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norma nº 4128/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4128 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaAltera a Lei 3.771, de 18 de abril de 2019, que dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis de Qualquer Natureza e dá outras providências.
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E
Vita 6)
ca MUNICÍPIO DE
= CHOPINZINHO
LEI Nº 4.128, DE 17 DE JULHO DE 2025.
Altera a Lei 3.771, de 18 de abril de
2019, que dispõe sobre a Comissão de
Avaliação de Bens Móveis e Imóveis
de Qualquer Natureza e dá outras
providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 044/2025, de autoria do
Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Altera os 84 1º e 2º do art. 1º, da Leinº 3.771, de 18 de abril de 2019, que passa
a vigorar com as seguintes alterações:
$ 1º A Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis de
Qualquer Natureza, como órgão de deliberação coletiva, ficará
vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
S 2º Compete a Secretaria Municipal de Administração e
Finanças, para os fins desta lei:
Art. 2º Altera os incisos VII, IX e 88 8º, 9º e 11 do art. 2º, da Lei nº 3.771, de 18 de abril
de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
VII - cumprir com outras atribuições compatíveis com a natureza
de suas funções e que lhe forem delegadas pelo Presidente da
Comissão ou Secretário Municipal de Administração e Finanças;
Municipio de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefe
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
topa A DaEt
Ro $ MUNICÍPIO DE
£= CHOPINZINHO
IX - entregar os laudos, avaliações, pareceres e quaisquer outras
manifestações tédnicas no prazo fixado pelo Secretário
Municipal de Admirlistração e Finanças.
8 8º Se a Comissãd, por motivo justificado, não puder apresentar
os laudos, avallações, pareceres e quaisquer outras
manifestações téchicas dentro do prazo fixado, o Secretário
Municipal de Administração e Finanças poderá conceder-lhe
prorrogação.
$ 9º Na hipótese dg terceirização dos serviços de que trata esta
lei, compete a Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis
do Município, no pfazo de 5 (cinco) dias, a partir da requisição
da Secretaria
nicipal de Administração e Finanças,
homologar os laudós, avaliações, pareceres e quaisquer outras
manifestações técnicas apresentadas para análise e
deliberação.
$ 11 Na hipótese dp não homologação de que trata o parágrafo
anterior, compete à Comissão de Avaliação de Bens Móveis e
Imóveis do Municígio a emissão do respectivo laudo, avaliação,
parecer e quaisquer outras manifestações técnicas, no prazo de
5 (cinco) dias, a partir da requisição da Secretaria Municipal de
Administração e Fihanças.
Art. 3º Altera os incisos |, Il, Ill e inciso | dd 86º do art. 3º, da Lei nº 3.771, de 18 de abril
de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
somem essere
4/D001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr gov.br
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.41
8
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
ms, MUNICÍPIO DE
É= CHOPINZINHO
| - 02 membros do Departamento de Engenharia, tendo como
formação de Engenheiro Civil ou Arquiteto, indicados pelo gestor
do respectivo Departamento;
Il - 01 membro da Divisão de Patrimônio e 01 membro da Divisão
de Tributação, indicados pela Secretaria Municipal de
Administração e Finanças;
Il - 01 membro da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária
e Meio Ambiente, tendo como formação de Engenheiro
Agrônomo, Engenheiro Ambiental ou Técnico Agrícola, indicado
pelo gestor da respectiva Secretaria;
| - seja deliberada por voto da maioria dos seus membros,
mediante iniciativa destes ou do Secretário Municipal de
Administração e Finanças.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições
que lhe sejam contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, PR, 17 DE JULHO DE
2025.
na
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná —
AMP
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EDIÇÃO nº2323 de 21/07/2025
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura(Dchopinzinho pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel. 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná

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