br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaAltera a Resolução nº 005/2023, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná.
native_id515

Originating matéria

matéria 2288 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmar
a Municipal de C
h
o
p
inz
i
n
h
o 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407 
 
RESOLUÇÃO N° 02, DE 24 DE JULHO DE 2025 
Altera a Resolução nº 005/2023, de 06 de 
dezembro de 2023, que dispõe sobre o 
Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Chopinzinho, Estado do Paraná. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Chopinzinho aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º O inciso II do caput e inciso I do parágrafo 1º do art. 23 da Resolução nº 005/2023, de 
06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Chopinzinho, passam a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 23. ... 
(...) 
II - com direito a optar pelo subsídio de Vereador ou pela remuneração do cargo, 
quando nomeado para exercer cargo de Agente Político ou Cargo de Provimento 
em Comissão nos Gover-nos Federal, Estadual ou Municipal, sendo 
automaticamente licenciado; 
(...) 
§ 1º ... 
I - deverá ser protocolado na Câmara Municipal com no mínimo setenta e duas 
horas de antecedência do início do período solicitado para afastamento; 
Art. 2º Os parágrafos 2º e 4º do art. 24 da Resolução nº 005/2023, de 06 de dezembro de 
2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, passa a 
vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 24. ... 
(...) 
§ 2º Durante o período em que exercer o mandato, o Vereador-suplente 
automaticamente assumirá as vagas do Vereador titular nas comissões 
permanentes e temporárias que fizer parte. 
(...) 
§ 4º Assiste ao suplente que for convocado, sem prejuízo de futuras convocações, 
o direito de se declarar impossibilitado de assumir o mandato mediante 
apresentação de declaração formalizada por protocolo no sistema eletrônico 
oficial de tramitação de documentos, em prazo não superior a quarenta e oito 
Assinado por 2 pessoas: LÍDIA POSSO e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C83F-6331-43FC-2F29 e informe o código C83F-6331-43FC-2F29
Câmar
a Municipal de C
h
o
p
inz
i
n
h
o 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407 
 
horas contadas da comunicação formal de sua convocação, hipótese em que a 
Mesa convocará imediatamente o suplente subsequente. 
Art. 3º O parágrafo 5º do art. 25 da Resolução nº 005/2023, de 06 de dezembro de 2023, que 
dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, passa a vigorar com 
as seguintes alterações: 
Art. 25 ... 
(...) 
§ 5º O Vereador-suplente que não se apresentar para assumir o mandato até a 
sessão plenária ordinária subsequente à data da convocação, salvo em caso de 
impossibilidade de assumir o mandato nos termos do § 4º do art. 24 deste 
Regimento Interno, renunciará à condição de suplente ao mandato, não 
recebendo mais convocação posterior. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 24 de julho de 2025 
Lídia Posso 
Presidente 
Rosani Checelski 
1ª Secretária 
Registre-se e Publique-se
(Documento assinado digitalmente nos termos da legislação vigente.) 
Assinado por 2 pessoas: LÍDIA POSSO e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C83F-6331-43FC-2F29 e informe o código C83F-6331-43FC-2F29
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C83F-6331-43FC-2F29
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 24/07/2025 15:43:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 24/07/2025 15:56:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C83F-6331-43FC-2F29
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
RESOLUÇÃO N° 02, DE 24 DE JULHO DE 2025
Altera a Resolução nº 005/2023, de 06 de
dezembro de 2023, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Chopinzinho, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Chopinzinho aprovou e
eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso II do caput e inciso I do parágrafo 1º do art. 23
da Resolução nº 005/2023, de 06 de dezembro de 2023, que
dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Chopinzinho, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 23. ...
(...)
II - com direito a optar pelo subsídio de Vereador ou pela
remuneração do cargo, quando nomeado para exercer cargo
de Agente Político ou Cargo de Provimento em Comissão nos
Gover-nos Federal, Estadual ou Municipal, sendo
automaticamente licenciado;
(...)
§ 1º ...
I - deverá ser protocolado na Câmara Municipal com no
mínimo setenta e duas horas de antecedência do início do
período solicitado para afastamento;
Art. 2º Os parágrafos 2º e 4º do art. 24 da Resolução nº
005/2023, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 24. ...
(...)
§ 2º Durante o período em que exercer o mandato, o Vereador￾suplente automaticamente assumirá as vagas do Vereador
titular nas comissões permanentes e temporárias que fizer
parte.
(...)
§ 4º Assiste ao suplente que for convocado, sem prejuízo de
futuras convocações, o direito de se declarar impossibilitado
de assumir o mandato mediante apresentação de declaração
formalizada por protocolo no sistema eletrônico oficial de
tramitação de documentos, em prazo não superior a quarenta e
oito horas contadas da comunicação formal de sua
convocação, hipótese em que a Mesa convocará imediatamente
o suplente subsequente.
Art. 3º O parágrafo 5º do art. 25 da Resolução nº 005/2023, de
06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 25 ...
(...)
§ 5º O Vereador-suplente que não se apresentar para assumir o
mandato até a sessão plenária ordinária subsequente à data da
convocação, salvo em caso de impossibilidade de assumir o
mandato nos termos do § 4º do art. 24 deste Regimento
Interno, renunciará à condição de suplente ao mandato, não
recebendo mais convocação posterior.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
31/07/2025, 15:11 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0BE70676/5f89344a43c7dd9abe77758b6c3047cb5f89344a43c7dd9abe77758b6c3047cb 1/2
Câmara Municipal de Chopinzinho, 24 de julho de 2025
LÍDIA POSSO
Presidente
ROSANI CHECELSKI
1ª Secretária
Registre-se e Publique-se
(Documento assinado digitalmente nos termos da legislação
vigente.)
Publicado por:
Danilo Dos Santos Pinto
Código Identificador:0BE70676
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/07/2025. Edição 3328
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
31/07/2025, 15:11 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0BE70676/5f89344a43c7dd9abe77758b6c3047cb5f89344a43c7dd9abe77758b6c3047cb 2/2

open original →