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norma nº 4132/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4132 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaAltera os artigos 1º e 2º da Lei nº 4.091, de 13 de dezembro de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e afetação de bens de sua propriedade para fins de regularização de documentos de ruas.
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— « MUNICÍPIO DE
= Y CHOPINZINHO
OPALA
LEI Nº 4.132, DE 24 DE JULHO DE 2025
Altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 4.091, de 13 de
dezembro de 2024, que autoriza o Executivo
Municipal a proceder a desafetação e afetação de
bens de sua propriedade para fins de
regularização de documentos de ruas.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 039/2025, de autoria do Poder
Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Altera o art. 1º, da Lei nº 4.091, de 13 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a desafetação da Rua
Farroupilha, localizada no Loteamento Duque de Caxias, contendo área de
1.397,50 m? (mil, trezentos e noventa e sete metros e cinquenta decímetros
quadrados) da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis nº 30.452.
Art. 2º Altera o art. 2º, da Lei nº 4.091, de 13 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com as
seguintes alterações:
cce some meteoro vs am aims am ra sor ra nenem aros sra aroeira rms me ceara
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraGDchopinzinho
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a afetação de bem
público sendo, Parte do Lote 07, da quadra 03, da Matrícula 30.455, com
área de 919,68 m? (novecentos e dezenove metros e sessenta e oito
decímetros quadrados) Parte do Lote 05, da quadra 01, da Matrícula 30.454,
com área de 703,76 m? (setecentos e três metros e setenta e seis decímetros
quadrados), Parte do Lote 04, da Quadra 01, da Matrícula 30.451, com área
de 460,00 m? (quatrocentos e sessenta metros quadrados), Parte do Lote
Recanto Tertúlia, da Matrícula 30.459, com área de 393,38 m? (trezentos e
noventa e três metros e trinta e oito decímetros quadrados) e Parte do Lote
01, da Quadra 01, da Matrícula 21.427, com área de 483,38 m?
(quatrocentos e oitenta e três metros e trinta e oito decímetros quadrados)
do Loteamento Duque de Caxias, situados no Bairro Cristo Rei, passando a
constituírem a Rua Farroupilha, com os seguintes limites e confrontações:
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
y MUNICÍPIO DE
ÁREA: 4.812,56m?
MATRICULA: 21.427 |30.451, 30.452, 30.454, 30.455 E 30.459
MUNICÍPIO: CHOPINFINHO
COMARCA: CHOPINZINHO
ESTADO: PARANÁ
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
Partindo do P22, coortienada plana 7.139.709,518m Norte e 344.846,900m
Leste, deste, CONFRENTANDO NESTE TRECHO COM O LOTE 03, com
distância de 82,08m efazimute plano de 105º5552" chega-se ao P19, deste,
CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM O LOTE 07, com distância de
12,16m e azimute pjano de 101º3435" chega-se ao P18, deste, com
distância de 53,10m el azimute plano de 87º0218" chega-se ao P17, deste,
CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM O LOTE 07 — B, com distância
de 110,06m e azimutd plano de 107º3502" chega[1]se ao P16, deste, com
distância de 45,47m elazimute plano de 107º4428" chega-se ao P15, deste,
com distância de 7,94m e azimute plano de 100º5721" chega-se ao P14,
deste, com distância fle 9,20m e azimute plano de 87º5605" chega-se ao
P13, deste, com distâfcia de 9,43m e azimute plano de 76º3316" chega-se
ao P12, deste, com distância de 9,39m e azimute plano de 62º 1449" chega-
distância de 4,07m e azimute plano de 53º2319"
chega-se ao P10, deste, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM A RUA
MARIO CENCI, com Histância de 40,70m e azimute plano de 210º2401"
chega-se ao P30, ddste, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM O
LOTE 01, com distândia de 4,77m e azimute plano de 346º3749" chega-se
istância de 16,46m e azimute plano de 300º3546"
te, com distância de 160,16m e azimute plano de
se ao P11, deste, co
ao P29, deste, com
chega-se ao P28, d
287º4410" chega-se ho P27, deste, com distância de 51,01m e azimute
plano de 266º3440"
azimute plano de 28
NESTE TRECHO C
azimute plano de 28
23,22m e azimute |plano de 242º4322" chega-se ao P23, deste,
CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM A RUA IGUAÇU, com distância
de 27,39m e azimutelplano de 9º3359" chega-se ao P22, ponto inicial da
hega-se ao P26, deste, com distância de 45,84m e
º0550" chega-se ao P25, deste, CONFRONTANDO
PARTE DO LOTE 05, com distância de 31,65m e
*0550" chega-se ao P24, deste, com distância de
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura(QDchopinzinho.pr.gov.br VA
Rua Miguel Procópio Kurpel, 381, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MUNICÍPIO DE
=>3 CHOPINZINHO
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr,
tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 3º Os demais artigos da Lei nº 4.091, de 13 de dezembro de 2024, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de su adas as disposições em contrário.
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná
— AMP
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EDIÇÃO Nº 3343 de23 102025
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: topinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná

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