| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Altera o artigo 281 da Lei Complementar n. 50, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município, sua reforma e consolidação, e dá outras providências. |
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macapracagim GB; MUNICÍPIO DE o nc LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 Altera o inciso VI do 81º do artigo 281 da Lei Complementar n. 50, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município, sua reforma e consolidação, e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar 015/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art.1º Acrescenta o inciso VI do 81º ao artigo 281 da Lei Complementar nº 50, de 18 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.2º Os demais artigos da Lei Complementar nº 50, de 18 de dezembro de 2009, permanecem inalterados. Art.3º Esta lei complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINH DE AGOSTO DE 2025. Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná - AMP SIGPUB — Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO nº 224, de 21 [08/2025 easier rnsmasusna snes comam mm sermimsmrgaamor o Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura chopinzinho gov br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Parana