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norma nº 4137/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4137 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Turismo Rural (ACTUR)
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cEED:s MUNICÍPIO DE
* CHOPINZINHO
LEI Nº 4.137, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
Chopinzinhense de Turismo Rural (ACTUR).
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 053/2025, de iniciativa do
Vereador Jorcélio Farias, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de
Turismo Rural (ACTUR), pessoa jurídica de direito privado, fundada em 05 de novembro de
2024, sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob
o nº 59.280.978/0001-05, com sede na Rua Santos Dumont, nº 4123, Centro, neste Município
e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Art. 2º A ACTUR é organizada com a finalidade de promover a integração entre os espaços
de turismo rural e urbano, o desenvolvimento sustentável das atividades turísticas e dos
atrativos do município, em harmonia entre a comunidade rural, urbana e o meio ambiente,
bem como promover o assistencialismo social e educacional a todos os moradores, além do
desenvolvimento e da preservação da cultura local.
Parágrafo único. A ACTUR obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo,
relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano anterior.
Art. 3º Será cassada a declaração de utilidade pública se a associação, comprovadamente:
| — deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem motivo justificado, o relatório
anual a que se refere o art. 2º da Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
Il — deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços compreendidos nos fins estatutários
para os quais foi constituída;
Ill — remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e distribuir
lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados;
IV — alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu estatuto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREF O - PR,07 DE AGOSTO DE 2025.
S CENI SCOLARO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário nico Municípios do Estado do
-AMP
SIGPUB - Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO nº 353+ deo3 /o8 12025
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeiturachopinzinho pr gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná

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