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norma nº 4149/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4149 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAltera a Lei n° 4.113, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho e dá outras providências.
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x MUNICÍPIO DE
' CHOPINZINHO
LEI Nº 4.149, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 4.113, de 28 de abril
de 2025, que dispõe sobre o
Quadro de Pessoal e Plano de
Carreira dos Servidores Públicos
do Município de Chopinzinho e dá
outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 063/2025, de autoria do
Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica autorizado ao Executivo Municipal alterar especificamente o anexo
denominado ANEXO VI - QUADRO DE PESSOAL EFETIVO - RELAÇÃO DOS
CARGOS PÚBLICOS, G.0. SERVIÇOS GERAIS, da Lei nº 4.113, de 28 de abril de
2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores
Públicos do Município de Chopinzinho e dá outras providências, transformando a
jornada de trabalho do cargo de Vigia (em extinção), atualmente fixada em 40 (quarenta)
horas semanais, para regime de escala 12x36, 24x48 ou outra carga horária que melhor
atenda ao interesse público, a critério da Administração.
Art. 2º Fica autorizado ao Executivo Municipal alterar especificamente o anexo
denominado ANEXO VIII - DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS - GRUPO
OCUPACIONAL PROFISSIONAL, da Lei nº 4.113, de 28 de abril de 2025, que dispõe
sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do
Município de Chopinzinho e dá outras providências, inserindo as atribuições do
cargo de Enfermeiro e renumerando os artigos seguintes.
Art. 3º Fica autorizado ao Executivo Municipal alterar especificamente o anexo
denominado ANEXO XXV — QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO — RELAÇÃO
DAS FUNÇÕES PÚBLICAS, da Lei nº 4.113, de 28 de abril de 2025, que dispõe
sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do
Município de Chopinzinho e dá outras providências, ampliando o número de vagas
de 05 (cinco) para 10 (dez) de Atendente de Consultório Dentário Temporário.
Edo]
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura) chopinzinho.pr.gov.br dá gs
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná É
ED municípid DE
' CHOPINZINHO
Art. 4º Fica autorizado ao Executivo Municipal alterar especificamente o anexo
denominado ANEXO XXV - QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO - RELAÇÃO DAS
FUNÇÕES PÚBLICAS, da Lei nº 4.113, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre
Quadro de Pessoal e Plano de Carreira los Servidores Públicos do Município de
Chopinzinho, alterando em específo o número de vagas do cargo
de Auxiliar de Creche, passando de 50 park
de 20 de março de 2025.
75 vagas, a fim de adequar à Lei nº 4.103,
Art. 5º Permanecem inalterados os demaig
maio de 2025.
artigos e Anexos da Lei nº 4.113, de 09 de
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da tua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZI|NHO-PR, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Paradá — AMP
SIGPUB — Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO nº 33 6] de 41 /09/2025
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MUNICÍPIO DE
* CHOPINZINHO
ANEXO VI
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
G.0. SERVIÇOS GERAIS
DENOMINAÇÃO
40, 12X36, 24X48
OU OUTRA
CARGA HORÁRIA
QUE MELHOR
ATENDAAO 5162-15 | AUXILIAR DE EDUCADOR/CUIDADOR SOCIAL
INTERESSE
PÚBLICO A
CRITÉRIO DA
ADMINISTRAÇÃO
7170-20 | AUXILIAR DE PEDREIRO (EM EXTINÇÃO)
5142- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (EM
EXTINÇÃO)
10
7156-15 | ELETRICISTA/ENCANADOR (EM EXTINÇÃO)
9191-10 | LUBRIFICADOR (EM EXTINÇÃO)
MECÂNICO DE MÁQUINA PESADA (EM
03 40 9131-20 EXTINÇÃO)
55 7825-10 | MOTORISTA
38 40 7151-30 | OPERADOR DE MÁQUINAS (EM EXTINÇÃO)
[40 | 9922-25 | OPERÁRIO (EM EXTINÇÃO)
40, 12X36, 24X48
OU OUTRA
CARGA HORÁRIA
QUE MELHOR
ATENDA AO 5174-20 | VIGIA (EM EXTINÇÃO)
INTERESSE
PÚBLICO A
CRITÉRIO DA
ADMINISTRAÇÃO
07
eras tas carasr ess cem e sermraraserarsamimrnesmmae
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeiturachopinzinho.pr.gov.br ;
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MUNICÍPI
CHOPI IZINHO
— ANEXOVIL
DESCRIÇÃO DOS ARGOS PÚBLICOS
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
E..]
Art. 15. O cargo de ENFERMEIRO, como dspecífica:
$ 1º Formação em Graduação em Enfermagem e registro no órgão da classe.
$ 2º O cargo de ENFERMEIRO tem comb descrição sumária, prestar assistência ao
paciente em clínicas, ambulatórios, gostos de saúde e domicílios; realizar
procedimentos de maior complexidade; cogrdenar e auditar as ações desenvolvidas na
área de enfermagem; participar no planejamento, execução, avaliação e supervisão das
ações de saúde; responder tecnicamente pelo serviço de enfermagem nas unidades de
saúde; planejar e coordenar as ações degenvolvidas pelos Agentes Comunitários de
Saúde; efetuar pesquisas.
8 3º São consideradas atribuições típicas:
|- Planejar, organizar, coordenar e avaliar qs serviços de enfermagem e suas atividades
técnicas e auxiliares nas unidades de saúde;
Il - Padronizar normas e procedimentos dg enfermagem com programas de educação
continuada;
Ill - Promover a prevenção e controle de dAnos que possam ser causados ao paciente
durante a assistência de enfermagem;
IV - Participar do planejamento, execução & avaliação da programação de saúde;
V - Realizar consulta de enfermagem visanto identificar problemas no processo saúde-
doença, prescrevendo e implantando médidas que contribuam para a promoção,
proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo, família ou comunidade;
VI - Prescrever assistência e cuidados dirdtos a pacientes com patologias graves e/ou
com risco de morte; executar as ações) de assistência de enfermagem de maior
complexidade técnica e que exijam conhegimentos de base científica e capacidade de
tomar decisões imediatas;
VII - Atender pacientes em casos de emergência, ministrando-lhes os primeiros socorros
até a chegada do médico;
VIII - Participar de equipe multidisciplinar na discriminação de ações de saúde a serem
prestadas ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração de projetos e programas,
na supervisão e avaliação de serviços, rja capacitação e treinamento dos recursos
humanos;
IX - Atuar na prevenção e controle sistemático da infecção em unidades de saúde e de
doenças infectocontagiosas;
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/]001-60 | E-mail: prefeitura) chopinzinho.pr.gov.br
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MUNICÍPIO DE
apr
Y CHOPINZINHO
X - Assistir a gestante, parturiente e puérpera; acompanhar o trabalho de parto, ou
efetuar este, na ausência do médico-obstetra, quando não apresentar distócias;
XI - Participar dos processos de padronização, aquisição e distribuição de equipamentos
e materiais utilizados pela enfermagem;
XII - Participar e/ou elaborar atividades educativas aos trabalhadores para prevenção
de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais através de campanhas e programas
permanentes;
XIII - Atuar junto à equipe do serviço de saúde ocupacional no registro de dados de
acidente de trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres que representem
riscos à saúde do trabalhador;
XIV - Dar apoio técnico ao médico do trabalho nas atividades gerais de enfermagem;
XV - Prever, prover e controlar o material da unidade de saúde;
XVI - Realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde;
XVII - Responder tecnicamente pela supervisão do Serviço de Enfermagem nos
estabelecimentos prestadores de assistência à saúde, em âmbito municipal, ou mantido
pela Administração Pública Municipal, nos termos da Resolução COFEN 168/1993;
XVIII - Planejar, gerenciar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS;
XIX - Supervisionar e realizar atividades voltadas à capacitação e qualificação dos ACS;
XX - Contribuir na elaboração e realização das atividades de educação permanente do
Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico em Higiene Dental,
participando das mesmas;
XXI - Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função;
XXII - Desempenhar outras atividades correlatas. (EM EXTINÇÃO)
Art. 16. O cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, como específica:
$ 1º Formação em Terceiro Grau em Agronomia e registro no órgão da classe.
