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norma nº 4145/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4145 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAltera a Lei nº 2.639, de 21 de maio de 2010, que dispõe sobre o Regime de Adiantamento
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PR
$ MUNICÍPIO DE
>) CHOPINZINHO
LEI Nº 4.145, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a Lei nº 2.639, de 21 de maio de
2010, que dispõe sobre o Regime de
Adiantamento, e dá outras
providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 049/2025, de autoria do
Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Altera os incisos Ill, IV e V do Art. 4º, da Lei nº 2.639, de 21 de maio de 2010,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Hl- despesas com transporte, hospedagem e alimentação de
servidores quando em viagem temporária no interesse da
Administração;
IV- peças de veículos;
V- serviços judiciais, despesas de cartório e oficiais de justiça;
Art. 2º Altera o caput e acrescenta o 83º, do Art. 15 da Lei nº 2.639, de 21 de maio de
2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 15. As despesas elencadas no artigo 4º desta Lei, realizadas
pelo regime de adiantamento, não poderá ultrapassar o valor
atualizado correspondente àquele disposto no art. 95, 8 2º, da
Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos
Administrativos), devidamente atualizado anualmente por
regulamento expedido pelo Chefe do Poder Executivo Federal.
83º Deverá ser aferido para limites globais os valores
relacionados nos incisos | e Il do art. 75 da Lei n. 14.133/2021,
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQ)chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MUNICÍPIO DE
' CHOPINZINHO
no que diz respeito a despesas da mesma natureza, assim
entendidas as cântratações no mesmo ramo de atividade e
passíveis de serem agrupados ante sua similaridade de gênero
praticada no mergado, até o fim do exercício fiscal.
Art. 3º Os demais artigos da Lei nº 21639, de 21 de maio de 2010, permanecem
inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data d
contrário.
sua publicação, revogadas as disposições em
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 27 DE AGOSTO DE 2025.
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EDIÇÃO nº D de 9) /09 /2025
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