| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3880 / 2021 |
| Date | 2021-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Legislativo Municipal a conceder revisão geral anual (database), aos vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho. |
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ff 0 Municipio de Chopinzinho ESTADO DO PARANA CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANA LEI No 3.880/2021, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 Autoriza o Legislativo Municipal a conceder revisão geral anual (database), aos vencimentos dos servidores pUblicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho. 0 PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANA, no uso das atribuiçöes que Ihe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Cãmara Municipal aprovou o Projeto de Lei no007/2021 de autoria da Mesa Diretora e Eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual (database) aos vencimentos dos servidores pUblicos da Câmara Municipal, na ordem de 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento) sobre os vencimentos vigentes, de acordo corn o IPCA - ndice Nacional de Preços ao Consurnidor Amplo, e a alterar Os Anexos I e II da Lei Municipal n° 3.777 de 26 de junho de 2019, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2° - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotacoes constantes do orçamento geral da Câmara Municipal para o exerciclo corrente. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, corn efeito retroativo a 10 de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - P DE FEVEREIRO DE 2021. Edson Luiz Ceti Prefeito Publicado no Diârio Oficial dos Municipios do Sudoeste do Parana DIOEMS EDIçAO N023c( de(/Q-J7/2021 Pagina 1 de 1