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norma nº 3884/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3884 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaAutoriza a pesca nas dependências do bem público denominado "Parque do Lago" do Município de Chopinzinho, e dá outras providências.
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Municipio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
LEI n° 3.884/2021, DE 18 DE MARCO DE 2021 
Autoriza a pesca nas dependéncias do bern 
püblico denominado "Parque do Lago" do 
Municiplo de Chopinzinho, e di outras 
providências. 
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANA, no uso das atribuiçoes que Ihe säo 
conferidas por Lei. 
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica autorizada a pesca nas dependéncias do bern pCiblico denorninado "Parque do Lago" 
do Municipio de Chopinzinho, quando da realização e/ou promoção de eventos pela 
Administração Municipal. 
§ 10A realizacào do evento observará o periodo autorizado pelo Instituto Brasileiro do Meio 
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA 
§ 21 A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente deverá examinar a 
qualidade da água e do peixe antes do evento, a fim de verificar se estào em condiçOes de 
potabilidade e consumo. 
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a permitir que os peixes ali pescados sejam levados 
pelos respectivos pescadores, conforme o regulamento do evento. 
Parâgrafo ünico. A pesca somente sera permitida durante a realização e/ou promoção de 
eventos pela Administração Municipal, corn o objetivo de promover o ntercâmbio socio 
desportivo. 
Art. 31 Os eventos de pesca recreativa tern como objetivo: 
- fomentar a prática do esporte, 
II - estimular a vivéncia familiar em atividades ao ar livre; 
III - aprimorar as técnicas de pesca, incentivando a preservaçào de espécies, respeitando o seu 
periodo de reproducão; 
IV - contribuir para o desenvolvimento integral do cidadäo e melhoria da qualidade de vida; 
V - estimular a prática esportiva corn a finalidade de promover saiLide e lazer aos munIcipes: 
VI - potencializar a participação e inclusão de todos, a firn de despertar o interesse e a prazer 
pela pesca; 
VII - promover urn dia interativo entre as diversos segmentos da sociedade sobre a papel e a 
respectiva importància do pescador, como fonte da crescente econornia do pals no setor da 
pesca; 
VIII - realizar o controle de povoarnento de peixes. 
Art. 4° A Adrninistração Municipal poderá promover atividades compIementares, tais coma 
palestras, feiras, cursos e workshops nos eventos voltadas a pesca recreativa, corn os seguintes 
objetivos: 
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ff Municipio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85360-000 CHOPINZINHO PARANA 
- incentivo a profissâo de pescador; 
II - criacão de peixes em acudes, promovendo programas de incentivo a criaçao e a 
comercializaçâo de peixes; 
Ill - conscientizacâo dos beneficios da inserção de peixes na alimentaçâo diana; 
IV - conscientização quanto a irnpertância de protecão dos rios e córregos municipais, como 
atividade permanente da Administração Municipal, através de seu ôrgão competente. 
Art. 50 A pesca será aberta a todas as pessoas que realizarern a inscrição no evento e nos 
termos do regulamento. 
Art. 60 E vedada a comercializacão dos peixes retirados do "Parque do Lago" do Municipio de 
Chopinzinho. 
Paragrafo ünico. Fica proibida a utilização de redes de pesca, tarrafas, barcos e outros 
equipamentos sirnilares. 
Art. 7° Fica proibido perturbar o sossego dos usuários, animals e ayes do lago, bern como deixar 
petrechos de pescaria espalhados pelo local, atrapaihando a movirnentação interna dos 
frequentadores. 
Art. 80 A prática da pesca de que trata esta Lei está sujeita ao cumprimento da legislacao 
Federal e Estadual que rege a matéria. 
Art. 90 A Administraçào Municipal poderá providenciar a reposiçâo dos alevinos do "Parque do 
Lago", bern como a alimentacâo dos peixes, corn vistas a manutençào de eventos voltados a 
pesca recreativa. 
Art. 10. A fiscalização da pesca será exercida por servidores püblicos designados por ato do 
Executivo Municipal. 
Parágrafo ünico. Para efetivo cumprimento das disposiçöes desta Lei, os fiscais poderâo solicitar 
apoio da Policia Militar e Florestal, especialmente em casos de resisténcia, ou em caso da 
prática de pesca fora dos periodos de permissâo. 
Art. 11. Fica vedada a atividade de pesca no bern püblico denominado "Parque do Lago" do 
Municipio de Chopinzinho, exceto durante os eventos realizados e/ou promovidos pela 
Administração Municipal, sob pena de multa no valor de 5 (cinco) UFM - Unidade Fiscal do 
Municipio, sern prejuizo da apreensão dos equipamentos e do produto da pesca. 
§ 10 A multa será aplicada em dobro na hipOtese de reincidência. 
§ 20 Aplica-se o COdigo Tributário Municipal corn relação as formalidades da aplicaçâo da multa, 
contraditório, ampla defesa e inscrição em divida ativa. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacâo. 
GABINETE DO PREFEITO DE$OJZlNHO1R-18 DE MARCO DE 2021. 
EdsciiUuiz Cenci 
Prefeito 
Publicado no Diário Oficial dos Municipios 
do Sudoeste do Paraná 
ID-MS 
EDIcA0 N"- 22c'' de 2/OI2O21 
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