8 2º O cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO tem como descrição sumária, elaborar
projetos de construções e instalações complementares, irrigação e drenagem para fins
agrícolas; desenvolver estudos relacionados a fitotecnia, zootecnia, melhoramento
animal e vegetal. Promover a sustentabilidade dos recursos naturais renováveis; atuar
na defesa sanitária e tecnologia de transformação de alimentos. Pesquisar e
desenvolver projetos referentes à mecanização agrícola, nutrição animal, economia e
crédito rural.
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraDchopinzinho.pr.gov.br ZA
á
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MUNICÍPI
CHOPI IZINHO
$ 3º São consideradas atribuições típicas:
| - Desenvolver e implantar métodos € técnicas de cultivo de acordo com tipos de
solo e clima, efetuando estudos, experiêngias e analisando os resultados obtidos;
Il - Pesquisar os efeitos da rotatividade,
climáticas, sobre culturas agrícolas;
renagem, irrigação, adubagem e condições
Ill - Realizar experiências e analisando sets resultados na fase da semeadura, cultivo
e colheita para determinar as técnicas dejtratamento de solo e a exploração agrícola
mais adequada a cada tipo de solo e clima;
IV - Elaborar novos métodos de combate Às ervas daninhas, enfermidades da lavoura
e pragas de insetos, e ou aprimorar os já dxistentes;
V- Analisar projetos e requerimentos relatiyos ao uso e ocupação de áreas cobertas por
vegetação legalmente protegida;
VI - Elaborar e implantar projetos de hortigultura, floricultura, olericultura, mecanização
agrícola, administração rural e criação de pequenos animais;
VIl - Acompanhar os resultados de pésquisas realizadas com produtos para o
desenvolvimento da flora e fauna locais;
VIII - Prestar assistência técnica no campo do abastecimento, através de técnicas de
extensão rural, com vistas ao desenvolfimento de produção e comercialização de
Produtos agrícolas;
IX - Programar a aquisição de insumos jnecessários, como sementes, defensivos e
produtos que melhorem a fertilidade |do solo, aos projetos implantados pela
Municipalidade;
X - Elaborar projetos a fim de obter repursos tecnológicos para correção do solo,
adubação, compostagem e práticas agrícglas;
XI - Pesquisar e desenvolver métodos e tdcnicas de cultivo de acordo com tipos de solo
e clima;
XII - Realizar experimentos a fim de pára melhorar a germinação de sementes, o
crescimento de plantas, a adaptabilidadg dos cultivos, o rendimento das colheitas e
outras características dos cultivos agrícolAs;
XIII - Analisar viabilidade técnica, socioe£onômica e ambiental de soluções propostas
às políticas públicas mantidas pela Admirlistração Pública Municipal;
XIV - Elaborar e supervisionar projetos dP recuperação de área degradada com vistas
a sua recuperação;
XV - Pesquisar e propor processos de ugo sustentável e conservação de solo, água e
meio ambiente;
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraGDchopinzinho.pr.gov.br
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MUNICÍPIO DE
O,
=; CHOPINZINHO
XVI - Promover ações de vigilância sanitária na área de atuação;
XVII - Registrar responsabilidade técnica (ART);
XVIII - Elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas e relatórios inerentes
às atividades de engenharia agronômica;
XIX - Assistir a Municipalidade em assuntos atinentes à sua especialidade;
XX - Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função;
XXI - Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 17. O cargo de ENGENHEIRO CIVIL, como específica:
$ 1º Formação em Graduação em Engenharia Civil e registro no órgão da classe.
$ 2º O cargo de ENGENHEIRO CIVIL tem como descrição sumária, elaborar, coordenar,
reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações
técnicas da obra, indicando tipo e qualidade de materiais e equipamentos; definir
técnicas de construção e mão-de-obra adequada; elaborar orçamentos de custos com
insumos necessários à obra; coordenar a operação e manutenção do empreendimento.
$ 3º São consideradas atribuições típicas:
| - Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar
investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver
estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e
serviços;
Il - Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativos a estruturas de
edificações, estudando características e especificações;
HI - Preparar plantas e indicar técnicas de execução para orientar a construção,
manutenção e reparo de obras;
VI - Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e
serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra;
V - Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra,
fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra;
VI - Executar vistorias técnicas em edificações e outros imóveis públicos municipais;
VII - Fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos, em seus aspectos técnicos,
firmados pela Municipalidade, na área de construção civil;
Mill - Inspecionar a execução dos serviços técnicos e das obras da Administração
Pública Municipal, apresentando relatórios sobre o andamento dos mesmos;
/
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura(QDchopinzinho.pr.gov.br ZA
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MUNICÍPI
CHOPI IZINHO
IX - Prestar consultoria técnica, periciar prbjetos e obras (laudos e avaliações), avaliar
dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar
relatórios de inspeção;
ou rejeitar materiais e serviços, identificar
entos de controle de qualidade;
X - Controlar a qualidade da obra, aceita
métodos e locais para instalação de instru
XI - Elaborar normas e documentação técn
de avaliação de desempenho técnico e o
laboratório;
a, procedimentos e especificações técnicas
racional, normas de ensaio de campo e de
XII - Analisar projetos de engenharia, loteamento de áreas urbanas e outros,
verificando os padrões técnicos e a sua ailequação a Legislação Urbanística vigente,
para informar e dar pareceres em processós e outros correlatos;
XIII - Atender o público em geral, realizândo consultas em Leis, decretos, normas,
memorandos, informações técnicas, tabelas, cartas topográficas, dados cadastrais,
plantas e outros, visando a atender a solickações e demandas;
XIV - Avaliar a documentação dos imóvels verificando a validade e a adequação as
exigências estabelecidas em Legislação;
XV - Realizar vistorias " in loco " em áreasje imóveis visando conferir as características
e topográficas;
XVI - Organizar e promover as atividades relacionadas com projetos, construção,
reconstrução, adaptação, reparo, ampliação, conservação, melhoria, manutenção e
implantação do sistema viário;
XVII - Pesquisar e propor métodos de construção e material a ser utilizado, visando a
obtenção de soluções funcionais e econôrhicas para o município;
XVIII - Organizar e supervisionar as ativiliades inerentes a pesquisas de mercado e
composição de custos de obras e/ou servipos;
XIX - Acompanhar as licitações e contrato$ de obras e/ou serviços afetos a Prefeitura;
XX - Emitir laudos técnicos e memoriais déscritivos;
XXI - Registrar responsabilidade técnica (ART);
XXII - Elaborar laudos, pareceres técnico:
às atividades de engenharia civil;
instruções normativas e relatórios inerentes
XXIII - Assistir a Municipalidade em assuntos atinentes à sua especialidade;
XXIV - Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função;
XXV - Desempenhar outras atividades correlatas.
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414J0001-60 | E-mail: prefeituraQ)chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MUNICÍPIO DE
Y CHOPINZINHO
Art. 18. O cargo de FARMACÊUTICO, como específica:
$ 1º Formação em Terceiro Grau em Farmácia e registro no órgão da classe.
8 2º O cargo de FARMACÉUTICO tem como descrição sumária, realizar tarefas
referentes ao desenvolvimento, produção, produção, dispensação, controle,
armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como
medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e
insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas,
microbiológicas e bromatológicas de interesse humano; participar da elaboração,
coordenação e implementação de políticas de medicamentos, realizar fiscalização sobre
estabelecimentos, produtos e serviços.
$ 3º São consideradas atribuições típicas:
| - Fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura;
Il - Subministrar produtos médicos e cirúrgicos conforme prescrição medica;
Ill - Selecionar produtos farmacêuticos e criar ou aprimorar critérios e sistemas de
dispensação;
IV - Avaliar prescrição e indicar medicamento conforme diagnóstico profissional;
V - Dispensar fármacos instruindo o usuário quanto ao período de tratamento e
posologia adequada;
VI - Instruir sobre medicamentos genéricos, conforme necessário;
VII - Pesquisar e avaliar eficácia de tratamento;
VIII - Produzir medicamentos, alimentos, cosméticos, insumos, imunobiológicos,
domissanitários e correlatos;
IX - Definir especificações técnicas de matéria-prima, embalagem, materiais,
equipamentos e instalações;
X - Selecionar e/ou qualificar fornecedores;
XI - Opinar na aquisição de fármacos;
XII - Estabelecer e programar procedimentos de produção e manipulação;
XIII - Controlar dispensação de psicotrópicos e demais fármacos de uso controlado;
XIV - Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus
insumos verificando qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;
XV - Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais;
XVI - Efetuar análise bromatológica de alimentos, controle de qualidade, pureza,
conservação e homogeneidade;
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQDchopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MUNICÍPI
a:
' CHOPI IZINHO
XVII - Fazer manipulação, análises, estudds de reações e balanceamento de fórmulas
de cosméticos;
XVIII - Administrar estoque de medicamentos observando condições de armazenagem
e prazo de validade;
XIX - Coordenar política de medicamento & de serviços farmacológicos;
XX - Participar na elaboração de polítitas de fármacos propondo protocolos de
tratamento e normatização para o uso de medicamentos;
XXI - Planejar, implementar e coordenar ações de assistência farmacêutica;
XXII - Elaborar e coordenar ações de fármãco-vigilância;
XXIII - Participar de ações de vigilância epidemiológica;
XXIV - Fiscalizar estabelecimentos, produtps e serviços;
XXV - Instituir normas de fiscalização e orfentar quanto ao cumprimento da legislação
atinente à matéria;
XXVI - Inspecionar estabelecimentos, produtos e serviços, emitindo parecer em
processos de alvará de funcionamento;
XXVII - Assistir a Municipalidade em assurtos atinentes à sua especialidade;
XXVIII - Responder tecnicamente pelo sárviço prestado na Unidade, nos termos da
Resolução 236/1992;
XXIX - Dirigir veículo oficial para locomoçãp para realizar trabalhos inerente a função;
XXX - Desempenhar outras atividades corlelatas.
Art. 19. O cargo de FISIOTERAPEUTA, c
o específica:
$ 1º Formação em Graduação em Fisioterâpia e registro no órgão da classe.
8 2º O cargo de FISIOTERAPEUTA tem cqmo descrição sumária, tratar de sequelas de
doenças diversas que comprometem a motricidade dos pacientes, empregando técnicas
especiais de reeducação muscular, visafdo a recuperação funcional dos órgãos e
tecidos afetados.
8 3º São consideradas atribuições típicas:
| - Avaliar o estado de saúde de doentes ejacidentados, realizando testes musculares e
outros, para verificar o nível de capacidadg funcional dos órgãos afetados;
Il - Planejar e executar tratamentos de afécções reumáticas, astesartose, sequelas de
acidentes vasculares cerebrais, poliomielitfes, encefalite, meningite de traumatismos
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraQ)chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MUNICÍPIO DE
** CHOPINZINHO
raquidemulares, de paralisias cerebrais, motoras, neuróginas e de nervos periféricos,
miopatias e outros;
HI - Tratar as devidas infecções, sequelas, paralisias, miopatias, e outras que possam
ser diagnosticadas, utilizando-se de meios físicos especiais, visando reduzir ao mínimo
as consequências dessas doenças;
IV - Prestar atendimento a pessoas com membros amputados, fazendo treinamentos
nas mesmas, visando a movimentação ativa e independentes com o uso de próteses;
V- Ensinar, orientar, treinar pacientes em correções de posturas ou exercícios ginásticos
especiais, visando promover correção, recuperação ou ainda, reeducação funcional dos
órgãos afetados;
VI - Manipular aparelhos de utilidade fisioterápicos;
VII - Controlar o registro de dados, para elaborar boletins estatísticos;
VIII - Executar outras tarefas correlatas ao cargo e ao critério de seu superior;
IX - Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função.
Art. 20. O cargo de FONOAUDIÓLOGO, como específica:
8 1º Formação em Graduação em Fonoaudiologia e registro no órgão da classe.
8 2º O cargo de FONOAUDIÓLOGO tem como descrição sumária, identificar problemas
relacionados a comunicação humana e tanto verbal, quanto não verbal, empregando
técnicas e/ou aparelhos específicos para avaliação, visando o treinamento fonético de
dicção e outras para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.
8 3º São consideradas atribuições típicas:
| - Participar da equipe multidisciplinar;
Il - Elaborar programas de prevenção auditiva;
HI - Avaliar as deficiências de comunicação do paciente, tanto verbal como não verbal,
tais como: fala, linguagem, voz, audição, leitura e escrita;
IV - Realizar exames fonéticos da linguagem, audiometria e outras técnicas próprias,
para diagnóstico de liminares auditivos e bem como, visando estabelecer o plano de
treinamento ou fonoterapia;
V - Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem,
compreensão do pensamento verbalizado e outros;
VI - Fazer demonstrações técnicas de respiração e empostação da voz, orientando o
treinamento fonético, auditivo de dicção e organização do pensamento em palavras,
visando a reeducação ou reabilitação do paciente;
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura(Dchopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO
VII - Auxiliar no diagnóstico de lesões auditivas do ouvido externo, ouvido médico e
interno, fornecendo dados para indicação de aparelhos auditivos;
VIll - Emitir pareceres em sua espec
tratamentos;
lidade para estabelecer diagnósticos e
IX - Desenvolver atividades para atendimento aos alunos da educação inclusiva;
X - Responsabilidade: por equipamentos elaparelhos;
XI - Dirigir veículo oficial para locomoção phra realizar trabalhos inerente a função;
XII - Desempenhar outras atividades correlhtas.
Art. 21. O cargo de MÉDICO CLINICO GERAL, como específica:
$ 1º Formação em Graduação em MedicinA e registro no órgão da classe.
8 2º O cargo de MÉDICO CLINICO GERAL tem como descrição sumária, realizar
atendimentos ambulatoriais de urgência/ Emergência médica, no Pronto Atendimento
Municipal ou em Unidades que integram] a Secretaria Municipal de Saúde, efetuar
exames clínicos, avaliando o estado geraljem que se encontra e emitindo diagnóstico
com a respectiva prescrição de medicamehtos e/ou solicitação de Serviços de Apoio e
Diagnose e Terapia, assim como atuações Em medicina preventiva, visando a promoção
da saúde e bem estar dos usuários.
$ 3º São consideradas atribuições típicas:
| - Receber a analisar os dados da ficha de pré - consulta do paciente, observando dados
como: temperatura e pressão arterial;
IH - Examinar os pacientes para determinar o diagnóstico clínico e conforme
necessidades requisitar exames complemêntares conforme normatização;
Ill - Encaminhar o paciente para área espdcificada conforme normatização;
Interpretar resultados dos Serviços de Apoio e Diagnose e Terapia solicitados para
confirmar diagnósticos;
IV - Prescrever medicamentos informandp os modos de administração dos mesmos,
bem como, cuidados a serem observados fpara melhor recuperação do paciente;
V - Atender urgências e emergências;
VI - Dar orientação aos pacientes sobrd os meios e atitudes para restabelecer ou
conservar a saúde;
VII - Anotar e registrar em fichas específicas, dados observados sobre os pacientes
examinados, anotando conclusões, diagnósticos, evolução das enfermidades e meios
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura) chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MUNICÍPIO DE
- CHOPINZINHO
de tratamento, para dar a orientação terapêutica, adequada a cada caso, conforme
normatização;
VIII - Atender determinações legais, conforme necessidade de cada caso;
IX - Todas as anotações realizadas pelo profissional seja em prontuários, receituários,
atestados, encaminhamentos e outros, devem ser prescritos de forma digitada ou em
letra de forma;
X - Encaminhar pacientes para internação hospitalar ou domiciliar, efetuando notificação
conforme as normas de internação vigentes;
XI - Realizar trabalhos de conscientização pública para promoção à saúde;
XII - Utilizar os meios informatizados para alimentos de banco de dados;
XIII - Efetuar outras atividades correlatas ao cargo conforme solicitação do nível
hierárquico superior;
XIV - Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função;
XV - Responsabilidade por equipamento e aparelhos.
Art. 22. O cargo de MÉDICO DO TRABALHO, como específica:
S$ 1º Formação em Graduação em Medicina, com especialização em Medicina do
Trabalho e registro no órgão da classe.
8 2º O cargo de MÉDICO DO TRABALHO tem como descrição sumária, coordenar
programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas.
Examinar e controlar o estado de saúde dos servidores desde a fase admissional.
Realizar consultas e atendimentos médicos na área de medicina ocupacional.
Implementar ações para promoção da saúde ocupacional e correção e/ou prevenção de
agentes causais de doenças.
8 3º São consideradas atribuições típicas:
| - Realizar exames admissionais, de retorno ao trabalho, periódicos e demissionais
fazendo exame clínico, interpretando os resultados dos exames e os comparando com
as exigências psicográficas de cada tipo de atividade;
Il - Proceder a exames periódicos de todos os empregados conforme necessidade
e/legislação pertinente, com ênfase para os cargos expostos a maior risco de acidentes
de trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e interpretando os
resultados dos exames complementares;
III - Realizar exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, idosos ou
portadores de necessidades especiais, fazendo análise, exame clínico e interpretando
os resultados de exames complementares;
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CORO Vo
ED; municípid DE
Es
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IV - Fazer tratamento de urgência em catos de acidentes de trabalho ou alterações
agudas de saúde;
V - Avaliar, juntamente com outros profissjonais, condições de insegurança, visitando
periodicamente os locais de trabalho, parajsugerir à Administração medidas destinadas
a remover e atenuar os riscos existentes;
VI - Participar, com outros profissionais, dajelaboração e execução de programas sobre
proteção a saúde e prevenção de acidentgs dos trabalhadores, sobre as condições de
trabalho, fatores de insalubridade, de fadiga e outros;
VII - Implementar medidas de segurarça e proteção do trabalhador, promover
campanhas de saúde e ações de controle fle vetores e zoonoses;
VIII - Elaborar e executar ações para prombção da saúde;
IX - Prescrever medidas higiênicas e dietéficas e ministrar tratamentos preventivos;
X - Realizar os procedimentos de readaptâção funcional instruindo o setor competente
para mudança de atividade do servidor;
XI - Participar juntamente com outros pfofissionais, da elaboração e execução de
programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as
condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros;
XII - Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função;
XIII - Desempenhar outras atividades corrglatas.
Art. 23. O cargo de MÉDICO ESF, como ebpecífica:
$ 1º Formação em Graduação em Medicina e registro no órgão da classe.
8 2º O cargo de MÉDICO ESF tem como descrição sumária, compreende as tarefas que
destinam a atender as famílias da área spb jurisdição de sua equipe, desenvolvendo
atividades preventivas e curativas.
$ 3º São consideradas atribuições típicas:
| - Conhecer a realidade das famílias pelhs quais são responsáveis, com ênfase nas
suas características sociais, demográficas|e epidemiológicas;
Il - Identificar os problemas de saúde prevalentes e situações de risco aos quais a
população está exposta;
Ill - Elaborar, com a participação da comuhidade, um plano local para o enfrentamento
dos determinantes do processo saúde/dodnça;
IV - Prestar assistência integral, responglendo de forma contínua e racionalizada a
demanda organizada ou espontânea, com ênfase nas ações de promoção a saúde;
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V - Resolver, através da adequada utilização do sistema de referência e contra
referência, os principais problemas detectados;
VI - Desenvolver processos educativos para a saúde, voltados a melhoria do auto
cuidado dos indivíduos;
VII - Promover ações intersetoriais para o enfrentamento dos problemas identificados;
VIII - Realizar visita domiciliar com a finalidade de monitorar a situação de saúde das
famílias;
IX - Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade;
X - Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo
terapêutico e de confiança;
XI - Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os
aspectos preventivos e de educação sanitária;
XII - Empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham as consultas ou
não;
XIII - Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de
abrangência;
XIV - Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente,
a mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de
primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros;
XV - Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais
saudável;
XVI - Discutir de forma permanente - junto à equipe de trabalho e comunidade - o
conceito de cidadania, enfatizando os direitos a saúde e as bases legais que os
legitimam;
XVII - Participar do processo de programação e planejamento das ações e da
organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família;
XVIII - Executar outras tarefas correlatas ao cargo ou conforme necessidade e a critério
do Diretor do Departamento de Assistência à Saúde e Secretário Municipal de Saúde;
XIX - Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função.
Art. 24. O cargo de MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, como específica:
$ 1º Formação em Graduação em Medicina, com especialização em Obstetrícia e
registro no órgão de classe.
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S$ 2º O cargo de MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA tem como descrição
sumária, tratar de afecções do aparel reprodutor feminino e órgãos anexos,
empregando tratamento clínico-cirúrgico, phra promover ou recuperar a saúde.
$ 3º São consideradas atribuições típicas:
| - Examina o cliente fazendo inspeção, phipação e toque, para avaliar as condições
gerais dos órgãos;
Il - Realiza exames específicos de colposcppia e colpocitologia, utilizando colposcópio
e lâminas, para fazer diagnóstico prevêntivo de afecções genitais e orientação
terapêutica;
speitos, colhendo fragmentos dos mesmos
estabelecer o diagnóstico e a conduta
Ill - Executa biópsia de órgãos ou tecidos
para realizar exame anatomopatológico
terapêutica;
IV - Faz cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo,
para tratar as lesões existentes;
V - Executa cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para
corrigir processos orgânicos e extrair órgãds ou formações patológicas;
VI - Participa de equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para
promover programas de prevenção do cânter ginecológico e das mamas ou de outras
doenças que afetam a área genital. Pode cplher secreções vaginais ou mamárias, para
encaminhá-las a exame laboratorial. Pode fazer aplicações de quimioterapia para
tratamento de tumores malignos, em conjuhto com o médico radioterapêutica;
VII - Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função;
VIII - Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Art. 25. O cargo de MÉDICO OFTALMOLOGISTA, como específica:
$ 1º Formação em Graduação em Oftalmologia e registro no órgão da classe.
8 2º O cargo de MÉDICO OFTALMOLOBISTA tem como descrição sumária, fazer
exames médicos, emitem diagnósticos pregcrevendo medicamentos e outras formas de
tratamento das afecções oftálmicas congênitas ou adquiridas, apresentação de receitas
(óculos), conferência de óculos (grau), e sérviços afins.
$ 3º São consideradas atribuições típicas:
| - Examina os olhos, utilizando técrlica e aparelhagem especializada, como
oftalmômetro e outros instrumentos, park determinar a acuidade visual, vícios de
refração e alterações de anatomia decorrentes de doenças gerais, como diabetes,
hipertensão, anemia e outras; efetua cirurgias como oftalmoplastia e oftalmotomia,
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utilizando oftalmostato, oftalmoscópio, oftalmoxistro e outros instrumentos e aparelhos
apropriados, para regenerar ou substituir o olho, partes dele ou de seus apêndices e
realizar enxerto ou prótese ocular e incisões do globo ocular; prescreve lentes,
exercícios ortóticos e medicamentos, baseando - se nos exames realizados e utilizando
técnicas e aparelhos especiais, para melhorar a visão do paciente ou curar afecções do
órgão visual; realiza exames clínicos, utilizando técnicas e aparelhagem apropriadas,
para determinar a acuidade visual e detectar vícios de refração, visando à admissão de
candidatos a empregos, concessão de carteria de habilitação de motorista e outros fins;
coordena programa de higiene visual especialmente para escolares e adolescentes,
participando de equipes de saúde pública, para orientar na preservação da visão e
prevenção de cegueira;
Il - Executar outras tarefas correlatas ao cargo;
HI - Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função.
Art. 26. O cargo de MÉDICO ORTOPEDISTA, como específica:
$ 1º Formação em Graduação em Medicina, com especialização em Ortopedia e registro
no órgão da classe.
$ 2º O cargo de MÉDICO ORTOPEDISTA tem como descrição sumária, diagnostica e
trata de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se
de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do
paciente.
$ 3º São consideradas atribuições típicas:
| - Avalia as condições físico-funcionais do paciente, fazendo inspeção, palpação,
observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela análise de radiografias, para
estabelecer o programa de tratamento;
Il - Orienta ou executa a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamentos,
utilizando ataduras de algodão, gesso e crepe, para promover a imobilização adequada
dos membros ou região do corpo afetado;
HI - Orienta ou executa a colocação de trações transesqueléticas ou outras, empregando
fios metálicos, esparadrapos ou ataduras, para promover a redução óssea ou correção
ósteo-articular;
IV - Realiza cirurgias em ossos e anexos, empregando técnicas indicadas para cada
caso, para corrigir desvios, extrair áreas patológicas ou destruídas do osso, colocar
pinos, placas, parafusos, hastes e outros, a fim de restabelecer a continuidade óssea;
V - Indica ou encaminha pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou
orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação;
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VI - Participa de equipes multiprofissionais; emitindo pareceres de sua especialidade,
encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir deformidades ou seu agravamento;
VII - Executa tratamento clínico, prescrevenflo medicamentos, fisioterapia e alimentação
específica, para promover a recuperação dp paciente;
VIII - Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função;
IX - Executar outras tarefas correlatas ao cárgo.
Art. 27. O cargo de MÉDICO PEDIATRA, cbmo específica:
$ 1º Formação em Graduação em Medicina, com especialização em Pediatria e registro
no órgão da classe.
8 2º O cargo de MÉDICO PEDIATRA tem ftomo descrição sumária, presta assistência
médica específica às crianças até a addlescência, examinando-as e prescrevendo
cuidados pediátricos ou tratamentos, para âvaliar, preservar ou recuperar sua saúde.
$ 3º São consideradas atribuições típicas:
| - Examina a criança, auscultando-as, exdcutando palpações e percussões, por meio
de estetoscópio e de outros aparelhos Específicos, para verificar a presença de
anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de
saúde e estabelecer diagnóstico;
Il - Avalia o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com
os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros
cuidados;
Ill - Estabelece o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação,
tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias,
desidratação, infecções, parasitoses e|prevenir a tuberculose, tétano, difteria,
coqueluche e outras doenças;
IV - Trata lesões, doenças ou alterações jorgânicas infantis, indicando ou realizando
cirurgias, prescrevendo pré-operatório acompanhando o pós-operatório, para
possibilitar a recuperação da saúde;
V - Participa do planejamento, execução & avaliação de planos, programas e projetos
de saúde pública, enfocando os aspectds de sua especialidade, para cooperar na
promoção, proteção e recuperação da saúple física e mental das crianças;
VI - Dirigir veículo oficial para locomoção pra realizar trabalhos inerente a função;
VII - Executar outras tarefas correlatas ao ptargo.
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Art. 28. O cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, como específica:
8 1º Formação em Graduação em Medicina Veterinária e registro no órgão da classe.
8 2º O cargo de MÉDICO VETERINÁRIO tem como descrição sumária, praticar clínica
médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal;
promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal;
desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar no controle de qualidade de
produtos. Fomentar produção animal; atuar na área de preservação ambiental; elaborar
laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente.
$ 3º São consideradas atribuições típicas:
| - Realizar exame, diagnóstico e aplicações de terapêutica médica e cirúrgica
veterinária;
Il - Dimensionar plantel e estudar viabilidade econômica da atividade;
Ill - Realizar análise zootécnica para subsidiar diagnóstico de eficiência produtiva;
IV - Desenvolver programas de controle sanitário de plantéis;
V- Elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos;
VI - Desenvolver programas de melhoramento genético;
VII - Avaliar características reprodutivas de animais;
VIII - Elaborar programas de nutrição animal e supervisionar qualidade dos ingredientes
utilizados na alimentação animal;
IX - Selecionar linhagens vegetais e desenvolver produção de forragens;
X - Controlar serviços de inseminação artificial;
XI - Atestar o estado de sanidade de animais domésticos e dos produtos de origem
animal, em suas fontes da produção, fabricação ou de manipulação;
XII - Realizar exame clínico de animais, efetuar coleta de material para exame
laboratorial ou solicitar exames auxiliares de diagnóstico, se necessário;
XIII - Orientar técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises
anatomopatológicas, histopatológica, hematológica, imunológica e demais que se
fizerem necessárias, quando necessário;
XIV - Interpretar resultados de exames auxiliares de diagnóstico e diagnosticar
patologias;
XV - Prescrever tratamento e indicar medidas de proteção e prevenção;
XVI - Realizar sedação, anestesia, tranquilização e cirurgias em animais;
XVII - Realizar eutanásia e necropsia animal;
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LO
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XVIII - Realizar intervenções de odontologik veterinária;
XIX - Elaborar, implementar e monitorar prójetos e programas de controle e erradicação
de zoonoses;
XX - Executar atividades de vigilância epidEmiológica;
XXI - Analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário;
XXII - Notificar doenças de interesse à saúde animal;
XXIII - Vistoriar e controlar trânsito de ani
rurais;
ais, eventos agropecuários e propriedades
XXIV - Promover ações de profilaxia zoolópica;
XXV - Planejar, orientar e supervisionar
melhoramento das espécies animais;
manutenção de linhagens, promovendo o
XXVI - Desenvolver e executar programasjde reprodução, nutrição e higiene sanitária;
XXVII - Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
XXVIII - Dirigir veículo oficial para locomogão para realizar trabalhos inerente a função;
XXIX - Desempenhar outras atividades cofrelatas.
Art. 29. O cargo de NUTRICIONISTA, co
específica:
$ 1º Formação em Graduação em Nutrição e registro no órgão da classe.
$ 2º O cargo de NUTRICIONISTA tem cgmo descrição sumária, planeja, coordena e
supervisiona serviços ou programas de nuifição e alimentação da coletividade no âmbito
da saúde pública, desenvolvendo campanhas educativas e outras atividades correlatas,
a fim de contribuir para a criação de hábitps e regimes alimentares adequados entre a
população e consequente melhoria da saúde coletiva.
$ 3º São consideradas atribuições típicas:
| - Examina o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando os diversos fatores
relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros,
para aconselhar e instruir a população;
Il - Procede ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-
se na observação da aceitação dos alimeftos pelos comensais e no estudo dos meios
e técnicas de introdução gradativa de prddutos naturais mais nutritivos e econômicos,
para oferecer refeições balanceadas;
em serviço, do pessoal auxiliar de nutrição,
ndo o nível de rendimento, de habilidade, de
Ill - Programa e desenvolve o treinamentd,
realizando entrevistas e reuniões e obsei
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Fa R
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higiene e de aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o
padrão técnico dos serviços;
IV - Orienta o trabalho do pessoal, auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição das
refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição, para
possibilitar um melhor rendimento do serviço;
V - Atua no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando sua
preparação, para atender às necessidades de grupos particulares ou da coletividade;
VI - Prepara programas de educação e de readaptação em matéria de nutrição,
avaliando a alimentação de coletividades sadias e enfermas, para atender às
necessidades individuais do grupo e incutir bons hábitos alimentares;
VII - Efetua o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo
anotações em formulários apropriados, para estimular o custo médio da alimentação;
VIII - Zela pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, inclusive a extinção
de moscas e insetos em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de
alimentação, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando recursos
adequados, para assegurar a confecção de alimentação sadia;
IX - Promove o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações a
respeito, para prevenir acidentes;
X - Participa de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros
alimentícios, alimentos semi-preparados e refeições preparadas, aquisição de
equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo opiniões de acordo com seus
conhecimentos teóricos e práticos, para garantir regularidade no serviço;
XI - Elabora mapa dietético, verificando, no prontuário dos doentes, a prescrição da
dieta, dados pessoais e o resultado de exames de laboratório, para estabelecer tipo de
dieta e distribuição e horário da alimentação de cada enfermo;
XII - Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função;
XIII - Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Art. 30. O cargo de PROCURADOR MUNICIPAL, como específica:
$ 1º Formação em Graduação em Direito e registro na OAB.
8 2º O cargo de PROCURADOR MUNICIPAL tem como descrição sumária, o
Procurador Municipal desempenha sua função junto a Procuradoria Geral do Município
que é instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à
Administração Pública Municipal, oficiando obrigatoriamente, no controle interno da
legalidade dos atos do Poder Executivo, responsável, direta ou indiretamente, pela
advocacia do Município e pela assessoria e consultoria jurídica do Poder Executivo
ae ”
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeituraDchopinzinho.pr.gov.br A
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órgão com autonomia funcional e administrativa, órgão central de supervisão e chefia
dos serviços jurídicos da administração difeta e indireta no âmbito do Poder Executivo
ou a este vinculado, sendo orientada pelo flisposto no artigo 37 da Constituição Federal
e da indisponibilidade do interesse públic:
8 3º São funções institucionais da Procurafloria Geral do Município:
| - Representar judicial e extrajudicialmentk o Município;
Il - Exercer as funções de consultoria e Assessoria jurídica do Poder Executivo e da
Administração em geral, referente às |licitações, desapropriações, alienações e
aquisições de imóveis pelo município, asgim como nos contratos em geral em que for
parte interessada o município;
HI - Prestar assessoramento técnico-legislhtivo ao Prefeito Municipal;
IY - Propor e preparar ações diretas de inconstitucionalidade pelo Prefeito Municipal,
contra leis ou atos normativos municipais pm face da Constituição Estadual;
V - Propor ação civil pública representandp o Município;
VI - Efetuar a cobrança judicial ou extrajudicialmente da dívida ativa municipal e de
quaisquer outros créditos do município;
VII - Requisitar dos departamentos, divisões e autoridades municipais, informações,
esclarecimentos, certidões e documentosjde interesse do Município e da Procuradoria,
bem como expedir recomendações admiristrativas;
VIII - Exercer privativamente a defesa da administração junto ao Tribunal de Contas do
Estado;
iX - Participar de sindicâncias e procegsos administrativos, dando-lhes orientações
jurídicas;
X - Zelar pelo patrimônio e interesse público, tais como, meio ambiente, consumidor,
valores artísticos, paisagísticos, históricps, culturais e urbanísticos, propondo, para
tanto, as medidas administrativas e judicihis cabíveis;
XI - Gerir recursos humanos e materiais da Procuradoria Geral do Município;
XII - Defender os agentes políticos el o funcionalismo público municipal quando
processados por atos decorrentes do exercício de suas funções, desde que não haja
conflito de interesse com a Municipalidade;
XIII - Solicitar a compra de materiais e equipamentos;
XIV - Atender o público em geral;
XV - Exercer outras funções que lhe forem conferidas por Lei.
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.41]4/0001-60 | E-mail: prefeitura) chopinzinho.pr.gov.br
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Art. 31. O cargo de PSICÓLOGO, como específica:
$ 1º Formação em Graduação em Psicologia e registro no órgão da classe.
8 2º O cargo de PSICÓLOGO tem como descrição sumária, estudar, pesquisar e avaliar
o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e
instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação;
diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando
conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento
ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal,
tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e
coordenar equipes e atividades de área e afins.
8 3º São consideradas atribuições típicas:
| - Desenvolver diagnóstico organizacional e psicossocial no setor em que atua visando
identificar necessidades e usuários alvos de sua atuação;
IH - Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de
intervenções psicossociais diversas, a partir das necessidades e usuários identificados;
Il - Participar de equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária visando a
construção de ações integradas voltadas a prevenção e/ou reabilitação de pessoas com
distúrbios do comportamento;
IV - Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da
saúde, educação, trabalho, social e demais áreas do comportamento humano;
V - Desenvolver outras atividades que visem a preservação, promoção, recuperação,
reabilitação da saúde mental e valorização do homem;
VI - Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais
e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento,
orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de
adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s)
durante o processo de tratamento ou cura;
VII - Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-
os conscientes;
VIII - Reunir, interpretar e aplicar dados científicos relativos ao comportamento humano
e aos mecanismos mentais;
IX - Fazer observações, exames e experiências para medir certas capacidades físicas
e mentais;
X - Analisar os efeitos da hereditariedade e do ambiente, a vinculação com grupos
sociais e outros fatores sobre a mentalidade e o comportamento do indivíduo;
Da sr mraremeemna
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XI - Definir e avaliar características afetiyas, intelectuais, sensoriais e motoras para
orientação, seleção e treinamento;
XII - Planejar e executar planos e programas, visando estimular uma maior produtividade
no trabalho, realização e satisfação pessohl, envolvendo indivíduos e grupos;
XIII - Orientar e encaminhar indivíduos pára atendimento curativo e/ou preventivo, no
âmbito da saúde mental;
XIV - Orientar pais e responsáveis, sobre processos de integração em unidades sociais
e programas de atendimento específico, dk crianças e adolescentes;
XV - Planejar e coordenar grupos operativos entre funcionários e/ ou comunidade,
visando a resolução de problemas referertes ao convívio sócio-cultural;
XVI - Avaliar crianças, através da aplicâção de testes psicológicos de inteligência,
maturidade psicomotora, sensório-motor, [bem como testes informais utilizando-se de
entrevista operativa centrada na aprenditagem, diagnóstico operatório, aquisição da
linguagem escrita e provas acadêmicas, gonforme encaminhamento;
XVII - Orientar pais e professores sobre pfocessos de integração de crianças em salas
de aulas, escolas especiais e outros;
XVIII - Acompanhar o desenvolvimento dok trabalhos dos professores junto as crianças,
através de orientações, visando a melhorik da qualidade do ensino especial;
XIX - Elaborar e executar planos e prdgramas de trabalho referentes à educação
especial, através de levantamentos de nepessidades, pesquisas e outros;
XX - Realizar ações de promoção ao desênvolvimento e acompanhamento de equipes;
XXI - Realizar intervenção em situações de conflitos no trabalho;
XXII - Aplicar métodos e técnicas psicológicas, como testes, provas, entrevistas, jogos
e dinâmicas de grupo;
XXIII - Assessorar as diversas Secrefarias para facilitar processos de grupo e
desenvolvimento de lideranças para o trapalho;
XXIV - Planejar, desenvolver e avaliar ações destinadas a facilitar as relações
trabalhistas, produtivas e de promoção dá satisfação de indivíduos e grupos no âmbito
organizacional;
XXV - Propor o desenvolvimento de açõEs voltadas para a criatividade, auto-estima e
motivação do usuário;
XXVI - Atuação em equipe multidistiplinar e/ou interdisciplinar para elaborar,
implementar, desenvolver e avaliar de grogramas e políticas de desenvolvimento de
recursos humanos;
XXVII - Participar em recrutamento e seléção de pessoal;
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=; CHOPINZINHO
XXVIII - Participar em programas e atividades de saúde e segurança no trabalho, saúde
mental do trabalhador e qualidade de vida no trabalho;
XXIX - Realizar pesquisas relacionadas à Psicologia Organizacional e do Trabalho;
XXX - Participar de processos de desligamento de pessoal e programas de preparação
para aposentadoria;
XXXI - Cooperar em projetos de ergonomia (máquinas e equipamentos de trabalho);
XXXII - Realizar avaliação psicológica em candidatos ao ingresso no quadro de pessoal
da Prefeitura por meio de concurso público, bem como em servidores, utilizando
instrumentos e técnicas específicas;
XXXIII - Elaborar laudos psicológicos de candidatos e servidores, envolvendo
diagnósticos e prognósticos, sugerindo avaliações complementares e psiquiátricas, com
a finalidade de informar sobre as condições psicológicas;
XXXIV - Realizar o encaminhamento de candidatos e servidores a instituições
especializadas, indicando as necessidades terapêuticas, quando necessário;
XXXV - Emitir diagnósticos da capacidade laborativa residual de servidores, analisando
em conjunto com profissionais da equipe multidisciplinar, os indicadores necessários à
readaptação, recapacitação funcional, bem como indicar as funções compatíveis com
as condições do servidor a ser reabilitado;
XXXVI - Realizar ações preventivas na área da saúde do servidor;
XXXvVII - Realizar avaliação, orientação, encaminhamento e acompanhamento de
servidores, com problemas referentes à ingestão de álcool e outras drogas;
XXXVIII - Elaborar análise profissiográfica de funções do quadro da Prefeitura,
determinando os requisitos psicológicos necessários para as mesmas;
XXXIX - Elaborar e emitir laudos, atestados e pareceres mediante necessidade do
indivíduo e/ou da organização;
XL - Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
XLI - Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função;
XLII - Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 32. O cargo de TERAPEUTA OCUPACIONAL, como específica:
$ 1º Formação em Graduação Terapia Ocupacional e registro no órgão da classe.
8 2º O cargo de TERAPEUTA OCUPACIONAL tem como descrição sumária, elaborar o
diagnóstico Terapêutico Ocupacional, compreendido como avaliação cinética-
ocupacional, sendo está um processo pelo qual, através de metodologia e técnicas
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CHOPINZINHO
terapêuticas ocupacionais, são analisadás e estudadas as alterações psico-físico-
ocupacionais, em todas as suas exprgssões e potencialidade, objetivando uma
intervenção terapêutica específica; prescráver baseado no constatado na avaliação
cinética-ocupacional, as condutas próprias da Terapia Ocupacional, qualificando-as e
quantificando-as; ordenar todo processo tPrapêutico, fazer sua indução no paciente a
nível individual ou de grupo, dar alta nos gerviços de Terapia Ocupacional, utilizando o
critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem
necessidade de continuidade destas prátidas terapêuticas.
8 3º São consideradas atribuições típicas:
| - Reavaliar sistematicamente o pacienfe para fins de reajuste ou alterações das
condutas terapêuticas próprias empregadás, adequando-as à evolução da metodologia
adotada;
Il - Buscar todas as informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo
do tratamento do paciente sob sua resporjsabilidade, recorrendo a outros profissionais
da Equipe de Saúde, através de solititação de laudos técnicos especializados
acompanhados dos resultados dos exames complementares, a eles inerentes;
Ill - Ter como meta restaurar a capacidadd físico-mental do indivíduo;
IV - Lançar mão de conhecimentos e recursos próprios, com os quais, em razão das
condições psico-físico-social, busca promover ou adaptar, através de uma relação
terapêutica-ocupacional, o indivíduo a umh melhor qualidade de vida;
V - Atuar juntamente com outros profissionais nos diversos níveis de assistência à
Saúde, na administração de serviços, na área educacional e no desenvolvimento de
pesquisas;
VI - Utilizar avaliação cinética-ocupadional, prescrição terapêutica ocupacional,
programação e uso dos recursos terhpêuticos, tratamento, reavaliação, e alta
terapêutica ocupacional;
VII - Dirigir veículo oficial para locomoção!|para realizar trabalhos inerente a função;
VIII - Desempenhar outras atividades cori
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MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO
ANEXO XXV
QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO
RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
Nº DE CH C.B.O. DENOMINAÇÃO
VAGAS
10 40 3224-15 ATENDENTE DE
CONSULTÓRIO DENTÁRIO
TEMPORÁRIO
75 40 3311-10 AUXILIAR DE CRECHE
TEMPORÁRIO
03 40 5211-30 AUXILIAR DE FARMÁCIA
TEMPORÁRIO
02 40 9922-15 BORRACHEIRO
TEMPORÁRIO (EXTINTO)
10 40 2232-08 CIRURGIÃO DENTISTA
TEMPORÁRIO
10 40, 12x36, 24x48 ou 5162-15 EDUCADOR/CUIDADOR
outra carga horária SOCIAL TEMPORÁRIO
que melhor atenda ao
interesse público, a
critério da
Administração
10 40 2235-05 | ENFERMEIRO TEMPORÁRIO
| (EXTINTO)
10 40 2234-05 | FARMACEUTICO
TEMPORÁRIO
10 40 2236-05 FISIOTERAPEUTA
TEMPORÁRIO
10 15 2231-15 MÉDICO CLÍNICO GERAL
TEMPORÁRIO
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MUNICÍPI
DE
CHOPINZINHO
15
10 15 MÉDICO CARDIOLOGISTA
TEMPORÁRIO
(EXTINTO)
10 15 2251-40 MÉDICO DO TRABALHO
TEMPORÁRIO
10 40 2251-42 | MÉDICO ESF TEMPORÁRIO
10 20 2251-42 | MÉDICO ESF TEMPORÁRIO
10 15 2251-40 MÉDICO GERIATRA
TEMPORÁRIO
(EXTINTO)
10 15 2231-32 | MÉDICO GINECOLOGISTA E
OBSTETRA TEMPORÁRIO
10 15 2252-65 | MÉDICO OFTAMOLOGISTA
TEMPORÁRIO
10 15 2231-46 MÉDICO ORTOPEDISTA
TEMPORÁRIO
2231-49 MÉDICO PEDIATRA
TEMPORÁRIO
10 15 2251-33 MÉDICO PSIQUIATRA
TEMPORÁRIO
(EXTINTO)
01 40 2237-10 NUTRICIONISTA
TEMPORÁRIO
11 40 7151-30 | OPERADOR DE MÁQUINAS
TEMPORÁRIO
15 40 9922-25 OPERÁRIO TEMPORÁRIO
100 20 PROFESSOR TEMPORÁRIO
20
BACHARELADO
2313-15 PROFESSOR DE
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA
EDUCAÇÃO FÍSICA —
LICENCIATURA
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: ç
x MUNICÍPIO DE
“ CHOPINZINHO
PSICÓLOGO TEMPORÁRIO
10 40 2515-10
05 40 3211-05 TÉCNICO AGRÍCOLA
TEMPORÁRIO
05 40 3222-05 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TEMPORÁRIO
10 20 2239-05 | TERAPEUTA OCUPACIONAL
TEMPORÁRIO
E
04 40 5162-15 VISITADOR DOMICILIAR
TEMPORÁRIO
45 40 5143-20 ZELADOR ESCOLAR
TEMPORÁRIO
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