| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4134 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação de parte da Chácara 189-B- Matrícula nº 20.620 para prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima. |
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MUNICÍPIO DE Y CHOPINZINHO LEI Nº 4.134, DE 31 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação de parte da Chácara 189-B- Matrícula nº 20.620 para prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 047/2025, de autoria do Poder Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, em doação área total de 1.735,56m? (mil setecentos e trinta e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), sendo de propriedade de GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, denominada como PROLONGAMENTO DA RUA WILSON DOS SANTOS LIMA, com os seguintes limites e confrontações: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P02, de coordenadas UTM N=7.138.990,26 e E=347.800,63; DATUM SIRGAS2000, seguindo no limite com a CHÁCARA Nº 189-A, seguindo com distância de 35,59 m e azimute plano de 179º20'16", até o ponto P03; seguindo com distância de 29,73 m e azimute plano de 180º12'03", até o ponto P04; seguindo com distância de 17,08 m e azimute plano de 170º57'05", até o ponto P05; deste, segue confrontando com o LOTE Nº 01, DA QUADRA Nº 04, DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SÃO FRANCISCO, seguindo com distância de 11,65 m e azimute plano de 269º50'23", até o ponto P06; deste, segue confrontando com a RUA MARGINAL MOINHO VELHO, seguindo com distância de 14,01 m e azimute plano de 268º50'23", até o ponto POT7; deste, segue confrontando com a CHÁCARA Nº 189-B3, seguindo com distância de 76,82 m e azimute plano de 3º01'43", até o ponto P20; seguindo com distância de 6,65 m e azimute plano de 315º44'30", até o ponto P19; deste, segue confrontando com a RUA PAULO SETUBAL, seguindo com a distância de 23,27m e azimute plano de 87º27'39" até o ponto P2, ponto inicial da descrição deste perímetro. Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná [CGE CR O O O Art. 2º A área objeto da doação será destinadh Lima. ao Prolongamento da Rua Wilson dos Santos Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária municipal vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sud publicação. GABINETE DO PRI YJLHO DE 2025. Aivaro Dênis Ceni Scolaro Publicado no Diário Oficial BA nu iicípios do Estado do Paraná — SIGPUB - Sistema tes Jor de Publicações Legais EDIÇÃO Nº 3339 de 01 102/2025 Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura(QDchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 381Jl, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná