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norma nº 4144/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4144 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o Rotary Club Chopinzinho-Iguaçu
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MUNICÍPIO DE
Y CHOPINZINHO
LEI Nº 4,144, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Declara de Utilidade Pública Municipal o
Rotary Club Chopinzinho-Iguaçu.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 062/2025, de iniciativa do
Vereadora Lídia Posso, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Rotary Club Chopinzinho-lguaçu,
fundado em 09 de maio de 1996, reconhecido pelo Rotary Internacional sob o nº 31568, em
data de 26 de junho de 1996, associação sem fins lucrativos, de natureza privada,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 09.198.374/0001-38, com sede na Rua Santos
Dumont, nº 4123, Bairro São Genaro, neste Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do
Paraná.
Parágrafo único. O Rotary Club Chopinzinho-lguaçu é uma associação organizada com o
objetivo de servir ao próximo, promovendo e apoiando o companheirismo, a compreensão, a
boa vontade e a paz entre as nações, atuando por meio da execução de projetos, programas
ou planos de ação; da doação de recursos físicos e humanos; ou da prestação de serviços
intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público
que atuam em áreas afins.
Art. 2º A associação obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo,
relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano anterior.
Art. 3º Será cassada a declaração de utilidade pública se a associação, comprovadamente:
| — deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem motivo justificado, o relatório
anual a que se refere o art. 2º da Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
Il — deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços compreendidos nos fins estatutários
para os quais foi constituída;
Ill — remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e distribuir
lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados;
IV — alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu estatuto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP,
HOPINZINHO, PR. DE 27 DE AGOSTO DE
Publicado no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Paraná —- AMP
SIGPUB — Sistema Gerenciador de
Publicações Legais
EDIÇÃO nº 355% deol [03/2025
Prefeito
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
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