| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4131 / 2025 |
| Date | 2025-07-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar Contrato de Concessão Administrativa de uso de bem imóvel municipal para instalação de guichês para venda de passagens rodoviárias. |
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MUNICÍPIO DE Y CHOPINZINHO LEI Nº 4.131, DE 24 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a realizar Contrato de Concessão Administrativa de uso de bem imóvel municipal para instalação de guichês para venda de passagens rodoviárias. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 040/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante concessão administrativa de uso, o espaço público com área de 55,20m?, situado nas dependências da Rodoviária Municipal de Chopinzinho/PR, Matrícula 6.663, localizado à Rua João Ignácio Thomas, nº 4237, Centro, Chopinzinho/PR, destinado à instalação de guichês para venda de passagens rodoviárias. Art. 2º A concessão administrativa será efetivada mediante a celebração de contrato administrativo, de acordo com a Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 73/2023. Art. 3º O prazo da concessão será de 05 (cinco) anos a partir da assinatura do contrato, permitida a sua prorrogação, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 73/2023. Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal 1.463, de 23 de junho de 1997. Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, DE 24 DE JULHO DE 2025. Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB — Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO nº 3399 de 23 [03 /2025 Municipio de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná