| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2025 |
| Date | 2025-07-23 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar 89, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal. |
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MUNICÍPIO DE | CHOPINZINHO LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 23 DE JULHO DE 2025. Altera a Lei Complementar 89, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 008/2025, de autoria do Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Altera o parágrafo único da Lei Complementar nº 89, de 20 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações: Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário na repartição. Art. 2º Acrescenta o inciso XVIIl ao 83º do Art. 7º da Lei Complementar nº 89, de 20 de dezembro de 2017, com a seguinte redação: XVill- Auxílio transporte ao profissional do magistério em exercício em instituições educacionais de difícil acesso, conforme valores e critérios estabelecidos em regulamentação específica. Art.3º Os demais artigos da Lei Complementar nº 89, de 20 de dezembro de 2017, permanecem inalterados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE JULHO DE 2025. E Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB — Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO Nº de 25/91/2025 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná