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norma nº 4111/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4111 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaVeda a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
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jo de Cho
“ Municípi pinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho,pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85. 560- 000 CHOPINZINHO PARANÁ
LEI 4.111, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Veda a nomeação pela Administração Pública
Direta e Indireta do Município de Chopinzinho,
Estado do Paraná, de pessoas condenadas pela
Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 015/2025, de autoria da Mesa
Diretora do Poder Legislativo, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para
todos os cargos de provimento efetivo e em comissão, de livre nomeação e exoneração, de
pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11 .340, de
07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Parágrafo Único. Inicia-se a presente vedação com a condenação em decisão
transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais
disposições em contrário.
E ABRIL DE 2025.
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná — AMP
SIGPUB — Sistema ASS r de Publicações Legais
EDIÇÃO Nº de 45 104/2025
e Cs O

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