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norma nº 4112/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4112 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAltera a Lei nº 3.893 de 06 de maio de 2021 que institui a política Pessoa com Espectro Autista
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o de Cho
ESTADO DO PARANÁ
« Municípi pinzinho
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeiturachopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
LEI Nº 4.112, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Altera a Lei nº 3.893, de 06 de maio de 2021, que
institui a Política Municipal de Proteção dos
Direitos da Pessoa com transtorno do Espectro
Autista, no âmbito Municipal de Chopinzinho.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 022/2025, de autoria do Executivo,
e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º O inciso Il do art. 6º, da Lei nº 3.893, de 06 de maio de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
|| - Disponibilizar e capacitar o Professor de Atendimento Educacional
Especializado - PAEE, podendo, mediante avaliação técnica da equipe
multiprofissional, ser designado agente de apoio pedagógico para atuação
complementar ao atendimento educacional especializado, conforme as
necessidades específicas do estudante.
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 3.893, de 06 de maio de 2021, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 22 DE ABRIL DE 2025.
Da SEP ERA den pç
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná —- AMP
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EDIÇÃO Nº 2 [04/2025
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