| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4126 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o processo de escolha dos ocupantes das funções de direção nas instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE : E HOPINZINHO LEI Nº 4.126, DE 09 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre o processo de escolha dos ocupantes das funções de direção nas instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 046/2025, de iniciativa do Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o processo de escolha para o exercício das funções de direção nas instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino, observados critérios técnicos de mérito e desempenho. Art. 2º A função de direção nas instituições educacionais da Rede Municipal será exercida por profissional do quadro efetivo do magistério público municipal, devidamente habilitado, que atenda aos critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamento próprio. Art. 3º A escolha dos diretores escolares será realizada por meio de processo misto, composto pelas seguintes etapas: | — Avaliação técnica de mérito e desempenho, realizada por comissão instituída pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, conforme critérios previamente definidos em regulamento; Il — Lista de candidatos aptos, que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a quem caberá a escolha e nomeação dentre os pré-selecionados, conforme conveniência administrativa. Parágrafo único. O regulamento específico será elaborado por ato do Poder Executivo Municipal, mediante proposta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 4º O mandato para o exercício da função de direção será de até 04 (quatro) anos, conforme critérios definidos em regulamento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura(QDchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná de 2025. ea eito Municipal Publicado no Diário Oficial dogMunicípios do Estado do Paraná - AMP SIGPUB — Sistema Gefenciador de Publicações Legais EDIÇÃO nº 341 (, de 1/07/2025 Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura(Dchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná