| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | Altera o inciso V e XII e revoga o inciso X do art. 15 da Lei Complementar n. 107, de 25 de setembro de 2019 |
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MUNICÍPIO DE Y CHOPINZINHO LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 31 DE JULHO DE 2025 Altera o inciso V e XIl e revoga o inciso X do art. 15 da Lei Complementar n. 107, de 25 de setembro de 2019 e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, de autoria do Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Altera os incisos V e XII do Art. 15 da Lei Complementar n. 107, de 25 de setembro de 2019, passando a vigorar na seguinte redação: V - abertura de vias públicas com obras de terraplanagem, execução de guias e sarjetas e pavimentação poliédrica. Art. 2º Revoga o inciso X do Art. 15 da Lei Complementar n. 107, de 25 de setembro de 2019. Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHO DE JULHO DE 2025. Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB — Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO Nº2337 de 01/02 12025 emacs eme sesta e sã Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná