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norma nº 124/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 124 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaAltera a Lei Complementar nº 110, de 19 de dezembro de 2019 e a Lei Complementar nº 123/2021, de 05 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Rural de Chopinzinho, e dá outras providências.
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lunicIpio de Chopinzinho 
- ESTADO DO PARANA - 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
LEI COMPLEMENTAR N.° 124/2021, DE 08 DE MARCO DE 2021 
Altera a Lei Complementar n° iio, de 19 de 
dezembro de 2019 e a Lei Complementar n.° 
123/2021, de 05 de fevereiro de 2021, que dispöe 
sobre o Programa de Desenvolvimento Rural de 
Chopinzinho, e dá outras providèncias. 
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicoes que Ihe são 
conferidas por lei. 
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte 
L El: 
Art. 1° A Lei Complementar noiio, de 19 de dezembro de 2019 e a Lei Complementar fl.0 
123/2021, de 05 de fevereiro de 2021, passe a vigorar corn as seguintes alteracoes: 
"Art. 24. 
Parágrafo Onico. 0 programa terá açoes incentivadoras aos produtores individuais 
ou integrados em atividades de avicultura, distribuidas em 4 (quatro) categorias, de 
acordo corn a extensão da area da unidade produtiva, sendo:" 
'Art. 25 
§ 1° 
II - 
a) Categoria 1: ate ioo (cern) horas/máquina, 150 m3(cento e cinquenta metros 
cObicos) para transporte de terra ou revestimento primário (cascalho), e 20 m3(vinte 
metros cUbicos) de cascalho britado; 
b) Categoria 2: ate 150 (cento e cinquenta) horas/máquina, 250 m3(duzentos e 
cinquenta metros cObicos) para transporte de terra ou revestimento primârio 
(cascalho), e 30 m3(trinta metros cUbicos) de cascalho britado; 
c) Categoria 3: ate 200 (duzentas) horas/máquina, 350 m3(trezentos e cinquenta 
metros cübicos) para transporte de terra ou revestimento primário (cascalho), e 40 
m3(quarenta metros cUbicos) de cascalho britado; 
d) Categoria 4: ate 250 (duzentos e cinquenta) horas/mâquina, 450 m3 
(quatrocentos e cinquenta metros cUbicos) para transporte de terra ou revestimento 
primário (cascalho), e 40 m3(quarenta metros cObicos) de cascalho britado. 
§ 2° 
§ 3- 
§ 400 resultado da multiplicaçao de que trata o parágrafo anterior deverá observar 
o limite de ate 1.500 (mil e quinhentas) horas-máquina, 750 m3(setecentos e 
cinquenta metros cübicos) para transporte de terra ou revestimento primário 
(cascalho), e 200 m3(duzentos metros cübicos) de cascalho britado.' 
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0 Municipio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
Art. 20 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE CH P ZINHO/P 
Edson Luuz Cenci 
Prefeito 
Publicado no Duãrio Oficial dos Municipios 
do Sudoeste do Paranã 
DIOEM 
EDIQAON'2'3h de 413 /2021 
DE MARCO DE 2021. 
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