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norma nº 169/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 169 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaAltera o artigo 117 da Lei Complementar n. 105, de 25 de setembro de 2019, que altera o Plano Diretor do Município de Chopinzinho, estabelece Diretrizes para o desenvolvimento da cidade e das sedes dos demais distritos administrativos e dá outras providências relativas ao planejamento e à Gestão do Território do Município, nos termos da Lei Federal 10.257/2001 - Estatuto da Cidade.
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ca, MUNICÍPIO DE
é Y CHOPINZINHO
LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 24 DE JULHO DE 2025
Altera o artigo 117 da Lei Complementar n.
105, de 25 de setembro de 2019, que altera
o Plano Diretor do Município de
Chopinzinho, estabelece diretrizes para o
desenvolvimento da cidade e das sedes
dos demais distritos administrativos e dá
outras providências relativas ao
planejamento e à Gestão do Território do
Município, nos termos da Lei
Federal 10.257/2001 - Estatuto da Cidade.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 010/2025, de
autoria do Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Altera as alíneas “a”, “b”,"c”,” d” do inciso | do artigo 117 da Lei Complementar nº 105,
de 25 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
b) Departamento de Engenharia, representado por 1 (um) engenheiro
civil e 1 (um) arquiteto, ou, na falta deste, 2 (dois) engenheiros civis;
c) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e;
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE
HO-PR, 24 DE JULHO DE 2025.
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná — Al
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EDIÇÃO Nº 3319 de 29 /0+ 12025
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