| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4133 / 2025 |
| Date | 2025-07-25 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal o Clube Esportivo Guarani (C.E.G) |
| native_id | 506 |
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MUNICÍPIO DE Y CHOPINZINHO LEI Nº 4.133, DE 25 DE JULHO DE 2025 Declara de Utilidade Pública Municipal o Clube Esportivo Guarani (C.E.G). O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 041/2025, de iniciativa da Vereadora Lídia Posso, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Clube Esportivo Guarani (C.E.G), pessoa jurídica de direito privado, fundado em 18 de maio de 2024, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 57.080.090/0001-95, com sede localizada na Comunidade da Campina, zona rural do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná. Art. 2º O Clube Esportivo Guarani é organizado com a finalidade de proporcionar atividades de cunho social, recreativo, esportivo e cultural, destinadas a promover toda a espécie de diversões úteis e instrutivas, conferências culturais e literárias, bem como reuniões esportivas de qualquer natureza. Art. 3º O Clube obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano anterior. Art. 4º Será cassada a declaração de utilidade pública se a entidade, comprovadamente: | — deixar de apresentar, durante 2 (dois) anos consecutivos, sem motivo justificado, o relatório anual a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.089, de 18 de setembro de 1991; Il — deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para a qual foi constituída; Ill — remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados; IV — alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu estatuto. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MU 25 DE JULHO DE 2025. CIPAL DE CHOPINZINHO, PR, Di Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB - Sistema Gerenciador de Publicações Legais Páginal de 1 EDIÇÃO nº33,20, de 29 /93-/2025 a os cre ee cics sera pressa cs mi rec rcntacmact ss Municipio de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura(Dchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná