br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

norma nº 165/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 165 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaAltera o Art. 7° da Lei Complementar nº 163/2025, de 24 de abril de 2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal- REFIS Chopinzinho 2025.
native_id483

Originating matéria

matéria 2130 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 165/2025- ALTERA O ART. 7° DA LEI
COMPLEMENTAR 163/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 05 DE JUNHO DE 2025
Altera o Art. 7° da Lei Complementar nº 163/2025,
de 24 de abril de 2025, que institui o Programa de
Recuperação Fiscal- REFIS Chopinzinho 2025.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
Complementar nº 006/2025, de autoria do Executivo, e eu sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Altera o Art. 7º da Lei Complementar nº 163/2025, de 24 de
abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração
Art. 7º O prazo para adesão ao REFIS - Chopinzinho 2025, encerra-se
em 30 de setembro de 2025.
Art. 2º As demais disposições da Lei Complementar nº 163/2025, de
24 de abril de 2025, permanecem inalteradas.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho-PR, 05 DE junho de 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por:
Thaise Viola
Código Identificador:A7D25914
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/06/2025. Edição 3292
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
06/06/25, 08:20 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A7D25914/46d860a88f1854aed21e700e19aa71be46d860a88f1854aed21e700e19aa71be 1/1

open original →