| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4128 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | Altera a Lei 3.771, de 18 de abril de 2019, que dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis de Qualquer Natureza e dá outras providências. |
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E Vita 6) ca MUNICÍPIO DE = CHOPINZINHO LEI Nº 4.128, DE 17 DE JULHO DE 2025. Altera a Lei 3.771, de 18 de abril de 2019, que dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis de Qualquer Natureza e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 044/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Altera os 84 1º e 2º do art. 1º, da Leinº 3.771, de 18 de abril de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações: $ 1º A Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis de Qualquer Natureza, como órgão de deliberação coletiva, ficará vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Finanças. S 2º Compete a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para os fins desta lei: Art. 2º Altera os incisos VII, IX e 88 8º, 9º e 11 do art. 2º, da Lei nº 3.771, de 18 de abril de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações: VII - cumprir com outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem delegadas pelo Presidente da Comissão ou Secretário Municipal de Administração e Finanças; Municipio de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefe Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná topa A DaEt Ro $ MUNICÍPIO DE £= CHOPINZINHO IX - entregar os laudos, avaliações, pareceres e quaisquer outras manifestações tédnicas no prazo fixado pelo Secretário Municipal de Admirlistração e Finanças. 8 8º Se a Comissãd, por motivo justificado, não puder apresentar os laudos, avallações, pareceres e quaisquer outras manifestações téchicas dentro do prazo fixado, o Secretário Municipal de Administração e Finanças poderá conceder-lhe prorrogação. $ 9º Na hipótese dg terceirização dos serviços de que trata esta lei, compete a Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município, no pfazo de 5 (cinco) dias, a partir da requisição da Secretaria nicipal de Administração e Finanças, homologar os laudós, avaliações, pareceres e quaisquer outras manifestações técnicas apresentadas para análise e deliberação. $ 11 Na hipótese dp não homologação de que trata o parágrafo anterior, compete à Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Municígio a emissão do respectivo laudo, avaliação, parecer e quaisquer outras manifestações técnicas, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da requisição da Secretaria Municipal de Administração e Fihanças. Art. 3º Altera os incisos |, Il, Ill e inciso | dd 86º do art. 3º, da Lei nº 3.771, de 18 de abril de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações: somem essere 4/D001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr gov.br Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.41 8 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná ms, MUNICÍPIO DE É= CHOPINZINHO | - 02 membros do Departamento de Engenharia, tendo como formação de Engenheiro Civil ou Arquiteto, indicados pelo gestor do respectivo Departamento; Il - 01 membro da Divisão de Patrimônio e 01 membro da Divisão de Tributação, indicados pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças; Il - 01 membro da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, tendo como formação de Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental ou Técnico Agrícola, indicado pelo gestor da respectiva Secretaria; | - seja deliberada por voto da maioria dos seus membros, mediante iniciativa destes ou do Secretário Municipal de Administração e Finanças. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições que lhe sejam contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, PR, 17 DE JULHO DE 2025. na Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB — Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO nº2323 de 21/07/2025 Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura(Dchopinzinho pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel. 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná