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norma nº 171/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 171 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaAltera o inciso V e XII e revoga o inciso X do art. 15 da Lei Complementar n. 107, de 25 de setembro de 2019
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MUNICÍPIO DE
Y CHOPINZINHO
LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 31 DE JULHO DE 2025
Altera o inciso V e XIl e revoga o inciso X do
art. 15 da Lei Complementar n. 107, de 25 de
setembro de 2019 e dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, de
autoria do Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Altera os incisos V e XII do Art. 15 da Lei Complementar n. 107, de 25 de setembro de
2019, passando a vigorar na seguinte redação:
V - abertura de vias públicas com obras de terraplanagem, execução de guias e
sarjetas e pavimentação poliédrica.
Art. 2º Revoga o inciso X do Art. 15 da Lei Complementar n. 107, de 25 de setembro de 2019.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHO DE JULHO DE 2025.
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná — AMP
SIGPUB — Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO Nº2337 de 01/02 12025
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