| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4147 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Chopinzinho, aprovado por meio da Lei nº 3.434, de 22 junho de 2015. |
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4 : MUNICÍPIO DE i-= CHOPINZINHO LEI N.º 4.147, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Chopinzinho, aprovado por meio da Lei nº 3.434, de 22 junho de 2015. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 064/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Chopinzinho/PR, aprovado por meio da Lei nº 3.434, de 22 de junho de 2015, mantendo-se válidas as metas e estratégias constantes no referido plano. Art. 2º A prorrogação prevista no artigo anterior se dá em razão da prorrogação do Plano Nacional de Educação (PNE), conforme Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PR PR/03 DE SETEMBRO DE 2025. EITO DE CHOPINZINHO NI SCOLARO Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná — AMP SIGPUB - Sistema Gerenciador de Publicações Legais EDIÇÃO Nº 3IS( de O) 109 12025 Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná