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norma nº 4148/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4148 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação da Pesca Esportiva Chopinzinhense –АРЕС
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MUNICÍPIO DE
=; CHOPINZINHO
LEI Nº 4.148, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação da Pesca Esportiva
Chopinzinhense — APEC.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 065/2025, de iniciativa do
Vereador Marciano Haito, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação da Pesca Esportiva
Chopinzinhense — APEC, fundada em 25 de fevereiro de 2024, sob a forma de associação
civil sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 54.146.801/0001-99, com
sede na Comunidade de Linha Iguaçu, S/N, zona rural deste Município e Comarca de
Chopinzinho, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A APEC é organizada com o objetivo de promover a defesa, preservação e
conservação do meio ambiente, dos peixes, da flora e de toda a biodiversidade animal e
vegetal, marítima e fluvial, bem como o desenvolvimento sustentável, além de realizar e apoiar
projetos e eventos, competitivos ou não, relacionados à pesca esportiva, à ecologia, ao meio
ambiente e à biodiversidade.
Art. 2º A associação obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo,
relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano anterior.
Art. 3º Será cassada a declaração de utilidade pública se a associação, comprovadamente:
| — deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem motivo justificado, o relatório
anual a que se refere o art. 2º da Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
Il — deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços compreendidos nos fins estatutários
para os quais foi constituída;
HI — remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e distribuir
lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados;
IV — alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu estatuto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, PR, DE 10 DE SETEMBRO
a
Publicado no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Paraná — AMP
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Publicações Legais
EDIÇÃO nº de 4 4 /09/2025
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura(Dchopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná

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