br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

norma nº 4120/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4120 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União
native_id487

Originating matéria

matéria 2142 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4


ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 4.120/2025- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A
LEI Nº 4.120, DE 11 DE JUNHO 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A.,
com a garantia da União, e dá outras
providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
032/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação
de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia
da União, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais), no âmbito do Programa Eficiência Municipal, nos
termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24/03/2022, e suas
alterações, destinados a obras de pavimentação e mobilidade
urbana, à realização de obras públicas, bem como aquisição de
máquinas leves e pesadas, equipamentos para as secretarias
municipais, equipamentos e material permanente, imóveis e
veículos observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de
2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de
crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na
execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como
contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de
que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo
“pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da
Constituição Federal, no que couber, bem como outras
garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações
e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art.6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito,
fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de
titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que
são efetuados os créditos dos recursos do município, ou
qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação
específica, mantida em sua
agência, os montantes necessários às amortizações e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de
empenho para a realização das despesas a que se refere este
artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
12/06/25, 08:19 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B5572CC3/e6a5030367d48e81a91e0f8312b68c20e6a5030367d48e81a91e0f8312b68c20 1/2
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CHOPINZINHO, PR, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por:
Thaise Viola
Código Identificador:B5572CC3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/06/2025. Edição 3296
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
12/06/25, 08:19 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B5572CC3/e6a5030367d48e81a91e0f8312b68c20e6a5030367d48e81a91e0f8312b68c20 2/2

open original →