| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4121 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB. |
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io No ER os io EM; MUNICÍPIO DE (= CHOPINZINHO LEI Nº 4.121, DE 11 DE JUNHO DE 2025. Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Bocha — ACB. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 034/2025, de iniciativa do Vereador Saimon Miri, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Chopinzinhense de Bocha - ACB, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 22 de novembro de 2022, sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 48.939.175/0001-95, localizada na Rua Frei Everaldo, nº 4724 - sala 01, Centro, com sede e foro nesta Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná. Art. 2º. A Associação Chopinzinhense de Bocha — ACB é organizada com a finalidade de proporcionar atividades de cunho social, recreativo, cultural e educacional relativos ao esporte da bocha, bem como ações que difundam e promovam o interesse e a motivação pela prática do referido esporte, além de promover, patrocinar, participar e representar o Município em competições amistosas e oficiais, seja na esfera municipal, estadual ou nacional. Art. 3º. A referida Associação obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano anterior. Art. 4º. Será cassada a declaração de utilidade pública se a Associação, comprovadamente: |- Deixar de apresentar, durante 2 (dois) anos consecutivos, sem motivo justificado, o relatório anual a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.089, de 18 de setembro de 1991; Il - Deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para a qual foi constituída; Ill — Remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados; IV — Alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu estatuto. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. ja ” Ê Página 1 de 2 opinZinho.pr.gov.br Municipio de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001 F Paraná Rua Miguel Procópio Kurpel, 381 Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB - Sistema Gerenciador de PublicaçõesLegais EDIÇÃO nº 3301, de 43 /06/2025 Municipio de Chopinzinho | CNPJ: 76.945.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná Página 2 de 2