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norma nº 4133/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4133 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o Clube Esportivo Guarani (C.E.G)
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MUNICÍPIO DE
Y CHOPINZINHO
LEI Nº 4.133, DE 25 DE JULHO DE 2025
Declara de Utilidade Pública Municipal o Clube Esportivo Guarani
(C.E.G).
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 041/2025, de iniciativa da
Vereadora Lídia Posso, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Clube Esportivo Guarani (C.E.G), pessoa
jurídica de direito privado, fundado em 18 de maio de 2024, sob a forma de associação civil
sem fins lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 57.080.090/0001-95, com sede
localizada na Comunidade da Campina, zona rural do Município de Chopinzinho, Estado do
Paraná.
Art. 2º O Clube Esportivo Guarani é organizado com a finalidade de proporcionar atividades de
cunho social, recreativo, esportivo e cultural, destinadas a promover toda a espécie de
diversões úteis e instrutivas, conferências culturais e literárias, bem como reuniões esportivas
de qualquer natureza.
Art. 3º O Clube obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatório
circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano anterior.
Art. 4º Será cassada a declaração de utilidade pública se a entidade, comprovadamente:
| — deixar de apresentar, durante 2 (dois) anos consecutivos, sem motivo justificado, o relatório
anual a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
Il — deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para a qual
foi constituída;
Ill — remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e distribuir
lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados;
IV — alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu estatuto.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MU 25 DE JULHO DE 2025.
CIPAL DE CHOPINZINHO, PR, Di
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná — AMP
SIGPUB - Sistema Gerenciador de Publicações Legais Páginal de 1
EDIÇÃO nº33,20, de 29 /93-/2025
a os cre ee cics sera pressa cs mi rec rcntacmact ss
Municipio de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura(Dchopinzinho.pr.gov.br
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