa e o desenvolvimento científico aplicados ao esporte;
XIII. Apoiar manifestações artísticas e culturais, promovendo festivais, eventos e oficinas;
XIV. Promover a inclusão social por meio do esporte, cultura e turismo, garantindo acesso e
participação a pessoas de todas as idades, considerando a diversidade em suas múltiplas
dimensões, incluindo aspectos culturais, étnicos, socioeconômicos, de gênero, orientação sexual,
deficiências e demais identidades que compõem a pluralidade da sociedade;
XV. Incentivar a preservação e a restauração de bens históricos e culturais;
Art. 4º A estrutura organizacional da Fundação Municipal de Esportes, Cultura e Turismo de
Chopinzinho — FECT, será definida em seu regimento interno, contemplando, no mínimo:
|. Presidência;
||. Conselho Deliberativo;
Ill. Diretorias ou departamentos técnicos e administrativos necessários ao cumprimento de seus
objetivos.
Art. 5º O Presidente da Fundação Municipal de Esportes, Cultura e Turismo de Chopinzinho —
FECT, exercerá cargo de provimento em comissão e será nomeado pelo Prefeito Municipal,
devendo possuir comprovada experiência na área de esportes ou gestão pública.
Art. 6º Compete ao Presidente da Fundação:
|. Representar a Fundação judicial e extrajudicialmente;
Il. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;
Il. Gerir os recursos financeiros e patrimoniais da Fundação;
|V. Elaborar e apresentar ao Conselho Deliberativo o plano anual de atividades e o orçamento
correspondente;
V. Celebrar convênios, contratos e acordos de cooperação com entidades públicas e privadas,
VI Exercer outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento dos objetivos da Fundação.
Art. 7º O Conselho Deliberativo será composto por membros indicados pelo Poder Executivo e
por representantes da sociedade civil, conforme disposto no regimento interno, com a finalidade
de: qa
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CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeiturachopinzinho,pr.gov.br
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|. Estabelecer as diretrizes gerais de atuação da Fundação;
Il. Aprovar o plano anual de atividades e o orçamento;
Ill. Fiscalizar a execução dos programas e a aplicação dos recursos;
IV. Aprovar o regimento interno e suas alterações;
V. Deliberar sobre assuntos de interesse da Fundação.
Art. 8º O patrimônio da Fundação Municipal de Esportes, Cultura e Turismo de Chopinzinho —
FECT, será constituído por:
|. Bens móveis e imóveis que lhe forem destinados;
||. Doações, legados e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;
Ill. Recursos provenientes de convênios, contratos e acordos firmados com entidades públicas ou
privadas;
|V. Receitas oriundas de suas atividades, como cursos, eventos e prestação de serviços;
V. Outras receitas que lhe forem destinadas.
Art. 9º As despesas da Fundação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário, além de outras fontes de receita previstas nesta lei.
Art. 10. O Presidente da Fundação Municipal de Esportes, Cultura e Turismo de Chopinzinho —
FECT, fica responsável em gerir o Fundo Municipal de Esportes criado pela Lei Municipal nº
3086/2013, com a finalidade de captar e gerir recursos destinados ao desenvolvimento das
atividades esportivas no município, conforme regulamentação específica.
Art. 11. Ficam alteradas os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 3.086/2013.
|. Aalínea 'a' do inciso | do artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação;
E)
a) um representante da Fundação Municipal de Esportes, Cultura e Turismo de
Chopinzinho - FECT.'
Il. Aalínea 'b' do inciso | do artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação;
(=)
b) um representante da Secretaria de Educação Cultura e Esporte.'
Il O inciso Il do artigo 12 passa a vigorar com a seguinte redação;
11) os campos de futebol e o módulo esportivo.' dl
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IV. O caput do artigo 14 passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 14. O Fundo Municipal de Esportes ficará vinculado à Secretaria Municipal de
Administração, que lhe dará o suporte técnico e administrativo, devendo seus recursos
serem depositados em conta corrente especial vinculada exclusivamente ao atendimento
de suas finalidades.'
<
O caput do artigo 15 passa a vigorar com a seguinte redação;
Art 15. Será gerido pelo Presidente da Fundação Municipal de Esportes, Cultura e
Turismo de Chopinzinho - FECT, o Fundo Municipal de Esportes.”
VI. O parágrafo 2º do artigo 17 passa a vigorar com a seguinte redação;
(:)
82º O Fundo Municipal de Esportes poderá receber doações condicionadas à utilização
em projeto específico, hipótese na qual 10% (dez por cento) do valor doado deverão
subsidiar outras propostas aprovadas pela Fundação de Esporte, referentes a projetos,
programas e ações que visem ao fomento e ao estímulo de atividades esportivas e
recreativas no Município.”
VII. O caput artigo 20 passa a vigorar com a seguinte redação;
Art 20. As reuniões do Conselho serão secretariadas por servidor dos quadros da
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, indicado pelo Secretário Municipal."
Art. 12. Ficam alteradas os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 3.702/2018 e suas
alterações;
|. Fica inserida alínea 'c' do inciso Il do artigo 31 contendo a seguinte redação;
(5)
'c) Fundação Municipal de Esportes, Cultura e Turismo de Chopinzinho — FECT;
Il. O caput do artigo 37 passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 37. À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, através do
Departamento de Cultura, com o apoio da Fundação Municipal de Esportes, Cultura e
Turismo de Chopinzinho - FECT, compete:
Il. Os parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 53 passam a vigorar com a seguinte redação;
LEA
(o)
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$2º Fica responsável legal pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC o(a) Presidente da
Fundação de Esporte, Cultura e Turismo de Chopinzinho — FECT.'
43º Os recursos financeiros do FMC, serão depositados em conta específica, e
administrados pela Fundação de Esporte, Cultura e Turismo de Chopinzinho — FECT, sob
fiscalização do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC.'
84º O Presidente da Fundação de Esporte, Cultura e Turismo de Chopinzinho — FECT,
deverá assinar conjuntamente com o(a) Secretário(a) de Administração do Município de
Chopinzinho a abertura de contas correntes, movimentações financeiras, aplicações e
investimentos efetuados com recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC.'
IV. -Oinciso | do artigo 69-G passa a vigorar com a seguinte redação;
E)
1) Direção Geral do Fundo, responsabilidade do Presidente da Fundação de Esporte,
Cultura e Turismo de Chopinzinho, juntamente com o CMPC.'
V. O caput do artigo 69-H passa a vigorar com a seguinte redação,
Art. 69-H. Além da Direção Geral do FMC, compete ao Presidente da Fundação de
Esporte, Cultura e Turismo de Chopinzinho - FECT:
VI. O parágrafo 2º do artigo 17 passa a vigorar com a seguinte redação;
(.:)
$2º A avaliação culminará em relatório final que será submetido ao Presidente da
Fundação de Esporte, Cultura e Turismo de Chopinzinho — FECT e ao Presidente do
Conselho Municipal de Políticas Culturais.”
Art. 13. Fica revogado o artigo 6º da Lei Municipal nº 3.086/2013.
Art. 14. Fica revogado o artigo 69-F da Lei Municipal nº 3.702/2018.
Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPIR NHO—PR,-09 DE ABRIL DE 2025.
E a
-<Alvato-r eni Scolaro
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná — AMP
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EDIÇÃO Nº alo)! de 19/04/2025

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