| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4124 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº3.932 de 18 de novembro de 2021 (PPA), altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO). |
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EB; município DE => CHOPINZINHO LEI Nº 4.124, DE 25 DE JUNHO DE 2025. Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 3.932 de 18 de novembro de 2021 (PPA), altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO). O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 035/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Altera a Lei nº 3.932 de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual 2022-2025), a Lei 4.077 de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-2025), passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos | e Il destas Leis. Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$32.492,62 (trinta e dois mil quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos), na classificação funcional programática do Orçamento Geral do Município conforme Lei nº 4.092 de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual-2025), que abaixo especifica: CÓDIGO NOMENCLATURA ; [FONTE| VALOR 06.00 SECR. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E E ESPORTES ' 06.02 DEPTO. DE COORDENAÇÃO ; PEDAGÓGICA 1236200052.058 E ARES na Educação da Casa Familiar 3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS (2083) 000 | 32.492,62 TOTAL | 32.492,62 Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima, ocorrerão por: | - Anulação de dotação: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE| VALOR 02.00 “| GOVERNO MUNICIPAL 02.04 ASSESSORIAS E COLABORAÇÕES : MUNICIPAIS Municipio de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/00 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bair =; CHOPINZINHO as MUNICÍPIO DE Manter as Assegsorias, Órgãos de 0433200022.005 | Colaboração e demais Atuações Vinculadas ao Gabimete 3.3.90.30 MATERIAL DE CON$UMO (34) 000 | | 14.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 3.3.90.39 PESSOA JU (35) 000 | 18.492,62 TOTAL | 32.492,62 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE QHOPINZINHO, PR, 25 DE JUNHO DE 2025. IS CENISCOLARO Prefelto Municipal Publicado no Diáfio Oficial dos Municípios do Estadojdo Paraná — AMP SIGPUB - Sistema Gfrenciador de Publicações Legais EDIÇÃO Nº YsIde q 06 12025 Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995]414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3B11, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná