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norma nº 4134/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4134 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber em doação de parte da Chácara 189-B- Matrícula nº 20.620 para prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima.
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MUNICÍPIO DE
Y CHOPINZINHO
LEI Nº 4.134, DE 31 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a receber em
doação de parte da Chácara 189-B- Matrícula
nº 20.620 para prolongamento da Rua Wilson
dos Santos Lima.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 047/2025, de autoria do Poder
Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, em doação área total de
1.735,56m? (mil setecentos e trinta e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decímetros
quadrados), sendo de propriedade de GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA,
denominada como PROLONGAMENTO DA RUA WILSON DOS SANTOS LIMA, com os
seguintes limites e confrontações:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P02, de coordenadas UTM N=7.138.990,26 e
E=347.800,63; DATUM SIRGAS2000, seguindo no limite com a CHÁCARA Nº 189-A,
seguindo com distância de 35,59 m e azimute plano de 179º20'16", até o ponto P03; seguindo
com distância de 29,73 m e azimute plano de 180º12'03", até o ponto P04; seguindo com
distância de 17,08 m e azimute plano de 170º57'05", até o ponto P05; deste, segue
confrontando com o LOTE Nº 01, DA QUADRA Nº 04, DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL
SÃO FRANCISCO, seguindo com distância de 11,65 m e azimute plano de 269º50'23", até o
ponto P06; deste, segue confrontando com a RUA MARGINAL MOINHO VELHO, seguindo
com distância de 14,01 m e azimute plano de 268º50'23", até o ponto POT7; deste, segue
confrontando com a CHÁCARA Nº 189-B3, seguindo com distância de 76,82 m e azimute plano
de 3º01'43", até o ponto P20; seguindo com distância de 6,65 m e azimute plano de
315º44'30", até o ponto P19; deste, segue confrontando com a RUA PAULO SETUBAL,
seguindo com a distância de 23,27m e azimute plano de 87º27'39" até o ponto P2, ponto inicial
da descrição deste perímetro.
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
[CGE CR O O O
Art. 2º A área objeto da doação será destinadh
Lima.
ao Prolongamento da Rua Wilson dos Santos
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sud publicação.
GABINETE DO PRI YJLHO DE 2025.
Aivaro Dênis Ceni Scolaro
Publicado no Diário Oficial BA nu iicípios do Estado do Paraná —
SIGPUB - Sistema tes Jor de Publicações Legais
EDIÇÃO Nº 3339 de 01 102/2025
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura(QDchopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 381Jl, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná

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