| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Altera o Art. 7° da Lei Complementar nº 163/2025, de 24 de abril de 2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal- REFIS Chopinzinho 2025. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 165/2025- ALTERA O ART. 7° DA LEI COMPLEMENTAR 163/2025 LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 05 DE JUNHO DE 2025 Altera o Art. 7° da Lei Complementar nº 163/2025, de 24 de abril de 2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal- REFIS Chopinzinho 2025. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, de autoria do Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° Altera o Art. 7º da Lei Complementar nº 163/2025, de 24 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração Art. 7º O prazo para adesão ao REFIS - Chopinzinho 2025, encerra-se em 30 de setembro de 2025. Art. 2º As demais disposições da Lei Complementar nº 163/2025, de 24 de abril de 2025, permanecem inalteradas. Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Chopinzinho-PR, 05 DE junho de 2025. ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Publicado por: Thaise Viola Código Identificador:A7D25914 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/06/2025. Edição 3292 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 06/06/25, 08:20 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A7D25914/46d860a88f1854aed21e700e19aa71be46d860a88f1854aed21e700e19aa71be 1/1