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norma nº 4131/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4131 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar Contrato de Concessão Administrativa de uso de bem imóvel municipal para instalação de guichês para venda de passagens rodoviárias.
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MUNICÍPIO DE
Y CHOPINZINHO
LEI Nº 4.131, DE 24 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a realizar Contrato de
Concessão Administrativa de uso de bem imóvel municipal
para instalação de guichês para venda de passagens
rodoviárias.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 040/2025, de autoria do
Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante concessão
administrativa de uso, o espaço público com área de 55,20m?, situado nas dependências
da Rodoviária Municipal de Chopinzinho/PR, Matrícula 6.663, localizado à Rua João
Ignácio Thomas, nº 4237, Centro, Chopinzinho/PR, destinado à instalação de guichês
para venda de passagens rodoviárias.
Art. 2º A concessão administrativa será efetivada mediante a celebração de contrato
administrativo, de acordo com a Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 73/2023.
Art. 3º O prazo da concessão será de 05 (cinco) anos a partir da assinatura do contrato,
permitida a sua prorrogação, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto
Municipal 73/2023.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal 1.463, de 23 de junho de 1997.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, DE 24 DE JULHO DE 2025.
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Paraná — AMP
SIGPUB — Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO nº 3399 de 23 [03 /2025
Municipio de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná

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