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norma nº 4147/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4147 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaProrroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Chopinzinho, aprovado por meio da Lei nº 3.434, de 22 junho de 2015.
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4 : MUNICÍPIO DE
i-= CHOPINZINHO
LEI N.º 4.147, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano
Municipal de Educação (PME) do Município de Chopinzinho,
aprovado por meio da Lei nº 3.434, de 22 junho de 2015.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 064/2025, de autoria do
Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência do Plano
Municipal de Educação do Município de Chopinzinho/PR, aprovado por meio da Lei nº
3.434, de 22 de junho de 2015, mantendo-se válidas as metas e estratégias constantes
no referido plano.
Art. 2º A prorrogação prevista no artigo anterior se dá em razão da prorrogação do Plano
Nacional de Educação (PNE), conforme Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PR PR/03 DE SETEMBRO DE 2025.
EITO DE CHOPINZINHO
NI SCOLARO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná — AMP
SIGPUB - Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO Nº 3IS( de O) 109 12025
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná

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