| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4111 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | Veda a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. |
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jo de Cho “ Municípi pinzinho ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho,pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85. 560- 000 CHOPINZINHO PARANÁ LEI 4.111, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Veda a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 015/2025, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para todos os cargos de provimento efetivo e em comissão, de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11 .340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Parágrafo Único. Inicia-se a presente vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. E ABRIL DE 2025. Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB — Sistema ASS r de Publicações Legais EDIÇÃO Nº de 45 104/2025 e Cs O