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norma nº 4142/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4142 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAltera o Art. 3º da Lei n° 1.455, de 26 de maio de 1997, que Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho.
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o MUNICÍPIO DE
=> CHOPINZINHO
LEI Nº 4.142, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
Altera o Art. 3º da Lei nº 1.455, de 26 de maio de
1997, que Cria o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 055/2025, de autoria do Poder
Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Altera o Art. 3º, da Lei nº 1.455, de 26 de maio de 1997, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art.3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE será
constituído da seguinte forma:
| - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Inovação e Tecnologia;
|l- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
Hl- 1 (um) representante da Secretaria de Administração e Finanças;
IV- 1 (um) representante do Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio
Ambiente;
V-1 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de
Chopinzinho-ACEC;
VI- 1 (um) representante dos comerciantes do Município;
VII- 1 (um) representante dos prestadores de serviços;
VIll- 1 (um) representante das indústrias;
IX- 1 (um) representante do agronegócio.
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 1.455, de 26 de maio de 1997, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi evogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREF
20 DE AGOSTO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Prefeito
Paraná - AMP
SIGPUB — Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO nº 3 3 Y / de) 4 /08/2025
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail. preteitura«ychopirizinho.pr.gov.2
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paranã

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