| Tipo | Regimento Interno |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-07-25 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 005/2023, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná. |
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Câmar a Municipal de C h o p inz i n h o CNPJ 77.774.511/0001-95 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 (46) 3242-1686/1407 RESOLUÇÃO N° 02, DE 24 DE JULHO DE 2025 Altera a Resolução nº 005/2023, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Chopinzinho aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O inciso II do caput e inciso I do parágrafo 1º do art. 23 da Resolução nº 005/2023, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 23. ... (...) II - com direito a optar pelo subsídio de Vereador ou pela remuneração do cargo, quando nomeado para exercer cargo de Agente Político ou Cargo de Provimento em Comissão nos Gover-nos Federal, Estadual ou Municipal, sendo automaticamente licenciado; (...) § 1º ... I - deverá ser protocolado na Câmara Municipal com no mínimo setenta e duas horas de antecedência do início do período solicitado para afastamento; Art. 2º Os parágrafos 2º e 4º do art. 24 da Resolução nº 005/2023, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 24. ... (...) § 2º Durante o período em que exercer o mandato, o Vereador-suplente automaticamente assumirá as vagas do Vereador titular nas comissões permanentes e temporárias que fizer parte. (...) § 4º Assiste ao suplente que for convocado, sem prejuízo de futuras convocações, o direito de se declarar impossibilitado de assumir o mandato mediante apresentação de declaração formalizada por protocolo no sistema eletrônico oficial de tramitação de documentos, em prazo não superior a quarenta e oito Assinado por 2 pessoas: LÍDIA POSSO e ROSANI CHECELSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C83F-6331-43FC-2F29 e informe o código C83F-6331-43FC-2F29 Câmar a Municipal de C h o p inz i n h o CNPJ 77.774.511/0001-95 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 (46) 3242-1686/1407 horas contadas da comunicação formal de sua convocação, hipótese em que a Mesa convocará imediatamente o suplente subsequente. Art. 3º O parágrafo 5º do art. 25 da Resolução nº 005/2023, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 25 ... (...) § 5º O Vereador-suplente que não se apresentar para assumir o mandato até a sessão plenária ordinária subsequente à data da convocação, salvo em caso de impossibilidade de assumir o mandato nos termos do § 4º do art. 24 deste Regimento Interno, renunciará à condição de suplente ao mandato, não recebendo mais convocação posterior. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Chopinzinho, 24 de julho de 2025 Lídia Posso Presidente Rosani Checelski 1ª Secretária Registre-se e Publique-se (Documento assinado digitalmente nos termos da legislação vigente.) Assinado por 2 pessoas: LÍDIA POSSO e ROSANI CHECELSKI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C83F-6331-43FC-2F29 e informe o código C83F-6331-43FC-2F29 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C83F-6331-43FC-2F29 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 24/07/2025 15:43:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 24/07/2025 15:56:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C83F-6331-43FC-2F29 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO RESOLUÇÃO N° 02, DE 24 DE JULHO DE 2025 Altera a Resolução nº 005/2023, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Chopinzinho aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O inciso II do caput e inciso I do parágrafo 1º do art. 23 da Resolução nº 005/2023, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 23. ... (...) II - com direito a optar pelo subsídio de Vereador ou pela remuneração do cargo, quando nomeado para exercer cargo de Agente Político ou Cargo de Provimento em Comissão nos Gover-nos Federal, Estadual ou Municipal, sendo automaticamente licenciado; (...) § 1º ... I - deverá ser protocolado na Câmara Municipal com no mínimo setenta e duas horas de antecedência do início do período solicitado para afastamento; Art. 2º Os parágrafos 2º e 4º do art. 24 da Resolução nº 005/2023, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 24. ... (...) § 2º Durante o período em que exercer o mandato, o Vereadorsuplente automaticamente assumirá as vagas do Vereador titular nas comissões permanentes e temporárias que fizer parte. (...) § 4º Assiste ao suplente que for convocado, sem prejuízo de futuras convocações, o direito de se declarar impossibilitado de assumir o mandato mediante apresentação de declaração formalizada por protocolo no sistema eletrônico oficial de tramitação de documentos, em prazo não superior a quarenta e oito horas contadas da comunicação formal de sua convocação, hipótese em que a Mesa convocará imediatamente o suplente subsequente. Art. 3º O parágrafo 5º do art. 25 da Resolução nº 005/2023, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 25 ... (...) § 5º O Vereador-suplente que não se apresentar para assumir o mandato até a sessão plenária ordinária subsequente à data da convocação, salvo em caso de impossibilidade de assumir o mandato nos termos do § 4º do art. 24 deste Regimento Interno, renunciará à condição de suplente ao mandato, não recebendo mais convocação posterior. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 31/07/2025, 15:11 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0BE70676/5f89344a43c7dd9abe77758b6c3047cb5f89344a43c7dd9abe77758b6c3047cb 1/2 Câmara Municipal de Chopinzinho, 24 de julho de 2025 LÍDIA POSSO Presidente ROSANI CHECELSKI 1ª Secretária Registre-se e Publique-se (Documento assinado digitalmente nos termos da legislação vigente.) Publicado por: Danilo Dos Santos Pinto Código Identificador:0BE70676 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/07/2025. Edição 3328 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 31/07/2025, 15:11 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0BE70676/5f89344a43c7dd9abe77758b6c3047cb5f89344a43c7dd9abe77758b6c3047cb 2/2