| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2025 |
| Date | 2025-07-24 |
| Ementa | Altera o artigo 117 da Lei Complementar n. 105, de 25 de setembro de 2019, que altera o Plano Diretor do Município de Chopinzinho, estabelece Diretrizes para o desenvolvimento da cidade e das sedes dos demais distritos administrativos e dá outras providências relativas ao planejamento e à Gestão do Território do Município, nos termos da Lei Federal 10.257/2001 - Estatuto da Cidade. |
| native_id | 507 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ca, MUNICÍPIO DE é Y CHOPINZINHO LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 24 DE JULHO DE 2025 Altera o artigo 117 da Lei Complementar n. 105, de 25 de setembro de 2019, que altera o Plano Diretor do Município de Chopinzinho, estabelece diretrizes para o desenvolvimento da cidade e das sedes dos demais distritos administrativos e dá outras providências relativas ao planejamento e à Gestão do Território do Município, nos termos da Lei Federal 10.257/2001 - Estatuto da Cidade. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 010/2025, de autoria do Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Altera as alíneas “a”, “b”,"c”,” d” do inciso | do artigo 117 da Lei Complementar nº 105, de 25 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças; b) Departamento de Engenharia, representado por 1 (um) engenheiro civil e 1 (um) arquiteto, ou, na falta deste, 2 (dois) engenheiros civis; c) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e; Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE HO-PR, 24 DE JULHO DE 2025. Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — Al SIGPUB - Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO Nº 3319 de 29 /0+ 12025 mememeseenaa seram asim sra ma meme o Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811. Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná ES nili= DOES E EEE RE em