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norma nº 4117/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4117 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaAltera a Lei 4.079, de 13 de novembro de 2024, que trata da autorização para o Executivo Municipal receber em doação Parte da Chácara n.º 189-B, matrícula n.º 20.620, e Parte da Chácara n.º 192, matrícula n.º 3.227, situado no quadro urbano, para regularização de rua e avenida
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
LEI Nº 4.117, DE 07 DE MAIO DE 2025
Altera a Lei 4.079, de 13 de novembro de 2024, que
trata da autorização para o Executivo Municipal
receber em doação Parte da Chácara n.º 189-B,
matrícula n.º 20.620, e Parte da Chácara n.º 192,
matrícula n.º 3.227, situado no quadro urbano, para
regularização de rua e avenida, e dá outras
providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 026/2025, de autoria do Poder
Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 4.079, de 13 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, em doação
área total de 5.317,88m? (cinco mil e trezentos e dezessete metros
quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), denominado Parte da
Chácara nº 192, sob matrícula n.º 3.227, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca, de propriedade de M.L.V Construções e Serviços Ltda, situada
no quadro urbano deste Município, sendo a área de 3.564,23m? (três mil,
quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e vinte e três decimetros
quadrados) para abertura do prolongamento da Avenida Getúlio Vargas, e a
área de 1.753,65m? (um mil, setecentos e cinquenta e três metros
quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) para prolongamento
da Rua Paulo Setubal, dará maior mobilidade, facilitando o transito junto aos
Loteamentos Moinho Velho Ille Residencial Idalina Scariot, com os
seguintes limites e confrontações:
a) Parte do imóvel denominado Chácara 192, matrícula nº 3.227, situada no
quadro urbano neste Município de Chopinzinho, com área de 3.564,23 m?
(três mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e vinte e três
decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
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[TT O
o v e e º
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Partindo do ponto P04, de Coordenadas UTM, N = 7139086.8331 e E =
347544.1117, DATUM SIRGAS 2000, situado no limite com Chácara nº 192
- À, segue com distância de 90,18 m e azimute plano de 184º22'27", até o
ponto P03, confrontando com Rua Paulo Setubal, segue com distância de
15,06 m e azimute plano de 184º22'26", até o ponto P09, confrontando com
Chácara nº 192 - B, segue com distância de 21,26 m e azimute de
184º10'55", até o ponto P13, segue com distância de 52,83 m e azimute
plano de 178º42'06", até o ponto P12, confrontando com Avenida Getúlio
Vargas, segue com distância de 20,01 m e azimute plano de 270º15'00", até
o ponto P14, confrontando com Parte da Chácara nº 183, segue com
distância de 7,88 m e azimute plano de 0º05'11", até o ponto P15,
confrontando com Chácara nº 183-1, segue com distância de 17,28 m e
azimute plano de 358º22'04", até o ponto P16, confrontando com Chácara
nº 183-A, segue com distância de 18,00 m e azimute plano de 358º22'05",
até o ponto P17, confrontando com Chácara nº 183, segue com distância de
9,34 m e azimute plano de 358º22'05", até o ponto P18, confrontando com
Chácara nº 182, segue com distância de 21,18 m e azimute plano de
3º59'49", até o ponto P19, confrontando com Rua Paulo Conte, segue com
distância de 12,09 m e azimute plano de 4º38'56", até o ponto P20,
confrontando com Lote nº 01 da Quadra nº 01 — Loteamento Bom Retiro e
com os Lotes nº 66 e nº 67 da Quadra nº 05 — Loteamento Sol Nascente Il,
segue com distância de 92,58 m e azimute plano de 4º22'27", até o ponto
P21, confrontando com Avenida Getúlio Vargas, segue com distância de
20,15 m e azimute plano de 87º27'39", até o ponto PO7, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
b) Parte do imóvel denominado Chácara 192, matrícula nº 3.227, situada no
quadro urbano neste Município de Chopinzinho, com área de 1.753,65 m?
(mil, setecentos e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e cinco
decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
Partindo do ponto P02, de Coordenadas N = 7138998.7482 e E =
347653.0940, DATUM SIRGAS 2000, situado no limite com Rua Paulo
Setubal, seguindo com distância de 15,02 m e azimute plano de 176º28'49"
chega-se ao ponto P08, confrontando com Chácara nº 192 - B, seguindo
com distância de 117,95 m e azimute plano de 269º05'40" chega-se ao
ponto P09, confrontando com Avenida Getúlio Vargas, seguindo com
distância de 15,06 m e azimute plano de 4º22'26" chega-se ao ponto P03,
confrontando com Chácara nº192 - A, seguindo com distância de 115,87 m
e azimute plano de 89º05'40" chega-se ao ponto P02, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 4.079, de 13 de novembro de 2024, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A
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DE 4) e e
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPI 07 DE MAIO DE 2025.
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná — AMP
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EDIÇÃO Nº 3272 de 09/05/2025
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