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norma nº 166/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 166 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaAltera a Lei Complementar nº 89, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR 166/2025- ALTERAA LC 89/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 11 DE JUNHO DE
2025
Altera a Lei Complementar nº 89, de 20 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre a
contratação de pessoal em caráter temporário,
na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição
Federal.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
Complementar 007/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei Complementar nº 89, de
20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a contratação de
pessoal em caráter temporário, na forma do Art. 37, inciso IX
da Constituição Federal, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º.........................................
§3º Em situações excepcionais e devidamente justificadas pela
Administração poderá ser realizada a prorrogação além do
prazo previsto em edital, pelo prazo máximo de 06 (seis)
meses.”
Art. 2º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CHOPINZINHO, 11 DE JUNHO DE 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Thaise Viola
Código Identificador:E3AE5987
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/06/2025. Edição 3297
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13/06/25, 08:17 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E3AE5987/af0839d1603af3c04dc8d3234c54b372af0839d1603af3c04dc8d3234c54b372 1/1

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