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norma nº 170/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 170 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaAltera a Lei Municipal Complementar nº 110/2019, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Rural de Chopinzinho e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO
LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 31 DE JULHO DE 2025
Altera a Lei Municipal Complementar nº
110/2019, de 19 de dezembro de 2019, que
dispõe sobre o Programa de
Desenvolvimento Rural de Chopinzinho e dá
outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 013/2025,
de autoria do Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art.1º O art. 5º, do Capítulo Il, da Lei Complementar nº 110, de 19 de dezembro de 2019,
passa a vigorar acrescido do inciso “VI” e alínea “a”:
VI) fomecendo postes de madeira ou concreto para os produtores com a
finalidade de realizar pequenas construções e ampliações de estruturas.
a) O valor destes será definido via decreto do Poder Executivo, podendo a
totalidade ser subsidiada pelo Município.”
Art. 2º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA| 31 DE JULHO DE 2025.
eito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná — AMP
SIGPUB — Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO Nº 3237 de o4 [02 /2025
ese nec
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná

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