| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3884 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | Autoriza a pesca nas dependências do bem público denominado "Parque do Lago" do Município de Chopinzinho, e dá outras providências. |
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Municipio de Chopinzinho ESTADO DO PARANA CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANA LEI n° 3.884/2021, DE 18 DE MARCO DE 2021 Autoriza a pesca nas dependéncias do bern püblico denominado "Parque do Lago" do Municiplo de Chopinzinho, e di outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANA, no uso das atribuiçoes que Ihe säo conferidas por Lei. Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica autorizada a pesca nas dependéncias do bern pCiblico denorninado "Parque do Lago" do Municipio de Chopinzinho, quando da realização e/ou promoção de eventos pela Administração Municipal. § 10A realizacào do evento observará o periodo autorizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA § 21 A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente deverá examinar a qualidade da água e do peixe antes do evento, a fim de verificar se estào em condiçOes de potabilidade e consumo. Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a permitir que os peixes ali pescados sejam levados pelos respectivos pescadores, conforme o regulamento do evento. Parâgrafo ünico. A pesca somente sera permitida durante a realização e/ou promoção de eventos pela Administração Municipal, corn o objetivo de promover o ntercâmbio socio desportivo. Art. 31 Os eventos de pesca recreativa tern como objetivo: - fomentar a prática do esporte, II - estimular a vivéncia familiar em atividades ao ar livre; III - aprimorar as técnicas de pesca, incentivando a preservaçào de espécies, respeitando o seu periodo de reproducão; IV - contribuir para o desenvolvimento integral do cidadäo e melhoria da qualidade de vida; V - estimular a prática esportiva corn a finalidade de promover saiLide e lazer aos munIcipes: VI - potencializar a participação e inclusão de todos, a firn de despertar o interesse e a prazer pela pesca; VII - promover urn dia interativo entre as diversos segmentos da sociedade sobre a papel e a respectiva importància do pescador, como fonte da crescente econornia do pals no setor da pesca; VIII - realizar o controle de povoarnento de peixes. Art. 4° A Adrninistração Municipal poderá promover atividades compIementares, tais coma palestras, feiras, cursos e workshops nos eventos voltadas a pesca recreativa, corn os seguintes objetivos: Pagina I de 2 ff Municipio de Chopinzinho ESTADO DO PARANA CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85360-000 CHOPINZINHO PARANA - incentivo a profissâo de pescador; II - criacão de peixes em acudes, promovendo programas de incentivo a criaçao e a comercializaçâo de peixes; Ill - conscientizacâo dos beneficios da inserção de peixes na alimentaçâo diana; IV - conscientização quanto a irnpertância de protecão dos rios e córregos municipais, como atividade permanente da Administração Municipal, através de seu ôrgão competente. Art. 50 A pesca será aberta a todas as pessoas que realizarern a inscrição no evento e nos termos do regulamento. Art. 60 E vedada a comercializacão dos peixes retirados do "Parque do Lago" do Municipio de Chopinzinho. Paragrafo ünico. Fica proibida a utilização de redes de pesca, tarrafas, barcos e outros equipamentos sirnilares. Art. 7° Fica proibido perturbar o sossego dos usuários, animals e ayes do lago, bern como deixar petrechos de pescaria espalhados pelo local, atrapaihando a movirnentação interna dos frequentadores. Art. 80 A prática da pesca de que trata esta Lei está sujeita ao cumprimento da legislacao Federal e Estadual que rege a matéria. Art. 90 A Administraçào Municipal poderá providenciar a reposiçâo dos alevinos do "Parque do Lago", bern como a alimentacâo dos peixes, corn vistas a manutençào de eventos voltados a pesca recreativa. Art. 10. A fiscalização da pesca será exercida por servidores püblicos designados por ato do Executivo Municipal. Parágrafo ünico. Para efetivo cumprimento das disposiçöes desta Lei, os fiscais poderâo solicitar apoio da Policia Militar e Florestal, especialmente em casos de resisténcia, ou em caso da prática de pesca fora dos periodos de permissâo. Art. 11. Fica vedada a atividade de pesca no bern püblico denominado "Parque do Lago" do Municipio de Chopinzinho, exceto durante os eventos realizados e/ou promovidos pela Administração Municipal, sob pena de multa no valor de 5 (cinco) UFM - Unidade Fiscal do Municipio, sern prejuizo da apreensão dos equipamentos e do produto da pesca. § 10 A multa será aplicada em dobro na hipOtese de reincidência. § 20 Aplica-se o COdigo Tributário Municipal corn relação as formalidades da aplicaçâo da multa, contraditório, ampla defesa e inscrição em divida ativa. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacâo. GABINETE DO PREFEITO DE$OJZlNHO1R-18 DE MARCO DE 2021. EdsciiUuiz Cenci Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municipios do Sudoeste do Paraná ID-MS EDIcA0 N"- 22c'' de 2/OI2O21 Pâgina 2 de 2