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norma nº 4136/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4136 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a AVOSUL - Associação de Vôlei do Sul
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cEEBs MUNICÍPIO DE
t> CHOPINZINHO
LEI Nº 4.136, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a AVOSUL -
Associação de Vôlei do Sul
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 054/2025, de iniciativa do
Vereador Enio Valdir Ceni, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a AVOSUL - Associação de Vôlei do Sul,
pessoa jurídica de direito privado, fundada em 20 de fevereiro de 2025, sob a forma de
associação civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 60.369.703/0001-
13, com sede na Rua 14 de Dezembro, nº 3516, Centro, neste Município e Comarca de
Chopinzinho, Estado do Paraná.
Art. 2º A AVOSUL, organizada com a finalidade de proporcionar atividades
esportivas, recreativas e culturais, obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder
Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano anterior.
Art. 3º Será cassada a declaração de utilidade pública se a associação,
comprovadamente:
I- deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem motivo justificado, o
relatório anual a que se refere o art. 2º da Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
Il- deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços compreendidos nos fins
estatutários para os quais foi constituída;
Il- remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e
distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados;
IV- alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu
estatuto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR;-07-DE AGOSTO DE 2025.
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Paraná - AMP
SIGPUB — Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO nº3212. deo) /og /2025
er serras rrenan ceras mena srs ancaras
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura(Dchopinzinho.pr.gov.br
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