br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

norma nº 174/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 174 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAltera o artigo 281 da Lei Complementar n. 50, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município, sua reforma e consolidação, e dá outras providências.
native_id532

Originating matéria

matéria 2344 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

macapracagim
GB; MUNICÍPIO DE
o nc
LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Altera o inciso VI do 81º do artigo 281 da Lei
Complementar n. 50, de 18 de dezembro de 2009,
que dispõe sobre o Sistema Tributário do
Município, sua reforma e consolidação, e dá
outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar 015/2025, de autoria do
Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art.1º Acrescenta o inciso VI do 81º ao artigo 281 da Lei Complementar nº 50, de 18 de dezembro
de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º Os demais artigos da Lei Complementar nº 50, de 18 de dezembro de 2009, permanecem
inalterados.
Art.3º Esta lei complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINH DE AGOSTO DE 2025.
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Paraná - AMP
SIGPUB — Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO nº 224, de 21 [08/2025
easier rnsmasusna snes comam mm sermimsmrgaamor o
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura chopinzinho gov br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Parana

open original →