| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4139 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal da Juventude. |
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ja ca a A po Ra que 4 EK $ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO LEI Nº 4.139, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal da Juventude. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 052/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Municipal da Juventude, instrumento de captação repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação e no desenvolvimento de programas e ações voltadas à política da Juventude no Município de Chopinzinho - PR. Art. 2º Constituem fontes de receitas do Fundo Municipal da Juventude: | - as transferências do Município; Il - as transferências da União, do Estado, de seus órgãos e suas respectivas autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista; HI - as doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venha receber de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais; IV - o produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V- os provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios, destinados especificamente ao Fundo; VI - quaisquer outras receitas destinadas ao Fundo Municipal da Juventude. $ 1º Não se isentam as respectivas secretarias de políticas específicas, de preverem os recursos necessários para as ações voltadas à juventude, conforme determina a legislação em vigor $ 2º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - Fundo Municipal da Juventude, e sua destinação será deliberada por meio de projetos, programas e ações aprovadas pelo Conselho Municipal da Juventude - CMJ. Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal da Juventude - FMJ serão aplicados com as seguintes finalidades: | - implementação e desenvolvimento de serviços, programas, projetos, ações e atividades a er e mesas marisa cream se smmmmmeren mia cmi crio Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995 414/0001-80 | E-mail prefeitura deh Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel Chopinzinho-Paran à MUNIC PIO DE Es Ss) ; CHO INZINHO some otros Desse smememe Il - promoção de gama: tais como cursos, wprkshops, palestras, fóruns, congressos, seminários, simpósios, colóquios e semelhantes; HI - apoio a estudos e pesquisas; IV - promoção de campanhas educativas. Parágrafo Único. A liberação dos recursos do [Fundo Municipal da Juventude - FMJ obedecerá aos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Munidipal da Juventude. Art. 4º O Fundo Municipal da Juventude-FMJ fipará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades previstos no plano ação e aplicação aprovado pelo Conselho Municipal da Juventude. Parágrafo único. Caberá à Secretária Municiphl de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos, gerir o Fundo Municipal da Juventude, sob à orientação e controle do Conselho Municipal da Juventude, cabendo ao seu titular: ! - solicitar a política de aplicação dos recursosjao Conselho Municipal da Juventude; H — submeter ao Conselho Municipal da Juventude demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo; Ill — assinar e ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; IV — outras atividades indispensáveis para o gefenciamento do Fundo. Art. 5º O Fundo Municipal da Juventude não mânterá pessoal técnico-administrativo próprio, que na medida da necessidade será fornecido pelo Poder Executivo Municipal. Art, 6º 0 Prefeito do Municipio, mediante Decretp expedido no prazo de 180 dias da publicação desta Lei, estabelecerá as normas relativas à estruthração, organização e operacionalização do Fundo Municipal da Juventude. Art. 7º Para o primeiro ano de exercício financeifo, o Prefeito do Município poderá remeter à Câmara Municipal projeto de lei específico do Orçamente do Fundo Municipal da Juventude. $1ºA partir do exercício do primeiro ano financetro, o executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta lei, nas pepas orçamentárias do Município. $ 2º Em caráter de urgência, para recebimento fle recursos de outras instâncias governamentais, o Prefeito do Municipio poderá remeter à CâmaralMunicipal projeto orçamentário ao Fundo Municipal da Juventude. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua plblicação, revogadas as disposições em contrário. Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414]0001-60 | E-mail: prefeituraQ)chopinzinho.prgov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB - Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO Nº 3543 de 12/02/2025 e a rear ncia ams irao crmer cam nimanms ommmaciisamy sro sro cur Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail. prefeitura chopinzinho pr gov pr Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná