| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4140 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área institucional de imóveis de propriedade do Município e realizar permuta com a Empresa GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. |
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MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO LEI Nº 4.140, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área institucional de imóveis de propriedade do Município e realizar permuta com a Empresa GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 061/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área Institucional correspondente ao Lote nº 02, da Quadra nº 07, do “Loteamento Alto da XV”, situado no quadro urbano, com área de 2.220,00 m? (dois mil, duzentos e vinte metros quadrados), Matrícula nº 30.323, do Cartório de Registro de Imóveis de Chopinzinho, avaliado no valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil reais), conforme ata da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis. Parágrafo único. A desafetação da área institucional deverá ser oportunamente averbada à margem da matrícula do imóvel, sendo, entretanto, a desafetação ora implementada, validada, efetiva e irrevogável desde a data de publicação desta Lei. Art. 2º Fica autorizada a permuta do imóvel denominado Chácara nº 189-B2, situada no quadro suburbano desta cidade, atualmente na matrícula nº 20.620, após desmembramento terá nova matrícula a ser definida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com área de 1.800,00 m? (mil e oitocentos metros quadrados), avaliada no valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil reais), conforme ata da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, de propriedade de GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, pelo imóvel do Município descrito no Art.1º desta Lei. Parágrafo único. A permuta destas áreas está sendo efetuada com a finalidade de Construção de um Pronto Atendimento Municipal — PAM. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 20 DE AGOSTO DE 2025. Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná o] y MUNICÍPIO DE Y CHOPINZINHO Ea 2 = a L Prefeito Publicado no Diário Ofifial dos Municípios do Estado do Pafaná - AMP SIGPUB — Sistema Gerepciador de Publicações Legais EDIÇÃO nº 3H de ) 1/08/2025 cipio de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/2001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná