| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4144 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal o Rotary Club Chopinzinho-Iguaçu |
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MUNICÍPIO DE Y CHOPINZINHO LEI Nº 4,144, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 Declara de Utilidade Pública Municipal o Rotary Club Chopinzinho-Iguaçu. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 062/2025, de iniciativa do Vereadora Lídia Posso, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Rotary Club Chopinzinho-lguaçu, fundado em 09 de maio de 1996, reconhecido pelo Rotary Internacional sob o nº 31568, em data de 26 de junho de 1996, associação sem fins lucrativos, de natureza privada, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 09.198.374/0001-38, com sede na Rua Santos Dumont, nº 4123, Bairro São Genaro, neste Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná. Parágrafo único. O Rotary Club Chopinzinho-lguaçu é uma associação organizada com o objetivo de servir ao próximo, promovendo e apoiando o companheirismo, a compreensão, a boa vontade e a paz entre as nações, atuando por meio da execução de projetos, programas ou planos de ação; da doação de recursos físicos e humanos; ou da prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. Art. 2º A associação obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano anterior. Art. 3º Será cassada a declaração de utilidade pública se a associação, comprovadamente: | — deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem motivo justificado, o relatório anual a que se refere o art. 2º da Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991; Il — deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços compreendidos nos fins estatutários para os quais foi constituída; Ill — remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados; IV — alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu estatuto. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIP, HOPINZINHO, PR. DE 27 DE AGOSTO DE Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná —- AMP SIGPUB — Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO nº 355% deol [03/2025 Prefeito “cones rs rmmrsmamames comem messcsmsasmearmm sms ementas coco Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná Página 1 de 1