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norma nº 4121/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4121 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Bocha – ACB.
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EM; MUNICÍPIO DE
(= CHOPINZINHO
LEI Nº 4.121, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
Chopinzinhense de Bocha — ACB.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 034/2025, de iniciativa do
Vereador Saimon Miri, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Chopinzinhense de
Bocha - ACB, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 22 de novembro de 2022, sob a
forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
48.939.175/0001-95, localizada na Rua Frei Everaldo, nº 4724 - sala 01, Centro, com sede e
foro nesta Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Art. 2º. A Associação Chopinzinhense de Bocha — ACB é organizada com a finalidade de
proporcionar atividades de cunho social, recreativo, cultural e educacional relativos ao esporte
da bocha, bem como ações que difundam e promovam o interesse e a motivação pela prática
do referido esporte, além de promover, patrocinar, participar e representar o Município em
competições amistosas e oficiais, seja na esfera municipal, estadual ou nacional.
Art. 3º. A referida Associação obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder
Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano anterior.
Art. 4º. Será cassada a declaração de utilidade pública se a Associação, comprovadamente:
|- Deixar de apresentar, durante 2 (dois) anos consecutivos, sem motivo justificado, o relatório
anual a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
Il - Deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para a qual
foi constituída;
Ill — Remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder
e distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou
associados;
IV — Alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu estatuto.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições
em contrário.
ja
”
Ê
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opinZinho.pr.gov.br
Municipio de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001 F
Paraná
Rua Miguel Procópio Kurpel, 381
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná — AMP
SIGPUB - Sistema Gerenciador de PublicaçõesLegais
EDIÇÃO nº 3301, de 43 /06/2025
Municipio de Chopinzinho | CNPJ: 76.945.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
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