| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4137 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Turismo Rural (ACTUR) |
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cEED:s MUNICÍPIO DE * CHOPINZINHO LEI Nº 4.137, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Turismo Rural (ACTUR). O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 053/2025, de iniciativa do Vereador Jorcélio Farias, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Turismo Rural (ACTUR), pessoa jurídica de direito privado, fundada em 05 de novembro de 2024, sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 59.280.978/0001-05, com sede na Rua Santos Dumont, nº 4123, Centro, neste Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná. Art. 2º A ACTUR é organizada com a finalidade de promover a integração entre os espaços de turismo rural e urbano, o desenvolvimento sustentável das atividades turísticas e dos atrativos do município, em harmonia entre a comunidade rural, urbana e o meio ambiente, bem como promover o assistencialismo social e educacional a todos os moradores, além do desenvolvimento e da preservação da cultura local. Parágrafo único. A ACTUR obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano anterior. Art. 3º Será cassada a declaração de utilidade pública se a associação, comprovadamente: | — deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem motivo justificado, o relatório anual a que se refere o art. 2º da Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991; Il — deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços compreendidos nos fins estatutários para os quais foi constituída; Ill — remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados; IV — alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu estatuto. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREF O - PR,07 DE AGOSTO DE 2025. S CENI SCOLARO Prefeito Municipal Publicado no Diário nico Municípios do Estado do -AMP SIGPUB - Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO nº 353+ deo3 /o8 12025 Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeiturachopinzinho pr gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná