| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4145 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.639, de 21 de maio de 2010, que dispõe sobre o Regime de Adiantamento |
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PR $ MUNICÍPIO DE >) CHOPINZINHO LEI Nº 4.145, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Altera a Lei nº 2.639, de 21 de maio de 2010, que dispõe sobre o Regime de Adiantamento, e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 049/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Altera os incisos Ill, IV e V do Art. 4º, da Lei nº 2.639, de 21 de maio de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: Hl- despesas com transporte, hospedagem e alimentação de servidores quando em viagem temporária no interesse da Administração; IV- peças de veículos; V- serviços judiciais, despesas de cartório e oficiais de justiça; Art. 2º Altera o caput e acrescenta o 83º, do Art. 15 da Lei nº 2.639, de 21 de maio de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 15. As despesas elencadas no artigo 4º desta Lei, realizadas pelo regime de adiantamento, não poderá ultrapassar o valor atualizado correspondente àquele disposto no art. 95, 8 2º, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), devidamente atualizado anualmente por regulamento expedido pelo Chefe do Poder Executivo Federal. 83º Deverá ser aferido para limites globais os valores relacionados nos incisos | e Il do art. 75 da Lei n. 14.133/2021, Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQ)chopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná MUNICÍPIO DE ' CHOPINZINHO no que diz respeito a despesas da mesma natureza, assim entendidas as cântratações no mesmo ramo de atividade e passíveis de serem agrupados ante sua similaridade de gênero praticada no mergado, até o fim do exercício fiscal. Art. 3º Os demais artigos da Lei nº 21639, de 21 de maio de 2010, permanecem inalterados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data d contrário. sua publicação, revogadas as disposições em GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 27 DE AGOSTO DE 2025. SIGPUB — Sistema Gerânciador de Publicações Legais EDIÇÃO nº D de 9) /09 /2025 Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.41[/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811] Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná