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norma nº 4125/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4125 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área institucional de imóveis de propriedade do Município
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.125/2025- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPALA
DESAFETAR ÁREA INSTITUCIONAL DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO.
LEI Nº 4.125, DE 02 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
desafetar área institucional de imóveis de
propriedade do Município e dá outras
providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
031/2025, de autoria do Poder Executivo e eu sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
desafetar a área Institucional correspondente a parte da Rua
Iguaçu, com área de 1.650,00m² (mil seiscentos e cinquenta
metros quadrados), e parte da Rua Tradicionalistas, com área
de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), matrícula
nº 17.298, pertencente a Matrícula ao Cartório de Registro de
Imóveis de Chopinzinho.
Art. 2º A desafetação da área institucional deverá ser
oportunamente averbada à margem da matrícula do imóvel,
sendo, entretanto, a desafetação ora implementada, validada,
efetiva e irrevogável desde a data de publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho - PR, de 02 de julho DE
2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por:
Thaise Viola
Código Identificador:1984E399
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/07/2025. Edição 3312
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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04/07/25, 08:16 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1984E399/1ddf0792ef3d13c85c14a3286ad8553e1ddf0792ef3d13c85c14a3286ad8553e 1/1

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