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norma nº 4140/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4140 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área institucional de imóveis de propriedade do Município e realizar permuta com a Empresa GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
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MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO
LEI Nº 4.140, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar
área institucional de imóveis de propriedade do
Município e realizar permuta com a Empresa
GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 061/2025, de autoria do Poder
Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área Institucional correspondente
ao Lote nº 02, da Quadra nº 07, do “Loteamento Alto da XV”, situado no quadro urbano, com área de
2.220,00 m? (dois mil, duzentos e vinte metros quadrados), Matrícula nº 30.323, do Cartório de
Registro de Imóveis de Chopinzinho, avaliado no valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e
seis mil reais), conforme ata da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis.
Parágrafo único. A desafetação da área institucional deverá ser oportunamente averbada à margem
da matrícula do imóvel, sendo, entretanto, a desafetação ora implementada, validada, efetiva e
irrevogável desde a data de publicação desta Lei.
Art. 2º Fica autorizada a permuta do imóvel denominado Chácara nº 189-B2, situada no quadro
suburbano desta cidade, atualmente na matrícula nº 20.620, após desmembramento terá nova
matrícula a ser definida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com área de 1.800,00 m? (mil e
oitocentos metros quadrados), avaliada no valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil
reais), conforme ata da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, de propriedade de
GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, pelo imóvel do Município descrito no Art.1º desta
Lei.
Parágrafo único. A permuta destas áreas está sendo efetuada com a finalidade de Construção de
um Pronto Atendimento Municipal — PAM.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 20 DE AGOSTO DE 2025.
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
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y MUNICÍPIO DE
Y CHOPINZINHO
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Prefeito
Publicado no Diário Ofifial dos Municípios do Estado
do Pafaná - AMP
SIGPUB — Sistema Gerepciador de Publicações Legais
EDIÇÃO nº 3H de ) 1/08/2025
cipio de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/2001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná

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