| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4136 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a AVOSUL - Associação de Vôlei do Sul |
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cEEBs MUNICÍPIO DE t> CHOPINZINHO LEI Nº 4.136, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 Declara de Utilidade Pública Municipal a AVOSUL - Associação de Vôlei do Sul O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 054/2025, de iniciativa do Vereador Enio Valdir Ceni, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a AVOSUL - Associação de Vôlei do Sul, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 20 de fevereiro de 2025, sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 60.369.703/0001- 13, com sede na Rua 14 de Dezembro, nº 3516, Centro, neste Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná. Art. 2º A AVOSUL, organizada com a finalidade de proporcionar atividades esportivas, recreativas e culturais, obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano anterior. Art. 3º Será cassada a declaração de utilidade pública se a associação, comprovadamente: I- deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem motivo justificado, o relatório anual a que se refere o art. 2º da Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991; Il- deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços compreendidos nos fins estatutários para os quais foi constituída; Il- remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados; IV- alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu estatuto. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR;-07-DE AGOSTO DE 2025. Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná - AMP SIGPUB — Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO nº3212. deo) /og /2025 er serras rrenan ceras mena srs ancaras Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura(Dchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná